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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 6

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

e assistenciais da unidade, observadas as diretrizes estabelecidas pela Presidência e pela Direção Executiva do CIS Seridó.

Art. 36. A Assessoria da Policlínica Regional do Seridó prestará apoio técnico e administrativo à Gerência Executiva, de acordo com as atribuições definidas pela estrutura organizacional, pelas normas do CIS Seridó e pelas necessidades da unidade.

Art. 37. O Setor de Recursos Humanos – RH será responsável pelo desenvolvimento das atividades relacionadas à gestão de pessoas, observadas as normas e diretrizes estabelecidas pelo CIS Seridó.

Art. 38. O Núcleo Interno de Regulação – NIR será responsável pela organização, acompanhamento e operacionalização dos fluxos de acesso dos usuários aos serviços especializados da Policlínica, em articulação com os municípios consorciados, a Atenção Primária à Saúde e os demais pontos da Rede de Atenção à Saúde.

Art. 39. A estrutura organizacional da Policlínica poderá ser modificada, ampliada ou reorganizada de acordo com as necessidades administrativas, assistenciais e operacionais da unidade, mediante observância da estrutura administrativa e das competências estabelecidas pelo CIS Seridó.

Art. 40. A criação, alteração ou extinção de setores, funções e cargos observará o Estatuto do CIS Seridó, a legislação aplicável e os atos normativos da administração competente.

CAPÍTULO VIII DA GERÊNCIA EXECUTIVA DA POLICLÍNICA

Art. 41. A Gerência Executiva da Policlínica Regional do Seridó é responsável pela gestão e coordenação das atividades administrativas, assistenciais e operacionais da unidade, observadas as diretrizes estabelecidas pela Direção Executiva do CIS Seridó, o Estatuto do Consórcio, este Regimento Interno e demais normas aplicáveis.

Art. 42. Compete à Gerência Executiva da Policlínica:

I – Coordenar, supervisionar e acompanhar o funcionamento geral da unidade;

XII – Acompanhar o funcionamento do Núcleo Interno de Regulação – NIR e dos fluxos de acesso aos serviços especializados;

XIII – Acompanhar as necessidades de recursos humanos, materiais, equipamentos e infraestrutura da unidade, encaminhando as demandas aos setores competentes;

XIV – Promover reuniões de acompanhamento e avaliação dos serviços, sempre que necessário;

XV – Representar a Policlínica perante os setores do CIS Seridó, municípios consorciados e demais instituições, dentro dos limites de sua competência;

XVI – Encaminhar à Direção Executiva do CIS Seridó as demandas que dependam de decisão ou providência da administração superior;

XVII – Cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção Executiva do CIS Seridó, o Estatuto do Consórcio, este Regimento Interno e demais normas institucionais;

XVIII – Adotar, dentro de sua competência, as medidas necessárias ao adequado funcionamento da Policlínica.

Art. 43. A Gerência Executiva contará com o apoio das Assessorias e dos demais setores que integram a estrutura organizacional da Policlínica, respeitadas as competências e atribuições de cada área.

Art. 44. A Gerência Executiva deverá manter comunicação permanente com a Direção Executiva do CIS Seridó, encaminhando relatórios, informações e demandas relacionadas ao funcionamento da Policlínica, sempre que solicitado ou quando a situação exigir decisão da administração superior.

Art. 45. Nas situações que ultrapassem sua competência administrativa ou que dependam de deliberação do CIS Seridó, a Gerência Executiva deverá encaminhar a demanda à Direção Executiva, acompanhada das informações e justificativas necessárias para subsidiar a tomada de decisão.

CAPÍTULO IX

DO CORPO CLÍNICO E DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

II – Assegurar o cumprimento das normas administrativas, assistenciais e institucionais;

III – Coordenar a execução da programação assistencial da Policlínica;

IV – Promover a integração entre os setores administrativos, assistenciais e de apoio;

V – Acompanhar os indicadores de produção, acesso, qualidade, resolutividade e desempenho dos serviços;

VI – Acompanhar e avaliar a execução das linhas de cuidado desenvolvidas pela Policlínica;

VII – Promover a utilização adequada dos recursos humanos, materiais, equipamentos e demais recursos disponibilizados à unidade;

VIII – Acompanhar o funcionamento dos serviços especializados e dos setores que integram a estrutura da Policlínica;

IX – Promover a articulação entre a Atenção Ambulatorial Especializada, a Atenção Primária à Saúde, os municípios consorciados e os demais pontos da Rede de Atenção à Saúde;

X – Estimular a melhoria contínua dos processos de trabalho e da qualidade dos serviços prestados;

XI – Garantir, dentro de suas competências, condições adequadas para o atendimento humanizado e seguro dos usuários;

Art. 46. O corpo clínico da Policlínica Regional do Seridó é constituído pelos profissionais médicos que atuam nas especialidades disponibilizadas pela unidade, compreendendo, conforme a programação assistencial e a capacidade instalada, Cardiologia, Endocrinologia, Oftalmologia, Nefrologia, Angiologia, Hematologia, Gastroenterologia, Neurologia e Psiquiatria, bem como outras especialidades que venham a ser incorporadas à assistência.

§ 1º Integram ainda a equipe de profissionais de saúde da Policlínica, de acordo com a organização dos serviços e a necessidade assistencial, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, farmacêuticos, assistentes sociais, nutricionistas, psicólogos.

Art. 47. O corpo clínico e os demais profissionais de saúde atuarão de forma integrada e multiprofissional, no exercício de suas atribuições, competências e responsabilidades, observando a legislação vigente, os respectivos códigos de ética profissional, as normas técnicas, os protocolos institucionais e as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 48. Compete aos profissionais de saúde:

I – Prestar atendimento com qualidade, segurança, ética e humanização;

II – Realizar avaliação clínica e/ou profissional compatível com sua área de atuação;

III – Registrar adequadamente as informações relativas ao atendimento;

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