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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 98

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

Publicado por: Claudia Antonia da Costa Basílio Código Identificador: B173354A

Publicado por:

Lidiane de Oliveira Bezerra Silva Código Identificador: D39C5CCF

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 276/2026 - GP

Dispõe sobre o gozo de férias da Prefeita Municipal de Goianinha/RN e a transmissão temporária do exercício da Chefia do Poder Executivo ao VicePrefeito, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANINHA , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação aplicável,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.082/2020, alterada pela Lei Municipal nº 2.406/2026, que assegura aos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, com as vantagens legalmente previstas; CONSIDERANDO que os períodos aquisitivos correspondentes a 2021/2022 e 2022/2023 encontram-se integralmente vencidos; CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município estabelece que o Vice-Prefeito substituirá o Prefeito em seus impedimentos e ausências;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade administrativa e o regular exercício das competências da Chefia do Poder Executivo Municipal durante o período de férias da titular;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer o gozo de 60 (sessenta) dias de férias da Senhora HOSANIRA GALVÃO, Prefeita Constitucional do Município de Goianinha/RN, correspondentes aos períodos aquisitivos de 2021/2022 e 2022/2023, no período compreendido entre 1º de setembro de 2026 e 30 de outubro de 2026, inclusive, com as vantagens legalmente previstas.

Art. 2º. Durante o período estabelecido no artigo anterior, o VicePrefeito Constitucional do Município, Senhor WILSON GOMES MACHADO JÚNIOR, substituirá temporariamente a Prefeita Municipal no exercício da Chefia do Poder Executivo, passando a atuar na condição de PREFEITO MUNICIPAL INTERINO. § 1º. A substituição prevista no caput possui natureza exclusivamente temporária e não importa vacância do cargo, sucessão definitiva ou nova investidura.

§ 2º. A transmissão temporária do exercício da Chefia do Poder Executivo será formalizada mediante Termo de Transmissão e Assunção Temporária, a ser subscrito pela Prefeita Municipal e pelo Vice-Prefeito.

Art. 3º. Durante o período de substituição, o Prefeito Municipal em exercício exercerá as competências constitucionais, legais e administrativas inerentes à Chefia do Poder Executivo Municipal, observadas a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, a Lei Orgânica Municipal e a legislação vigente. Art. 4º. Encerrado o período de férias previsto no art. 1º, a Prefeita titular reassumirá automaticamente o pleno exercício da Chefia do Poder Executivo Municipal no primeiro dia subsequente ao término do afastamento, cessando, na mesma oportunidade, a substituição temporária exercida pelo Vice-Prefeito.

Art. 5º. Dê-se ciência desta Portaria à Câmara Municipal de Goianinha/RN, aos órgãos da Administração Municipal e às demais instituições para as quais a comunicação se mostre necessária, promovendo-se os registros e atualizações cabíveis durante o período da substituição.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Goianinha/RN, 28 de agosto de 2026.

HOSANIRA GALVÃO Prefeita Municipal

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 091/2026-GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO-RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO os termos disposto no Art. 102, da Lei Nº 178/96, (Regime Jurídico Único), o Servidor faz jus a cada quinquênio a 03 meses de Licença Prêmio por Assiduidade.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Servidor ADAIS VIEIRA , ocupante do Cargo de Professora PII A10, lotado na Secretaria Municipal de Educação deste Município, LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE , pelo período de 03 (três) meses, compreendido entre 28.08.2026 à 25.11.2026, correspondente ao quinquênio de 2001 a 2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio Dix-Sept Rosado,

Governador Dix-sept Rosado-RN, 28 de agosto de 2026.

ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Cosme Abrahão Silva Freitas Código Identificador: 4D1D56C1

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 092/2026-GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO-RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO os termos disposto no Art. 102, da Lei Nº 178/96, (Regime Jurídico Único), o Servidor faz jus a cada quinquênio a 03 meses de Licença Prêmio por Assiduidade.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Servidora ANA LUCIA DE SOUZA ALVES , ocupante do Cargo de Professora PII C6, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Município, LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE , pelo período de 03 (três) meses, compreendido entre 28.08.2026 à 25.11.2026, correspondente ao quinquênio de 2009 a 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio Dix-Sept Rosado,

Governador Dix-sept Rosado-RN, 28 de agosto de 2026.

ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Cosme Abrahão Silva Freitas Código Identificador: A9C6A32F

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