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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 2

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.

SIGNATÁRIOS: Francisco Macedo da Silva - pela CONTRATANTE e Adler Themis Sales Canuto de Moraes - pela CONTRATADA .

Currais Novos (RN), 03 de agosto de 2026.

FRANCISCO MACEDO DA SILVA Presidente

Publicado por: Albanita Silva de Macedo Código Identificador: A8BE1DBC

ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI - AMSO-TR PROCESSO AMSO-TR Nº 015/2026 INEXIGIBILIDADE N° 002/2026 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001.015/2026

CONTRATANTE: Associação dos Municípios do Seridó Oriental e Trairi - AMSO-TR , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 08.386.658/0001-95;

CONTRATADO: SOCIEDADE DE ADVOGADOS CARVALHO, COSTA, GUERRA & DAMASCENO , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CPNJ sob nº: 33.310.851/000190;

OBJETO: O presente Primeiro Termo Aditivo tem por objeto a supressão consensual de 57,52% do valor mensal do Contrato de Prestação de Serviços nº 001.015.2026 , decorrente da readequação do nível de execução dos serviços de assessoria e consultoria jurídica às atuais necessidades administrativas da AMSO-TR, bem como da necessidade de contenção, racionalização e adequação das despesas à atual situação econômico-financeira da Associação;

VIGÊNCIA: Permanecem inalteradas as condições de vigência estabelecidas no Contrato nº 001.015.2026, produzindo o presente Termo Aditivo efeitos a partir da data de sua assinatura.

VALOR: O valor mensal originalmente contratado, de R$ 8.000,00 (oito mil reais), fica reduzido para R$ 3.398,67 (três mil, trezentos e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos) , correspondendo a uma supressão mensal de R$ 4.601,33 (quatro mil, seiscentos e um reais e trinta e três centavos) , equivalente a 57,52% (cinquenta e sete vírgula cinquenta e dois por cento).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 124, inciso I, alínea ―b‖, arts. 125 e 126 da Lei Federal nº 14.133/2021, observada a natureza consensual e excepcional da alteração, mediante concordância prévia e expressa da contratada e demais justificativas constantes do Processo AMSO-TR nº 015/2026.

RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.

SIGNATÁRIOS: Francisco Macedo da Silva - pela CONTRATANTE e Nicácio Anunciato de Carvalho Netto - pela CONTRATADA .

Currais Novos (RN), 03 de agosto de 2026.

FRANCISCO MACEDO DA SILVA

Presidente

Publicado por: Albanita Silva de Macedo Código Identificador: F54DFE05

ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI - AMSO-TR PROCESSO AMSO-TR Nº 028/2024 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001.003.2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024

CONTRATANTE: Associação dos Municípios do Seridó Oriental e Trairi – AMSO-TR – CNPJ 08.386.658/0001-95; CONTRATADO: Alexsandro Roberto da Silva Rocha ME, inscrita no CNPJ 13.583.710/0001-33; OBJETO: Prorrogação do contrato administrativo n° 001.003.2024, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos profissionais especializados em assessoria e consultoria contábil para atender as necessidades da Associação dos Municípios do Seridó Oriental e Trairi – AMSO-TR; PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA: 02 de setembro de 2026 a 01 de setembro de 2027; SIGNATÁRIOS: Francisco Macedo da Silva – CONTRATANTE; Alexsandro Roberto da Silva Rocha – CONTRATADA .

Currais Novos/RN, 25 de agosto de 2026.

FRANCISCO MACEDO DA SILVA Presidente

Publicado por: Albanita Silva de Macedo Código Identificador: 655AA716

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO SERIDÓ

CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIAO DO SERIDO PORTARIA Nº. 006/2026

PORTARIA Nº. 006/2026

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO SERIDÓ , no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 10.798, de 16 de novembro de 2020, que dispõe sobre a participação do Estado do Rio Grande do Norte nos consórcios interfederativos de saúde, nos termos da Lei 11.107, de 06 de abril de 2005; e o Estatuto do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Seridó:

R E S O L V E:

Aprovar e autorizar a publicação do REGIMENTO INTERNO DA POLICLÍNICA REGIONAL DO SERIDÓ, conforme anexo:

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DA POLICLÍNICA REGIONAL DO SERIDÓ

CAICÓ/RN-2026

REGIMENTO INTERNO DA POLICLÍNICA REGIONAL DO SERIDÓ

APRESENTAÇÃO

O presente Regimento Interno estabelece as normas gerais de organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades da Policlínica Regional do Seridó, unidade de Atenção Ambulatorial Especializada integrante da Rede de Atenção à Saúde e administrada pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Seridó – CIS Seridó.

A Policlínica Regional do Seridó tem como propósito ofertar atendimento ambulatorial especializado aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, de forma organizada, humanizada, integrada e

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