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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 3

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

regulada, em articulação com a Atenção Primária à Saúde e os demais pontos da Rede de Atenção à Saúde.

VII – Acesso regulado aos serviços especializados;

VIII – Articulação entre os diferentes níveis de atenção à saúde;

Sua atuação está estruturada prioritariamente por linhas de cuidado, com ênfase no acompanhamento especializado de usuários com Hipertensão Arterial Sistêmica – HAS e Diabetes Mellitus – DM, especialmente aqueles classificados em alto e muito alto risco cardiovascular, contribuindo para a prevenção de complicações, o controle dos fatores de risco, a continuidade do cuidado e a melhoria da qualidade de vida dos usuários.

A assistência especializada é desenvolvida de forma integrada e multiprofissional, contando com atendimentos nas áreas de Cardiologia, Endocrinologia, Oftalmologia, Nefrologia, Angiologia, Hematologia, Gastroenterologia, Neurologia e Psiquiatria, além da atuação de profissionais da equipe multiprofissional, incluindo enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeuta, farmacêutico, assistente social, nutricionista e psicólogo.

IX – Segurança do paciente;

X – Respeito à dignidade, à autonomia e aos direitos dos usuários.

CAPÍTULO II DA FINALIDADE, DOS OBJETIVOS E DAS ATRIBUIÇÕES DA POLICLÍNICA

Art. 5º A Policlínica Regional do Seridó tem como finalidade ofertar Atenção Ambulatorial Especializada, organizada prioritariamente por linhas de cuidado, com ênfase no acompanhamento de usuários com condições crônicas de saúde, especialmente hipertensão arterial e diabetes mellitus, que necessitem de atenção especializada.

Art. 6º Constituem objetivos da Policlínica:

A Policlínica também disponibiliza serviços de apoio diagnóstico, compreendendo Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial – MAPA, Holter de 24 horas, Teste Ergométrico, Ecocardiograma, Eletrocardiograma – ECG, Retinografia, Ultrassonografia geral e com Doppler, Colonoscopia, Endoscopia Digestiva Alta – EDA e Exames Laboratoriais, observados os critérios de indicação clínica, regulação, programação assistencial e disponibilidade dos serviços.

A organização dos serviços busca fortalecer a integração entre a Atenção Primária à Saúde e a Atenção Ambulatorial Especializada, garantindo que o usuário seja acompanhado de acordo com suas necessidades de saúde e com os critérios estabelecidos para acesso aos serviços especializados e de apoio diagnóstico.

Este Regimento tem, portanto, a finalidade de orientar a organização administrativa, assistencial e operacional da Policlínica, definir responsabilidades, estabelecer fluxos e promover a padronização dos processos de trabalho, contribuindo para uma assistência segura, resolutiva, humanizada e alinhada aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Policlínica Regional do Seridó é uma unidade de atendimento ambulatorial especializado, integrante da rede de atenção à saúde, destinada à oferta de serviços especializados de média complexidade, em articulação com a Atenção Primária à Saúde e demais pontos da Rede de Atenção à Saúde.

Art. 2º A Policlínica Regional do Seridó é administrada pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Seridó – CIS Seridó, observadas as disposições legais, estatutárias, administrativas e assistenciais aplicáveis.

Art. 3º A Policlínica tem por finalidade prestar atendimento ambulatorial especializado aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, mediante acesso regulado, contribuindo para a integralidade, continuidade e resolutividade do cuidado.

Art. 4º A atuação da Policlínica será orientada pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente:

I – Universalidade do acesso;

I – Ofertar atendimento especializado aos usuários encaminhados pela Atenção Primária à Saúde, conforme critérios de acesso e regulação;

II – Promover o cuidado integral e longitudinal dos usuários;

III – Contribuir para a prevenção de complicações e redução da morbimortalidade relacionada às doenças crônicas;

IV – Acompanhar usuários com Hipertensão Arterial Sistêmica – HAS e Diabetes Mellitus – DM classificados em alto e muito alto risco cardiovascular;

V – Apoiar a Atenção Primária à Saúde no manejo clínico dos usuários acompanhados nas linhas de cuidado;

VI – Promover a integração entre a Atenção Primária e a Atenção Ambulatorial Especializada;

VII – Realizar consultas, exames e procedimentos especializados, conforme a capacidade instalada e os protocolos assistenciais;

VIII – Favorecer a identificação precoce de complicações e agravos relacionados às doenças crônicas;

IX – Contribuir para a qualificação do cuidado e da assistência prestada aos usuários;

X – Promover ações de educação em saúde, orientação e autocuidado;

XI – Garantir atendimento humanizado, seguro e de qualidade;

XII – Utilizar os recursos públicos de forma eficiente, responsável e transparente.

CAPÍTULO III

DAS LINHAS DE CUIDADO

Art. 7º A organização assistencial da Policlínica será estruturada prioritariamente por linhas de cuidado, considerando o perfil epidemiológico da população atendida e os critérios estabelecidos pela Rede de Atenção à Saúde.

Art. 8º Constitui linha prioritária de cuidado da Policlínica o acompanhamento de usuários com:

II – Integralidade da assistência;

I – Hipertensão Arterial Sistêmica – HAS;

III – Equidade;

II – Diabetes Mellitus – DM;

IV – Regionalização e hierarquização da atenção à saúde;

V – Humanização do atendimento;

VI – Resolutividade;

III – HAS e/ou DM classificados em alto e muito alto risco cardiovascular, conforme critérios e protocolos assistenciais vigentes.

Art. 9º O acompanhamento dos usuários inseridos nas linhas de cuidado deverá ocorrer de forma articulada entre a Atenção Primária à

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