DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
Publicado por: Elizângela Pinheiro da Silva Código Identificador: F7B336FA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DURAÇÃO AO CONTRATO Nº. 039/2026
PROCESSO Nº. 020100369-26. Partes: CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FELIPE GUERRA. CNPJ: 12.452.550/0001-20: Contratado: PAULA THISSIANY DE OLIVEIRA GURGEL , portadora do CPF. Nº 061.234.804-05; Objeto: Primeiro Termo Aditivo de duração de contrato de pessoa na função Médica Especializada em Exames de Ultrassonografia, Regime de plantão de 12 (doze) horas, através da Secretaria Municipal de Saúde de Felipe Guerra – RN. Vigência: 31/12/2026 LEGALIDADE: Fundamentação Legal: nos termos do art. 37, inciso IX, da Lei Federal nº 8.745/93 e Lei Complementar 597/2025 do Município de Felipe Guerra. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do objeto desta contratação serão custeadas pela Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 13.001 - Secretaria Municipal de Saúde – PROGRAMA: 10.122.0070.2.050.-Contratação por tempo determinado Fonte: 16000000; Local/data: Felipe Guerra RN, 1° de Julho de 2026.
JACKELINE GURGEL CAMARA Representante do FMS.
Republicado para correção
Publicado por: Elizângela Pinheiro da Silva Código Identificador: 78B1F142
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DURAÇÃO AO CONTRATO Nº. 040/2026
PROCESSO Nº. 02010040-26. Partes: CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FELIPE GUERRA. CNPJ: 12.452.550/0001-20: Contratado: POLINTIA RAYZA BRITO DA SILVA , portadora do CPF N° .466.604-62*; Objeto: Primeiro Termo Aditivo de duração de contrato de pessoa na função de Médica do Programa Estratégia Saúde da Família (ESF), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, através da Secretaria Municipal de Saúde de Felipe Guerra – RN. Vigência: 31/12/2026** LEGALIDADE: Fundamentação Legal: nos termos do art. 37, inciso IX, da Lei Federal nº 8.745/93 e Lei Complementar 597/2025 do Município de Felipe Guerra. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do objeto desta contratação serão custeadas pela Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 13.001 - Secretaria Municipal de Saúde – PROGRAMA: 10.122.0070.2.050.-Contratação por tempo determinado Fonte: 16000000; Local/data: Felipe Guerra RN, 1° de Julho de 2026.
JACKELINE GURGEL CAMARA Representante do FMS.
Republicado para correção
Publicado por: Elizângela Pinheiro da Silva Código Identificador: B0FAA12D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO: 028008013/2026
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 028008013/2026
Objeto: .Contratação de serviços de conserto e manutenção destinado ao veículo automotivo de marca/modelo CHEVROLET SPIN pertencente a frota da Secretaria Municipal de Saúde de Frutuoso Gomes/RN
Contratado: ALCIVAN ANTONIO DE MORAIS FILHO (023.358.694-69) Valor Total Julgado: R$ 1.578,94 Base legal: Art. 95, §2º da Lei nº 14.133/21.
Frutuoso Gomes/RN,03/08/2026.
Publicado por: Laiane Kelly Martins de Querioz Código Identificador: 657704F9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA DECRETO Nº 1.826/2026 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Decreto Municipal nº 1.826, de 28 de agosto de 2026.
“Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, a fração imobiliária discriminada neste Decreto, e dá outras providências.”
O MUNICÍPIO DE GOIANINHA/RN, por sua Prefeita Constitucional, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando a necessidade de construção de unidades habitacionais para fins de doação à população de baixa renda do município;
Considerando , sobretudo, o interesse público. DECRETA :
Art. 1º - Fica declarado a utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Município de Goianinha/RN, por via amigável ou judicial, uma gleba de terra abaixo descrita e caracterizada, encravado no imóvel tombado sob a Matrícula de nº 681, sob a averbação AV-14, do Livro 2 (Registro Geral), encravado na denominada Fazenda Sapucaia e destinada à construção de unidades habitacionais, a saber:
² A área objeto do presente Decreto possui área total de 11.041,29 m , inicia-se a descrição deste perímetro ao NORTE partindo do V-1-P4A de coordenadas N-9.305.085,601 e E-254.350,243 com distância 66,00 metros, limitando-se com JOSÉ ROBERTO SOUZA , deste, segue, limitando-se ao LESTE até o P-4A-V-10 de coordenadas N- 9.305.130,820 e E-254.398,320 distância 166,00 metros, limitando-se com a RUA BRENO BARBALHO , deste, segue, limitando-se ao SUL até o V-10-V-2 de coordenadas N-9.305.010,326 e E- 254.512,502 distância 66,89 metros, limitando-se com ODILON ERNESTINO BARBALHO NETO, deste, segue, limitando-se ao OESTE até o V-2-V-1 de coordenadas N-9.304.964,252 e E- 254.463,998 distância 166,33 metros, limitando-se com ODILON ERNESTINO BARBALHO NETO , ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33° EGr, tendo como o DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, incluindo eventuais despesas de cartório para transferência e registro da escritura.
Art. 3º - O Poder Executivo tomará as medidas necessárias e indispensáveis com vistas a efetivar a desapropriação declarada neste
www.diariomunicipal.com.br/femurn 94