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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 81

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

ZETRASOFT LTDA CNPJ nº 03.881.239/0001-06

FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA LTDA CNPJ nº 07.527.919/0001-87

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CNPJ nº 07.207.996/0001-50

BANCO DAYCOVAL S.A. CNPJ nº 62.232.889/0001-90

BANCO DO BRASIL SA CNPJ nº 00.000.000/0001-91

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CNPJ nº 90.400.888/0001-42

CAIXA ECONOMICA FEDERAL CNPJ nº 00.360.305/0001-04

Considerando a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0800260-92.2024.8.20.5103 , favorável à empresa ZETRASOFT LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 03.881.239/0001-06, na qual foi detentora do Contrato Administrativo nº 730/2022;

Considerando o contrato administrativo nº 1.078/2023, firmando entre este Município e a empresa FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.527.919/0001-87;

Considerando que compete à empresa contratada o integral e tempestivo cumprimento das obrigações decorrentes da contratação, especialmente no que se refere à elaboração e ao envio dos arquivos contendo as devidas retenções relativas aos empréstimos consignados contratados pelos servidores deste Município;

Considerando os diversos contatos realizados por meio de ligações telefônicas, mensagens de texto e por e-mail, por meio dos quais foi solicitada à empresa a adoção das providências necessárias para a correção dos referidos arquivos, de modo que sejam elaborados corretamente e contenham exclusivamente as retenções que efetivamente são de sua responsabilidade;

NOTIFICAR as empresas gerenciadoras de consignações em folha de pagamento e as instituições bancárias convenciadas para concessão de empréstimos consignados em folha de pagamento, mencionadas nesta notificação, para que no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados do recebimento desta notificação, promova a imediata correção e o encaminhamento dos arquivos de consignações, contemplando exclusivamente os contratos e as retenções que estejam sob sua responsabilidade e competência.

O não atendimento da presente notificação dentro do prazo estabelecido, visando não causar prejuízo aos servisores, resultará na não realização das respectivas retenções na folha de pagamento dos servidores municipais, em razão dos dados de processamento de arquivos que não estejam devidamente corretos e em conformidade com as informações e obrigações de responsabilidade da empresa.

Outrossim, com o objetivo de promover os esclarecimentos necessários acerca das inconsistências identificadas, será realizada reunião por meio virtual, com a participação de todos os envolvidos, a fim de discutir as providências necessárias à imediata regularização dos arquivos e à adequada execução das consignações em folha de pagamento.

Currais Novos/RN, 28 de agosto de 2026.

FRANCISCO FERNANDES DIAS DE MEDEIROS Secretário Adjunto de Administração Matrícula n° 33448

INGRED ADELY DE ARAÚJO SOUZA Secretaria Municipal de Administração

Publicado por: Francisco Fernandes Dias de Medeiros Código Identificador: C4DA8970 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1180, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

O Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto nº 4.616, de 03 de maio de 2017;

RESOLVE:

Considerando que é de interesse da própria empresa que as retenções relativas aos empréstimos consignados sejam devidamente processadas por este Município, uma vez que os respectivos valores são posteriormente repassados diretamente aos bancos;

Considerando, ainda, que o envio dos arquivos correto é imprescindível para que este Município possa realizar, de forma regular e tempestiva, o fechamento da folha de pagamento dos servidores municipais, podendo a demora na correção e no encaminhamento dos documentos ocasionar atrasos no processamento da folha;

Considerando que no processamento da folha de pagamento do mês de julho de 2026, a partir da importação do arquivo movimento remetido pela empresa, houve apresentação de duplicidade de empréstimos consignados em dois contracheques. Outrossim, no processamento da folha de pagamento de agosto de 2026 este número cresceu exponencialmente, causando estranheza tendo em vista que tais erros não estavam presentes no mês de julho, momento da implantação das consignações em legado.

Considerando, por fim, que é de respossibilidade da gerenciadora assegurar o correto processamento dos dados, responsabilizando-se e comprometendo-se com a conferência e o envio correto das informações.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder ao servidor supracitado o pagamento da diária de viagem, de acordo com o Decreto nº 5.212, de 31/10/2022, conforme instruções vigentes:

PROTOCOLO: 24.189/2026
SERVIDOR: Rodolpho Luiz da Silva
Azevedo
MATRÍCULA: 2215
CARGO:
Coordenador
de
Transporte
Institucional
LOTAÇÃO: Gabinete Municipal

ÓRGÃO SOLICITANTE: Gabinete Municip
DESTINO: Natal/RN


al
PREI
DE
D
PREI DE RETR


:
12/08/2026
HORA: 7h
:
12/08/2026
HORA: 21h
Nº DIÁRIAS: ½ (meia) diáriaVALOR UNI
(Cento e sess
T: R$ 160,00
enta reais)
VALOR TOTAL: R$ 80,00
(Oitenta reais)

DESCRIÇÃO DO DESLOCAMENTO:
Viagem a Natal/RN, transportando o prefei
Secretaria de Infraestrutura do Estado do Rio


to Lucas Galvão da Cruz para agenda institucional junto à
Grande do Norte.

Parágrafo primeiro: Fica o recebimento do valor condicionado à comprovação efetiva da realização da diária, sob pena de devolução do montante total ou da diferença.

Parágrafo segundo: Fica determinada a adoção das providências necessárias ao cumprimento desta concessão.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.

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