DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Municipal de Elaboração da Política Municipal de Alfabetização de Goianinha/RN, com a finalidade de coordenar os estudos, elaborar a minuta da Política Municipal de Alfabetização e subsidiar sua institucionalização no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º- Compete à Comissão Municipal de Elaboração da Política Municipal de Alfabetização:
I– realizar estudos sobre a legislação, as diretrizes e os documentos orientadores da alfabetização em âmbito nacional, estadual e municipal;
II– elaborar o diagnóstico da alfabetização da Rede Municipal de Ensino;
II– elaborar a minuta da Política Municipal de Alfabetização, observando as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, da Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN e do Documento Curricular do Estado do Rio Grande do Norte;
IV– definir os princípios, objetivos, diretrizes, estratégias e eixos estruturantes da Política Municipal de Alfabetização;
V– sistematizar as contribuições técnicas recebidas durante o processo de elaboração da política;
VI– promover, quando necessário, reuniões técnicas e momentos de escuta com representantes da Rede Municipal de Ensino; VII– apresentar a minuta da Política Municipal de Alfabetização ao Secretário Municipal de Educação para encaminhamento ao Conselho Municipal de Educação e às demais providências legais.
Art. 3º - A Comissão Municipal de Elaboração da Política Municipal de Alfabetização será composta pelos seguintes membros:
– Presidente
Wellyson Felipe Lima de Almeida – Secretário Municipal de Educação.
VI– assegurar o alinhamento do documento às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, da Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN, do Documento Curricular do Estado do Rio Grande do Norte e das demais normativas vigentes.
Art. 5º - A Comissão poderá convidar técnicos da Secretaria Municipal de Educação, gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores, representantes de instituições de ensino superior e demais especialistas para contribuir com estudos e discussões técnicas, sem integrar sua composição permanente.
Art. 6º - Concluída a minuta da Política Municipal de Alfabetização, o documento será submetido à apreciação dos profissionais da Rede Municipal de Ensino para apresentação de sugestões e contribuições. Após a consolidação do texto final, será encaminhado ao Conselho Municipal de Educação para análise, emissão de parecer e deliberação, precedendo sua instituição por ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º - A Comissão terá o prazo de até 30 (trinta dias) , contados da publicação desta Portaria, para concluir seus trabalhos e apresentar a minuta da Política Municipal de Alfabetização, podendo esse prazo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.
Art. 8º - A participação na Comissão será considerada prestação de relevante interesse público e não ensejará qualquer tipo de remuneração adicional.
Art. 9º - Os casos omissos decorrentes da execução desta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Goianinha/RN, 28 de agosto de 2026.
HOSANIRA GALVÃO
Prefeita Municipal
– Coordenação Técnica
Maria dos Prazeres Lima do Nascimento – Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
– Membros
Kallyne Michele Madruga – Coordenador(a) da Educação Infantil; Monique da Silva moreira – Coordenadora dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
Escilandia Ferreira da Silva – Coordenadora dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
Cicero Fernando de Lima – Coordenador do tempo Integral Crisiany Alves de Souza – Responsável pelo Setor TécnicoAdministrativo e Sistemas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação;
Sheila Ferreira da Silva – Coordenadora da inclusão na secretaria municipal de educação; Josicleide Marques dos Santos – Representante dos Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino;
Rejane Bernardino de Moura – Representante dos Professores Alfabetizadores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Parágrafo único. Os membros da Comissão serão designados por ato do Secretário Municipal de Educação.
Art. 4º- A Coordenação Técnica da Comissão será exercida pela Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, competindo-lhe:
-
coordenar os trabalhos da Comissão;
-
organizar o cronograma de atividades;
WELLYSON FELIPE LIMA DE ALMEIDA Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Wedsley Wanderly Silva Melo Código Identificador: BD1D7DEA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 005/2026- SME
Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Goianinha/RN e dá outras providências.
WELLYSON FELIPE LIMA DE ALMEIDA , SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE GOIANINHA/RN, no uso das atribuições que lhe confere,
CONSIDERANDO os Arts. 205, 206 e 211 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
-
promover os estudos técnicos necessários;
-
sistematizar as contribuições recebidas;
V– acompanhar a elaboração da minuta da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 32.948, de 11 de setembro de 2023, que institui o Comitê Estratégico Estadual do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CEEC/RN;
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