DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
Art. 22. O atendimento especializado deverá observar critérios técnicos e assistenciais, podendo ser direcionado prioritariamente aos usuários inseridos nas linhas de cuidado ou encaminhados de acordo com os critérios de regulação estabelecidos.
Seção I – Dos Serviços de Apoio Diagnóstico
Art. 23. A Policlínica Regional do Seridó disponibilizará serviços de apoio diagnóstico destinados prioritariamente aos usuários acompanhados nas Linhas de Cuidado de Hipertensão Arterial Sistêmica – HAS e Diabetes Mellitus – DM, de acordo com a indicação clínica, os protocolos assistenciais, a programação e a capacidade instalada da Policlínica.
§ 1º As vagas destinadas aos exames e procedimentos de apoio diagnóstico que não forem utilizadas pelos usuários em acompanhamento nas Linhas de Cuidado de HAS e DM poderão ser disponibilizadas para atendimento das demandas reguladas pelos Municípios integrantes do Consórcio, observados os critérios de regulação, as pactuações e a disponibilidade dos serviços.
Art. 24. Os serviços de apoio diagnóstico compreendem a realização dos seguintes exames e procedimentos:
I – Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial – MAPA;
II – Holter de 24 horas;
III – Teste Ergométrico;
IV – Ecocardiograma;
IV – Promover a comunicação com os municípios e setores responsáveis pela regulação;
V – Organizar as demandas de acordo com os critérios estabelecidos;
VI – Acompanhar o fluxo dos usuários dentro da unidade;
VII – Contribuir para o monitoramento das filas e da oferta assistencial;
VIII – Apoiar a organização das linhas de cuidado.
Art. 29. As vagas destinadas às linhas de cuidado deverão ser utilizadas prioritariamente para os usuários que atendam aos critérios definidos para acompanhamento especializado.
Parágrafo único. Havendo disponibilidade de vagas após o atendimento das demandas prioritárias das linhas de cuidado, estas poderão ser destinadas às demais demandas reguladas, observados os critérios técnicos e administrativos estabelecidos.
CAPÍTULO VII DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 30. A organização administrativa da Policlínica Regional do Seridó compreende a estrutura de gestão, os setores administrativos, assistenciais e de apoio necessários ao desenvolvimento de suas atividades, observada a estrutura organizacional do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Seridó – CIS Seridó.
Art. 31. A estrutura organizacional da Policlínica Regional do Seridó compreende:
V – Eletrocardiograma – ECG;
- I – Presidência do CIS Seridó;
VI – Retinografia;
II – Direção Executiva do CIS Seridó;
VII – Ultrassonografia geral e com Doppler;
III – Assessoria do CIS Seridó;
VIII – Colonoscopia;
IV – Gerência Executiva da Policlínica Regional do Seridó;
IX – Endoscopia Digestiva Alta – EDA;
V – Assessoria da Policlínica Regional do Seridó;
X – Exames Laboratoriais.
VI – Setor de Recursos Humanos – RH;
Art. 25. Os serviços especializados e de apoio diagnóstico serão ofertados de forma integrada, observando a indicação clínica, os protocolos assistenciais, os critérios de regulação, a programação assistencial, a capacidade instalada e as pactuações regionais, com vistas à integralidade, à continuidade e à qualidade da assistência prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
CAPÍTULO VI
VII – Núcleo Interno de Regulação – NIR;
VIII – Corpo Clínico e demais profissionais de saúde;
IX – Serviço de Enfermagem;
X – Recepção;
DO ACESSO E DA REGULAÇÃO DOS USUÁRIOS
XI – Serviços de Apoio Diagnóstico.
Art. 26. O acesso aos serviços da Policlínica ocorrerá, preferencialmente, mediante encaminhamento da Atenção Primária à Saúde ou por meio dos mecanismos de regulação definidos para a Rede de Atenção à Saúde.
Art. 27. O encaminhamento deverá conter informações clínicas suficientes para subsidiar a avaliação do profissional especializado, observados os instrumentos e sistemas oficiais utilizados pelo SUS.
Art. 28. Compete ao Núcleo Interno de Regulação – NIR, ou setor que venha a exercer essa função:
I – Organizar e acompanhar o acesso dos usuários aos serviços especializados;
II – Realizar o agendamento conforme disponibilidade de vagas e critérios assistenciais;
III – Acompanhar a programação das consultas e exames;
Art. 32. A Presidência do CIS Seridó exercerá a autoridade máxima no âmbito do Consórcio, nos termos do Estatuto, competindo-lhe exercer as atribuições de representação institucional, direção política e administrativa superior e demais competências que lhe forem conferidas pelo Estatuto e pela legislação aplicável.
Art. 33. A Direção Executiva do CIS Seridó exercerá suas atribuições no âmbito da gestão administrativa e operacional do Consórcio, observando as diretrizes estabelecidas pela Presidência, pelo Estatuto do CIS Seridó e pelas demais normas aplicáveis.
Art. 34. As Assessorias vinculadas ao CIS Seridó exercerão suas atribuições nos limites de suas competências institucionais, prestando apoio técnico e administrativo à Presidência e à Direção Executiva, conforme a estrutura organizacional do Consórcio.
Art. 35. A Gerência Executiva da Policlínica Regional do Seridó será responsável pela gestão e coordenação das atividades administrativas
www.diariomunicipal.com.br/femurn 5