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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 1

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN

DIRETORIA BIÊNIO 2025-2027.

PRESIDENTE:JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO – Prefeito de Portalegre/ RN

1º Vice-Presidente:VAGO

2º Vice-Presidente: FERNANDO ANTÔNIO BEZERRA - Prefeito de Acari/ RN

3º Vice-Presidente: JUSSARA SALES DE SOUZA – Prefeita Municipal de Extremoz/ RN

4º Vice-Presidente: AUGUSTO CÉSAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES - Prefeito de Tangará/ RN

5º Vice-Presidente: LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA - Prefeito de São Miguel do Gostoso/ RN

Secretário Geral: ARTHUR RODRIGUES DO VALE - Prefeito de Governador DixSept Rosado/ RN

2ª Secretária: MARINA TEODORO DA TRINDADE- Prefeita de Pedro Avelino/ RN Tesoureiro Geral ( 1º Tesoureiro): CLEITOM JÁCOME DA COSTA – Prefeito de Venha Ver/RN

2º Tesoureiro: FRANCISCO ANDRÉ REGIS JÚNIOR- Prefeito de Itaú/ RN

1º Conselheira Fiscal: MARIA ELCI MAFALDO DE PAIVA FERNANDES - Prefeita de Major Sales/ RN

2º Conselheira Fiscal: MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA- Prefeita de Maxaranguape/ RN

3º Conselheiro Fiscal: JOSÉ NILDO GALDINO- Prefeito de Lagoa de Velhos/RN

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

VALOR: O valor mensal originalmente contratado, de R$ 12.000,00 (doze mil reais), fica reduzido para R$ 7.000,00 (sete mil reais), correspondendo a uma supressão mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , equivalente a 41,67% (quarenta e um vírgula sessenta e sete por cento).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 124, inciso I, alínea ―b‖, arts. 125 e 126 da Lei Federal nº 14.133/2021, observada a natureza consensual e excepcional da alteração, mediante concordância prévia e expressa da contratada e demais justificativas constantes do Processo AMSO-TR nº 005/2025.

RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.

SIGNATÁRIOS: Francisco Macedo da Silva - pela CONTRATANTE e George Miranda de Andrade - pela CONTRATADA .

Currais Novos (RN), 03 de agosto de 2026.

FRANCISCO MACEDO DA SILVA Presidente

Publicado por: Albanita Silva de Macedo Código Identificador: 894A0F5D

ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI - AMSO-TR PROCESSO AMSO-TR Nº 010/2025 INEXIGIBILIDADE N° 003/2025 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003.010/2025

CONTRATANTE: Associação dos Municípios do Seridó Oriental e Trairi - AMSO-TR , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 08.386.658/0001-95;

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)

CONTRATADO: Themis Sociedade Individual de Advocacia , inscrita sob CNPJ nº 40.647.316/0001-94;

ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI - AMSO-TR PROCESSO AMSO-TR Nº 005/2025 INEXIGIBILIDADE N° 001/2025 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001.005/2025

CONTRATANTE: Associação dos Municípios do Seridó Oriental e Trairi - AMSO-TR , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 08.386.658/0001-95;

CONTRATADO: AKELLY CONSULTORIA LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.333.507/0001-86;

OBJETO: O presente Primeiro Termo Aditivo tem por objeto a supressão consensual de 41,67% do valor mensal do Contrato de Prestação de Serviços nº 001.005.2025 , decorrente da readequação do nível de execução dos serviços de assessoria e consultoria jurídica às atuais necessidades administrativas da AMSO-TR, bem como da necessidade de contenção, racionalização e adequação das despesas à atual situação econômico-financeira da Associação;

VIGÊNCIA: Permanecem inalteradas as condições de vigência estabelecidas no 1º termo aditivo do Contrato nº 001.005.2025, produzindo o presente Termo Aditivo efeitos a partir da data de sua assinatura.

OBJETO: O presente Primeiro Termo Aditivo tem por objeto a supressão consensual de 40% do valor mensal do Contrato de Prestação de Serviços nº 003.010.2025 , decorrente da readequação do nível de execução dos serviços de assessoria e consultoria jurídica às atuais necessidades administrativas da AMSO-TR, bem como da necessidade de contenção, racionalização e adequação das despesas à atual situação econômico-financeira da Associação;

VIGÊNCIA: Permanecem inalteradas as condições de vigência estabelecidas no 1º termo aditivo do Contrato nº 003.010.2025, produzindo o presente Termo Aditivo efeitos a partir da data de sua assinatura.

VALOR: O valor mensal originalmente contratado, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fica reduzido para R$ 6.000,00 (seis mil reais), correspondendo a uma supressão mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), equivalente a 40% (quarenta por cento).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 124, inciso I, alínea ―b‖, arts. 125 e 126 da Lei Federal nº 14.133/2021, observada a natureza consensual e excepcional da alteração, mediante concordância prévia e expressa da contratada e demais justificativas constantes do Processo AMSO-TR nº 010/2025.

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