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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 95

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

Decreto, observando uma das formas disciplinadas no Artigo 10, da Lei nº. 3.365/41.

Art. 4º - Fica, desde logo, declarado regime de urgência para fins de imissão provisória na posse do imóvel ora desapropriado, consoante disciplina o Art. 15, da Lei nº 3.365/41.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

HOSANIRA GALVÃO Prefeita Constitucional

Publicado por: Erinelly Barbosa do Nascimento Código Identificador: 36B5715A

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA DECRETO Nº 1.832/2026

Estabelece gratificação de título para servidor público municipal do magistério.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN , no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município: Considerando as diretrizes do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração que trata dos Servidores do Magistério Público do Munícipio de Goianinha/RN.

Considerando a formalização do processo administrativo para reconhecimento de Gratificação por Título em benefício do(a) servidor(a) público(a) municipal CRISTIANE OLIVEIRA DOS SANTOS , matrícula nº 1319264/1.

Considerando o histórico funcional do(a) referido(a) servidor(a) que, além do regular exercício de suas atividades docentes, apresenta como diferencial o bom desempenho constante em seu respectivo prontuário, pelo presente.

DECRETA:

Art. 1° - Fica reconhecida a gratificação de função ao(à) servidor(a) público(a) municipal MARIA GORETE NUNES DE ANDRADE , matrícula Nº 1319370/1 , no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento mensal, por ter perticipado, como Coordenador(a) de Grupo, do Programa de Formação Continuada – ―Parâmetros em Ação‖ , promovido pela Secretaria do Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos do Rio Grande do Norte – SECD-RN, através da Subcoordenadoria de Ensino Fundamental-SUEF, no período de abril de 2001 a dezembro de 2003, conforme o Art. 23, inciso I da Lei Complementar Municipal Nº 860/2005.

Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir do mês de fevereiro de 2006, conforme a referida Lei.

Art. 3° – Revogando o Decreto nº 1.800/2026.

Goianinha, 27 de agosto de 2026.

HOSANIRA GALVÃO

Prefeita Municipal

Publicado por: Claudia Antonia da Costa Basílio Código Identificador: 3CFEA880

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA DECRETO Nº 1.833/2026

Estabelece gratificação de título para servidor público municipal do magistério.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN , no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município: Considerando as diretrizes do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração que trata dos Servidores do Magistério Público do Munícipio de Goianinha/RN.

Considerando a formalização do processo administrativo para reconhecimento de Gratificação por Título em benefício do(a) servidor(a) público(a) municipal MARIA GORETE NUNES DE ANDRADE , matrícula Nº 1319370/1.

Considerando o histórico funcional do(a) referido(a) servidor(a) que, além do regular exercício de suas atividades docentes, apresenta como diferencial o bom desempenho constante em seu respectivo prontuário, pelo presente. DECRETA:

Art. 1° - Fica reconhecida a gratificação de função ao(à) servidor(a) público(a) municipal MARIA GORETE NUNES DE ANDRADE , matrícula Nº 1319370/1 , no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento mensal, por ter concluído o Curso de Capacitação a Distância para Gestores Escolares , realizado nos períodos de setembro a dezembro de 2002 e setembro a dezembro de 2003, com a carga horária de 270 (duzentos e setenta) horas, conforme o Art. 23, inciso I da Lei Complementar Municipal Nº 860/2005. Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir do mês de fevereiro de 2006, conforme a referida Lei. Art. 3° – Revogando o Decreto nº 1.800/2026. Goianinha, 27 de agosto de 2026.

HOSANIRA GALVÃO Prefeita Municipal

Publicado por: Claudia Antonia da Costa Basílio Código Identificador: CD3A5586

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA 006/2026-SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANINHA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,

Institui a Comissão Municipal de Elaboração da Política Municipal de Alfabetização do Município de Goianinha/RN e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio de 2026 a 2036;

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e o Documento Curricular do Estado do Rio Grande do Norte – DCRN, que orientam a organização curricular das redes de ensino e asseguram os direitos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.990, de 26 de setembro de 2024, que institui a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN;

CONSIDERANDO o Documento Base da Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN, que orienta os municípios na elaboração e institucionalização de suas políticas de alfabetização;

CONSIDERANDO o regime de colaboração entre a União, o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Goianinha/RN para a implementação de políticas públicas voltadas à garantia do direito à alfabetização, conforme previsto na legislação educacional vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança da alfabetização no Município de Goianinha/RN, mediante a elaboração de uma Política Municipal de Alfabetização alinhada às diretrizes nacionais e estaduais, assegurando a continuidade das ações, a formação continuada dos profissionais da educação, o monitoramento das aprendizagens e a garantia do direito de todas as crianças à alfabetização na idade adequada;

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