DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2026
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva do sistema hídrico do município de Ipanguaçu/RN
Fica a empresa: ALEXANDRE BRASIL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.429.014/0001-66, convocada para proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços 101/2026 decorrente do Pregão nº 021/2026, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data desta publicação. O link para assinatura eletrônica foi encaminhado ao e-mail informado na proposta da licitante, tendo como remetente [email protected]
O não atendimento à presente convocação, dentro do prazo estabelecido, sujeitará a empresa à aplicação das sanções cabíveis, nos termos do edital e da legislação vigente.
Informações: [email protected]
Ipanguaçu/RN, 28 de agosto de 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: C4A193A7
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO AUTORIZATIVO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 046/2026 –
JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS
Prefeito do Município de Ipanguaçu Autoridade Competente
Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: 4C56DDDD
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 701/2025 **
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial de Avaliação e Desfazimento de Bens Inservíveis no âmbito da Administração Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e dar destino adequado aos bens móveis inservíveis, antieconômicos ou ociosos pertencentes ao patrimônio da Administração Pública Municipal, nos termos das normas aplicáveis;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituída a Comissão Especial de Avaliação e Desfazimento de Bens, com a finalidade de proceder à verificação, avaliação, classificação e proposição quanto ao desfazimento de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de Ipanguaçu.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2710/2026
Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
Trata-se de processo administrativo, fundamentado no art. 74, inciso III, alínea f), da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujo objeto é contratação de serviços de capacitação e treinamento com a inscrição e participação no curso ―Gestão dos Recursos da Educação: Fortalecendo a Gestão Educacional, Financiamento, Execução e Transparência dos Recursos Públicos‖, a ser realizado presencialmente nos dias 03 e 04 de setembro, 03 e 04 de novembro e 18 e 19 de novembro de 2026, em Natal/RN, totalizando 44 horas de formação. In verbis:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...]
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
I – Fernanda Rafaela Gonzaga De Alcântara, , matrícula nº 10033077 – Presidente;
II – Joaci Lopes, matrícula 10033240 - Membro;
III - Antônio Francival Felipe Paulino, matrícula nº. 10032525 – Membro;
IV – Francisco Raniere Siqueira, , matrícula nº. 31771 – Membro.
V - Perola Karen Vieira, matrícula 10033513 – Membro
VI - Nahomi Irineu Ribeiro, matrícula 10032602 – Membro
VII - Judson kevennyy de Souza, matrícula 10032496 – Membro
[...]
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
Ante todo o exposto, diante das manifestações técnicas e jurídicas expedidas pelas respectivas unidades administrativas no exercício das competências regulamentares que lhes são conferidas, bem como da documentação carreada aos autos, o Ordenador de Despesas, na qualidade de autoridade competente, não vislumbra óbice à presente contratação direta, razão pela qual AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação nº 046/2026 – Processo Administrativo nº 2710/2026, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, junto à Pessoa Jurídica: UNIAO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCACAO DO RN, inscrita no CNPJ sob o nº 00.596.662/0001-76, no valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
E, estando todo o processo de Contratação Direta nos moldes legais, determino que seja dada a devida publicidade, em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do art. 72, do supracitado diploma legal.
Ipanguaçu/RN, 28 de agosto de 2026.
§1º A presidência da comissão caberá ao primeiro nomeado.
§2º Em caso de impedimento legal ou ausência justificada de qualquer membro, o Chefe do Poder Executivo poderá designar substituto por meio de ato próprio.
Art. 3º. Compete à Comissão:
I – Levantar os bens móveis considerados inservíveis, ociosos ou antieconômicos;
II – Avaliar as condições dos bens e classificá-los conforme seu estado de conservação (recuperáveis, inservíveis ou antieconômicos);
III – Emitir laudo técnico fundamentado, contendo a descrição, estado e valor estimado dos bens;
IV – Sugerir a forma de desfazimento mais adequada, nos termos da legislação vigente (doação, alienação, leilão, inutilização, etc.);
Atenciosamente,
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