DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
| 2.52 - Manut. Ens. Fundamental - Educação 5% | ||
|---|---|---|
| 931 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | Fonte: 15021001 | R$ 26.686,94 |
| Total da Ação: | R$ 26.686,94 |
|
| 2.99 - Programa Transporte Escolar | ||
| 944 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | Fonte: 15021001 | R$ 51.059,96 |
| Total da Ação: | R$ 51.059,96 | |
| Total da Unidade Orçamentária: | R$ 77.746,90 | |
| 20001 - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Abastecimento. 2.136 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
||
| 1167 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | Fonte: 15000000 | R$ 37.765,26 |
| Total da Ação: | R$ 37.765,26 | |
| Total da Unidade Orçamentária: | R$ 37.765,26 | |
| 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 10002 - Fundo Mun. Assistência Social 2.26 - Manut. Fundo Mun. Assistência Social |
||
| 1242 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | Fonte: 15000000 | R$ 6.640,52 |
| Total da Ação: | R$ 6.640,52 | |
| Total da Unidade Orçamentária: | R$ 6.640,52 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, será oriundo da anulação total ou parcial da dotação a seguir:
| 2 - Prefeitura Municipal de São Fernando 20001 - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Abastecimento. 2.136 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
||
|---|---|---|
| 1166 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | Fonte: 17200000 | R$ 23.000,00 |
| Total da Ação: | R$ 23.000,00 | |
| Total da Unidade Orçamentária: | R$ 23.000,00 | |
| 3 - Fundo Municipal de Saúde de São Fernando 17001 - Fundo Municipal de Saúde 2.9 - Manutenção Fundo Municipal de Saúde |
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| 1411 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | Fonte: 15021002 | R$ 50.000,00 |
| 1412 - 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviçopara Distribuição Gratuita | Fonte: 15021002 | R$ 50.000,00 |
| 1414 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | Fonte: 15021002 | R$ 10.000,00 |
| 1415 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 15021002 | R$ 12.152,68 |
| Total da Ação: | R$ 122.152,68 | |
| Total da Unidade Orçamentária: | R$ 122.152,68 |
Art. 3º . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Fernando/RN, 01 de setembro de 2026.
GENILSON MEDEIROS MAIA Prefeito do Município de São Fernando/RN
Publicado por: Caio César de Medeiros Código Identificador: D398DF67
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECRETO Nº 1242, DE 1 DE JULHO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 15.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 1242, DE 1 de julho de 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 15.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DE Sao Tome/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 15.000,00 (quinze mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Tome/RN, 1 de julho de 2026
JOSINALDO AMARO DE LIMA
Prefeito Municipal
| Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa 2 - Prefeitura Municipal de São Tome 3001 - Sec.Munc.de Adminis 2.16 - Man |
. Recursos Humanos utenção das Atividades da Sec. de Administração e Recursos Humanos |
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|---|---|---|---|
| 37 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | Fonte: 15000000 | R$ 5.000,00 | |
| 54 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 15000000 | R$ 10.000,00 |
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