DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a Política Municipal de Alfabetização de Goianinha/RN, em regime de colaboração e em articulação com as políticas estadual e nacional de alfabetização;
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação exercerá a Secretaria Executiva do comitê, por meio de servidor ou equipe por ela designado (a), competindo-lhe organizar as reuniões, registrar as atas e acompanhar os encaminhamentos.
INSTITUI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Goianinha /RN, como instância de governança, articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
Parágrafo único. O comitê atuará em regime de colaboração e em alinhamento à Política de Alfabetização do Território do Rio Grande do Norte e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, respeitadas a autonomia municipal e as especificidades da rede de ensino.
Art. 7º - O comitê elaborará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da publicação deste Decreto.
Art. 8º - A participação no comitê será considerada atividade de interesse público, sem remuneração adicional, não implicando criação de cargos, funções, gratificações, vantagens ou qualquer acréscimo remuneratório aos seus membros, nem aumento de despesa ou impacto adicional na folha de pagamento do Município.
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Educação proporcionará, dentro de suas disponibilidades administrativas e orçamentárias, o apoio necessário ao funcionamento do comitê, sem criação de novas despesas decorrentes da instituição do Comitê.
Art. 2º - São finalidades do Comitê:
I – Fortalecer e acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização; II – Contribuir para a garantia do direito à alfabetização das crianças da rede municipal;
III – Acompanhar indicadores de alfabetização, aprendizagem e equidade educacional;
IV – Subsidiar a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Educação com base em dados e evidências; e V – Fortalecer as ações de formação e apoio aos profissionais da educação.
Art. 3º - Compete ao Comitê:
I – Acompanhar a implementação e avaliação da Política Municipal de Alfabetização;
II – Acompanhar o Plano de Ação da Política Municipal de Alfabetização;
III – Analisar resultados das avaliações internas e externas e demais indicadores relacionados à alfabetização; IV – Propor estratégias para melhoria da aprendizagem e redução das desigualdades educacionais; V – Acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais da educação;
VI – Acompanhar as ações municipais relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; e VII – sistematizar informações e evidências para subsidiar o planejamento e as decisões da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - O comitê será composto por representantes:
I – Da Secretaria Municipal de Educação;
II – Da equipe responsável pela Política Municipal de Alfabetização; III – Da equipe técnica e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
IV – Da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais; e V – Da gestão e docência da rede municipal de ensino.
§ 1º A composição do comitê poderá considerar profissionais que exerçam cumulativamente mais de uma das funções ou áreas previstas neste artigo.
§ 2º Os membros titulares e respectivos suplentes serão designados por Portaria do Secretário Municipal de Educação, mediante indicação dos setores representados.
§ 3º O Secretário (a) Municipal de Educação coordenará o comitê, podendo designar representante para substituí-lo (a) em suas ausências e impedimentos.
Art. 5º - O comitê reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, bimestralmente, e, extraordinariamente, quando convocado pelo (a) Coordenador (a).
Parágrafo único. As reuniões serão registradas em ata, contendo os participantes, a pauta e os encaminhamentos.
Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de agosto de 2026.
Goianinha /RN, 28 de Agosto de 2026.
HOSANIRA GALVÃO
Prefeita Municipal
WELLYSON FELIPE LIMA DE ALMEIDA Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Wedsley Wanderly Silva Melo Código Identificador: 6B7AE585
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 275/2026 – GAB
Dispõe sobre a recomposição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, mediante substituição de representantes da sociedade civil, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação atual; CONSIDERANDO a necessidade de recomposição da representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
CONSIDERANDO a indicação de novos representantes pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE; RESOLVE:
Art. 1º Recompor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, mediante a substituição dos representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, integrante da representação da sociedade civil, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 2º - Substituir a representação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS os seguintes membros:
I – Titular: DIONISIA SOUZA DO NASCIMENTO MARINHO; II – Suplente: OZENILDA BARBOSA DE SOUSA COSTA
Art. 3º Designar como representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS:
I – Titular: MARCIA RODRIGUES GOMES.
II – Suplente: ALINE DOS SANTOS FERREIRA.
Art. 4º Os representantes designados por esta Portaria exercerão suas funções pelo período remanescente do mandato da atual composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições das Portarias nº 226 / 2025 e 118/2026 que dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Goianinha/RN, 28 de agosto de 2026.
HOSANIRA GALVÃO Prefeita Municipal
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