DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
| 1 | 0000762 - ACEBROFILINA XAROPE ADULTO 50MG/5ML | CIMED | FRASCOS | 800 | 6,46 | 5.168,00 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2 | 0000763 - ACEBROFILINA XAROPE INFANTIL 25MG/5ML | CIMED | FRASCOS | 800 | 4,58 | 3.664,00 |
| 4 | 0000765 - ACICLOVIR CREME 10G | PRATI | UNID | 100 | 2,34 | 234,00 |
| 7 | 0000768 - ÀCIDO ASCÓRBICO GOTAS | AIRELA | FRASCOS | 200 | 1,43 | 286,00 |
| 9 | 0000770 - ALBENDAZOL COMPRIMIDO MASTIGÁVEL 400 MG | PRATI | COMP | 2.000 | 0,45 | 900,00 |
| 10 | 0000771 - ALBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40 MG/ML | GEOLAB | FRASCOS | 2.000 | 1,25 | 2.500,00 |
| 21 | 0000782 - AZITROMICINA PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL 40 MG/ML | PRATI | FRASCOS | 1.000 | 6,99 | 6.990,00 |
| 25 | 0000789 - BROMOPRIDA 4MG/ML SOLUÇÃO ORAL | PRATI | UNID | 300 | 2,22 | 666,00 |
| 32 | 0000796 - CEFALEXINA COMPRIMIDO 500 MG | TEUTO | COMP | 15.000 | 0,50 | 7.500,00 |
| 34 | 0000798 - CETOCONAZOL COMPRIMIDO 200MG | PRATI | COMP | 500 | 0,24 | 120,00 |
| 40 | 0000805 - CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO COMPRIMIDO 500 MG | PRATI | COMP | 6.000 | 0,18 | 1.080,00 |
| 41 | 0000806 - CLORIDRATO DE METFORMINA COMPRIMIDO 500 MG | PRATI | COMP | 60.000 | 0,12 | 7.200,00 |
| 42 | 0000807 - CLORIDRATO DE METFORMINA COMPRIMIDO 850 MG | PRATI | COMP | 60.000 | 0,11 | 6.600,00 |
| 43 | 0000808 - CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA COMPRIMIDO 10 MG | BELFAR | UNID | 500 | 0,07 | 35,00 |
| 46 | 0000811 - CLORIDRATO DE PROPRANOLOL COMPRIMIDO 40 MG | HIPOLABOR | COMP | 10.000 | 0,05 | 500,00 |
| 54 | 0000824 - DIPIRONA GOTAS 50MG/ML | FARMACE | UNID | 10.000 | 1,17 | 11.700,00 |
| 60 | 0003298 - FLUCONAZOL CÁPSULA 150 MG | BELFAR | CÁPSULA | 2.000 | 0,42 | 840,00 |
| 61 | 0003299 - FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA SOLUÇÃO ORAL 3 MG /ML | PRATI | FRASCOS | 2.000 | 4,09 | 8.180,00 |
| 62 | 0003300 - FUROSEMIDA COMPRIMIDO 40 MG | PRATI | COMP | 8.000 | 0,060 | 480,00 |
| 78 | 0003318 - LORATADINA XAROPE 1 MG/ML | CIMED | FRASCOS | 1.000 | 3,20 | 3.200,00 |
| 91 | 0003331 - METRONIDAZOL COMPRIMIDO 250 MG | PRATI | COMP | 3.000 | 0,18 | 540,00 |
| 98 | 0003338 - NISTATINA SUSPENSÃO ORAL 100.000 UI/ML | PRATI | FRASCOS | 500 | 4,91 | 2.455,00 |
| 99 | 0003339 - NITRATO DE MICONAZOL CREME VAGINAL | PRATI | Unid | 200 | 9,35 | 1.870,00 |
| 103 | 0003343 - OMEPRAZOL COMPRIMIDO 40MG | BELFAR | COMP | 15.000 | 0,20 | 3.000,00 |
| 107 | 0003347 - PARACETAMOL SOLUÇÃO ORAL 200 MG/ML | FARMACE | Unid | 300 | 1,08 | 324,00 |
| 110 | 0003350 - PREDNISONA COMPRIMIDO 5 MG | HIPOLABOR | COMP | 5.000 | 0,06 | 300,00 |
| 114 | 0003355 - SIMETICONA GOTAS 75MG/ML | AIRELA | Unid | 2.000 | 1,49 | 2.980,00 |
| 115 | 0003356 - SINVASTATINA COMPRIMIDO 20 MG | CIMED | COMP | 9.000 | 0,08 | 720,00 |
| 117 | 0003362 - SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA COMPRIMIDO 400 MG + 80 MG | BELFAR | COMP | 2.000 | 0,17 | 340,00 |
| 127 | 0011067 - HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 60 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 100 ML | AIRELA | Unidade | 500 | 2,72 | 1.360,00 |
| 128 | 0011069 - IBUPROFENO 300 MG | VITAMEDIC | COMPRIMI | 3.000 | 0,11 | 330,00 |
| VAL | OR GLOBAL | R$ 82.062,00 |
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, nos termos do LEI 14.133/2021 e art. 196, do Decreto Municipal nº 1.058/2024.
VALIDADE DA ATA.
A validade da Ata de Registro de Preços será inicialmente de um ano possibilitando a prorrogação por igual período, seja até dois anos de vigência desde que comprovado o preço vantajoso, conforme dispõe o art. 84 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e art. 186 do Decreto Municipal nº 1.058/2024.
REVISÃO E CANCELAMENTO.
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O REGISTRO SERÁ CANCELADO QUANDO:
Descumprir as condições da ata de registro de preços;
Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
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