DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público;
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta .
As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor..
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL .
No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
| ANTONIO WALTER DE ARAÚJO Prefeito |
JOCIVAN PIMENTA TARGINO Proprietário |
|---|---|
Lucrécia – RN, 27 de agosto de 2026.
Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador: 7DFC24BA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.05.14.009
DA HOMOLOGAÇÃO: A Prefeita Municipal de Major Sales/RN, Maria Elce Mafaldo de Paiva Fernandes, no uso de suas atribuições, considerando o relatório do Agente de Contratação e parecer jurídico em apenso, estando devidamente cumpridas as formalidades concernentes a adjudicação resolve: ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Processo Licitatório nº 2026.05.14.009, nos seguintes termos:
DO OBJETO: Constitui Objeto da Presente Licitação: A contratação de empresa especializada para execução das obras de Construção de 20 Unidades Habitacionais na área urbana do município de Major Sales/RN, com recursos do Termo de Compromisso nº 996243/2025 - Contrato de Repasse nº 1106307-48/2025 – Ministério das Cidades, consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício de 2026, de acordo com o Edital de convocação e seus elementos constitutivos e proposta da empresa vencedora, consoante as disposições da legislação vigente.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente homologação é decorrente da licitação na modalidade Concorrência Eletrônica Nº 2026.05.14.009, realizada com base nas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, na Instrução Normativa nº 73/2022/SAGES, Instrução Normativa nº 3/2018/SAGES, em sua atua redação, no Decreto Municipal nº 302, de 22 de novembro de 2022, que regulamenta no âmbito do município a Lei Federal nº 14.133/2021, nas Instruções Normativas PMMS 002/2023, 003/2023, 005/2023 e 011/2023, todas datadas de 26 de dezembro de 2023, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Resolução Nº 028/2020 – TCE/RN, instruções, termos e demais condições contidas no edital e seus elementos constitutivos.
DA LICITANTE VENCEDORA 01: CLEANTO DE ARAUJO FERREIRA LTDA ―AR CONSTRUCOES‖, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 15.258.710/0001-93, Inscrição Estadual nº 20.431.2655/RN, com sede na Rua Patricio Ferreira de Sena, nº 315, Sala ―A‖, Centro, CEP nº 59.990-000, Rafael Fernandes/RN, neste ato representada pelo Sr. CLEANTO DE ARAUJO FERREIRA, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 127823519999 SSP/MA, inscrito no Cadastro dePessoaFísicado Ministério da Fazenda sobo nº 642.449.973-34, residente e domiciliado na Rua Patricio Ferreira de Sena, nº 315, CEP nº 59.990000, Centro, Rafael Fernandes/RN, vencedora do certame em epígrafe com proposta no valor de R$ 2.418.026,00 (Dois Milhões, Quatrocentos e Dezoito Mil e Vinte e Seis Reais). Remeta-se os autos a Secretaria solicitante para adoção das providências necessárias, no que se refere a contratação do objeto licitado com a empresa vencedora.
Dê-se ciência aos interessados e cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal de Major Sales/RN, 27 de agosto de 2026.
MARIA ELCE MAFALDO DE PAIVA FERNANDES Prefeita de Major Sales/RN
Publicado por: Maria Aparecida f Da Silva Código Identificador: EDD17D49
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 2026.05.14.009.001 REFERENTE A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.05.14.009
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