DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN
DIRETORIA BIÊNIO 2025-2027.
PRESIDENTE:JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO – Prefeito de Portalegre/ RN
1º Vice-Presidente:VAGO
2º Vice-Presidente: FERNANDO ANTÔNIO BEZERRA - Prefeito de Acari/ RN
3º Vice-Presidente: JUSSARA SALES DE SOUZA – Prefeita Municipal de Extremoz/ RN
4º Vice-Presidente: AUGUSTO CÉSAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES - Prefeito de Tangará/ RN
5º Vice-Presidente: LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA - Prefeito de São Miguel do Gostoso/ RN
Secretário Geral: ARTHUR RODRIGUES DO VALE - Prefeito de Governador DixSept Rosado/ RN
2ª Secretária: MARINA TEODORO DA TRINDADE- Prefeita de Pedro Avelino/ RN Tesoureiro Geral ( 1º Tesoureiro): CLEITOM JÁCOME DA COSTA – Prefeito de Venha Ver/RN
2º Tesoureiro: FRANCISCO ANDRÉ REGIS JÚNIOR- Prefeito de Itaú/ RN
1º Conselheira Fiscal: MARIA ELCI MAFALDO DE PAIVA FERNANDES - Prefeita de Major Sales/ RN
2º Conselheira Fiscal: MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA- Prefeita de Maxaranguape/ RN
3º Conselheiro Fiscal: JOSÉ NILDO GALDINO- Prefeito de Lagoa de Velhos/RN
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
VALOR: O valor mensal originalmente contratado, de R$ 12.000,00 (doze mil reais), fica reduzido para R$ 7.000,00 (sete mil reais), correspondendo a uma supressão mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , equivalente a 41,67% (quarenta e um vírgula sessenta e sete por cento).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 124, inciso I, alínea ―b‖, arts. 125 e 126 da Lei Federal nº 14.133/2021, observada a natureza consensual e excepcional da alteração, mediante concordância prévia e expressa da contratada e demais justificativas constantes do Processo AMSO-TR nº 005/2025.
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
SIGNATÁRIOS: Francisco Macedo da Silva - pela CONTRATANTE e George Miranda de Andrade - pela CONTRATADA .
Currais Novos (RN), 03 de agosto de 2026.
FRANCISCO MACEDO DA SILVA Presidente
Publicado por: Albanita Silva de Macedo Código Identificador: 894A0F5D
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI - AMSO-TR PROCESSO AMSO-TR Nº 010/2025 INEXIGIBILIDADE N° 003/2025 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003.010/2025
CONTRATANTE: Associação dos Municípios do Seridó Oriental e Trairi - AMSO-TR , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 08.386.658/0001-95;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)
CONTRATADO: Themis Sociedade Individual de Advocacia , inscrita sob CNPJ nº 40.647.316/0001-94;
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI - AMSO-TR PROCESSO AMSO-TR Nº 005/2025 INEXIGIBILIDADE N° 001/2025 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001.005/2025
CONTRATANTE: Associação dos Municípios do Seridó Oriental e Trairi - AMSO-TR , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 08.386.658/0001-95;
CONTRATADO: AKELLY CONSULTORIA LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.333.507/0001-86;
OBJETO: O presente Primeiro Termo Aditivo tem por objeto a supressão consensual de 41,67% do valor mensal do Contrato de Prestação de Serviços nº 001.005.2025 , decorrente da readequação do nível de execução dos serviços de assessoria e consultoria jurídica às atuais necessidades administrativas da AMSO-TR, bem como da necessidade de contenção, racionalização e adequação das despesas à atual situação econômico-financeira da Associação;
VIGÊNCIA: Permanecem inalteradas as condições de vigência estabelecidas no 1º termo aditivo do Contrato nº 001.005.2025, produzindo o presente Termo Aditivo efeitos a partir da data de sua assinatura.
OBJETO: O presente Primeiro Termo Aditivo tem por objeto a supressão consensual de 40% do valor mensal do Contrato de Prestação de Serviços nº 003.010.2025 , decorrente da readequação do nível de execução dos serviços de assessoria e consultoria jurídica às atuais necessidades administrativas da AMSO-TR, bem como da necessidade de contenção, racionalização e adequação das despesas à atual situação econômico-financeira da Associação;
VIGÊNCIA: Permanecem inalteradas as condições de vigência estabelecidas no 1º termo aditivo do Contrato nº 003.010.2025, produzindo o presente Termo Aditivo efeitos a partir da data de sua assinatura.
VALOR: O valor mensal originalmente contratado, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fica reduzido para R$ 6.000,00 (seis mil reais), correspondendo a uma supressão mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), equivalente a 40% (quarenta por cento).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 124, inciso I, alínea ―b‖, arts. 125 e 126 da Lei Federal nº 14.133/2021, observada a natureza consensual e excepcional da alteração, mediante concordância prévia e expressa da contratada e demais justificativas constantes do Processo AMSO-TR nº 010/2025.
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