DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
Saúde e a Atenção Ambulatorial Especializada, respeitando as atribuições de cada nível de atenção.
Art. 10. A Policlínica poderá ofertar atendimento especializado e apoio diagnóstico aos usuários das linhas de cuidado, de acordo com a necessidade clínica e os protocolos estabelecidos.
Art. 11. A definição das especialidades e dos serviços ofertados poderá ser ampliada, reduzida ou reorganizada conforme planejamento regional, disponibilidade de profissionais, capacidade instalada, necessidades de saúde da população e deliberações do CIS Seridó.
CAPÍTULO IV
DO MODELO DE ATENÇÃO E DO CICLO DE ATENÇÃO CONTÍNUA
Art. 12. A Policlínica Regional do Seridó adotará como referência para a organização de sua assistência o modelo de Ponto de Atenção Secundária Ambulatorial – PASA, estruturando o atendimento especializado de forma integrada às linhas de cuidado e articulada com a Atenção Primária à Saúde – APS e os demais pontos da Rede de Atenção à Saúde.
Art. 13. O modelo de atenção adotado pela Policlínica tem como finalidade organizar o cuidado especializado de forma integral, contínua, multiprofissional e centrada nas necessidades de saúde do usuário, superando a lógica de atendimento exclusivamente baseado em consultas isoladas.
Art. 14. O acompanhamento dos usuários inseridos nas linhas de cuidado será organizado, conforme a necessidade clínica, por meio de Ciclo de Atenção Contínua, compreendido como o conjunto articulado de ações assistenciais destinadas à avaliação, acompanhamento, intervenção, monitoramento e reavaliação do usuário ao longo do seu percurso na Atenção Ambulatorial Especializada.
§ 1º O Ciclo de Atenção Contínua terá início a partir do acesso regulado do usuário à Policlínica, observados os critérios clínicos, assistenciais e de regulação estabelecidos.
§ 2º O percurso do usuário no Ciclo de Atenção Contínua será definido de acordo com sua condição de saúde, estratificação de risco, necessidades identificadas e plano de cuidado estabelecido pela equipe responsável.
§ 3º A participação do usuário nos diferentes serviços e profissionais da Policlínica ocorrerá conforme a necessidade assistencial, não implicando, necessariamente, atendimento por todos os profissionais ou especialidades disponíveis na unidade.
Art. 15. O Ciclo de Atenção Contínua poderá compreender, conforme a necessidade do usuário:
IX – Articulação com a Atenção Primária à Saúde para continuidade do cuidado, quando indicada;
X – Compartilhamento do cuidado entre os diferentes pontos da Rede de Atenção à Saúde.
Art. 16. A atuação dos profissionais no Ciclo de Atenção Contínua deverá ocorrer de forma integrada, compartilhando informações necessárias à assistência e respeitando as competências, atribuições e responsabilidades de cada categoria profissional.
§ 1º A equipe multiprofissional poderá atuar de forma complementar ao atendimento especializado, contribuindo para a avaliação integral do usuário e para o desenvolvimento das ações previstas no plano de cuidado.
§ 2º A definição dos profissionais envolvidos no acompanhamento deverá considerar as necessidades identificadas no processo assistencial, a condição clínica, os fatores de risco e os objetivos estabelecidos para o cuidado.
Art. 17. O atendimento na Policlínica deverá buscar a construção e o acompanhamento de um plano de cuidado individualizado, sempre que aplicável, considerando a condição de saúde do usuário, os riscos identificados, as necessidades assistenciais e as intervenções necessárias para o acompanhamento especializado.
Art. 18. A Policlínica deverá manter articulação permanente com a Atenção Primária à Saúde, de modo a assegurar a continuidade do cuidado, o compartilhamento de informações e a adequada referência e contrarreferência dos usuários.
Parágrafo único. A atuação da Policlínica no Ciclo de Atenção Contínua não substitui as atribuições da Atenção Primária à Saúde, devendo os diferentes pontos da Rede de Atenção à Saúde atuar de forma complementar e integrada, conforme suas respectivas competências.
Art. 19. A organização do Ciclo de Atenção Contínua poderá ser aprimorada e adaptada de acordo com as necessidades dos usuários, as linhas de cuidado implantadas, os protocolos assistenciais, a capacidade instalada, os indicadores de acompanhamento e as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.
CAPÍTULO V DAS ESPECIALIDADES E DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E DE APOIO DIAGNÓSTICO
Art. 20. A Policlínica Regional do Seridó disponibilizará atendimento ambulatorial especializado, conforme sua capacidade instalada, programação assistencial e pactuação regional, nas seguintes especialidades:
I – Cardiologia;
I – Avaliação clínica e assistencial inicial;
II – Endocrinologia;
II – Atendimento e acompanhamento pelo profissional médico especialista;
III – Avaliação e acompanhamento pelos profissionais da equipe multiprofissional;
III – Oftalmologia;
IV – Nefrologia;
V – Hematologia;
IV – Solicitação, realização e avaliação de exames e procedimentos de apoio diagnóstico, quando clinicamente indicados;
V – Definição e acompanhamento do plano de cuidado;
VI – Ações de educação em saúde, orientação para o autocuidado e adesão ao tratamento;
VII – Monitoramento da evolução clínica e dos fatores de risco;
VIII – Reavaliação periódica do usuário, conforme critérios clínicos e assistenciais;
VI – Gastroenterologia;
VII – Neurologia;
VIII – Psiquiatria.
Art. 21. As especialidades previstas neste Regimento atuarão de forma integrada e multiprofissional, considerando as necessidades clínicas dos usuários e as linhas de cuidado estabelecidas pela Policlínica.
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