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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 135

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

3. DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA PRESENTE CONTRATAÇÃO

3.1 A contratação do referido serviço se justifica pela necessidade dos requerentes de realizar o exame, fundamental para a manutenção e garantia de sua saúde. Ressalta-se que eles não possuem condições financeiras de arcar com os custos de forma particular, tornando imprescindível o apoio institucional para assegurar o acesso ao procedimento.

3.2 Além disso, os procedimentos necessários não estão disponíveis no sistema de regulação estadual (SISREG), tampouco há clínicas pactuadas por meio do consórcio público intermunicipal do RN (COPIRN) que possam atender a essa demanda por via da regulação local. Dessa forma, a contratação direta se faz necessária para garantir o atendimento adequado e oportuno aos requerentes.

4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E O CICLO DE VIDA DO OBJETO

4.1 A presente contratação tem por finalidade assegurar a realização de exames médicos especializados para pacientes da rede pública de saúde que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica e não possuem condições financeiras de custear tais procedimentos .

A contratação visa suprir lacunas na oferta de exames pelo SUS, seja por indisponibilidade local, tempo de espera incompatível com a urgência clínica ou ausência de prestadores especializados na rede pública.

A solução contempla:

· A prestação do serviço por clínicas e laboratórios devidamente habilitados , com estrutura técnica e legal para a execução dos exames solicitados;

· O atendimento exclusivo a pacientes encaminhados formalmente pelos órgãos públicos competentes, mediante solicitação médica e análise social;

· A emissão dos laudos no prazo técnico adequado, com entrega ao paciente e/ou à unidade de saúde de origem, em formato físico ou digital;

· A garantia da qualidade, rastreabilidade e sigilo dos resultados, conforme normas da ANVISA, RDCs e legislação vigente.

CICLO DE VIDA DO OBJETO

A contratação por dispensa seguirá as etapas abaixo, respeitando a legislação pertinente e os princípios da administração pública: Planejamento da Contratação

· Identificação da necessidade pelo setor demandante;

· Justificativa da contratação direta com base na urgência, inviabilidade de competição ou valor;

· Elaboração do Termo de Referência com definição clara do objeto, critérios técnicos, geográficos e operacionais. Seleção e Formalização da Contratação

· Levantamento de prestadores aptos a realizar os exames dentro dos critérios exigidos;

· Cotação de preços e verificação de regularidade fiscal e jurídica;

· Escolha da melhor proposta e formalização da contratação por meio de instrumento legal adequado (contrato, nota de empenho ou ordem de fornecimento). Execução do Objeto

· Início da prestação dos serviços, com realização dos exames conforme encaminhamento e demanda;

· Coleta de amostras (quando aplicável), análise e emissão dos laudos;

· Comunicação entre prestador e a unidade de saúde solicitante para acompanhamento dos resultados. Acompanhamento e Fiscalização

· Monitoramento por servidor designado para acompanhar:

o Cumprimento dos prazos; o Qualidade dos exames; o Atendimento adequado aos pacientes;

· Registro de eventuais ocorrências, atrasos ou não conformidades. Encerramento da Contratação

· Conclusão da prestação dos serviços contratados;

· Emissão do termo de recebimento definitivo após conferência da conformidade;

· Liberação do pagamento mediante apresentação da nota fiscal e relatório de execução.

5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1. São requisitos de contratação

5.1.1. A empresa vencedora deverá possuir local para parada da ambulância, acesso com rampa ou elevador, além de espaço para acomodação de maca ou cadeira de rodas.

5.1.2. Os exames deverão ser realizados no espaço físico da empresa contratada.

5.1.3. Todos os insumos necessários para a realização dos exames serão de responsabilidade da contratada.

5.1.4. Os equipamentos, que se façam necessários ao perfeito e bom desempenho dos serviços, deverão ser disponibilizados pela contratada, sem ônus para a contratante.

5.1.5. A equipe deverá ter equipamentos de proteção individual e coletiva.

5.1.6. A execução dos exames deverá ser feita através de profissionais especializados, responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência.

5.1.7. A contratada assumirá todas as responsabilidades legais decorrentes da emissão dos laudos dos exames realizados.

5.1.8. A adequação do espaço físico e instalação dos equipamentos serão de inteira responsabilidade da contratada.

5.1.9. Os exames deverão ser realizados mediante apresentação do formulário de requisição de exames, devidamente preenchido pelos profissionais médicos, acompanhada de formulário próprio ―Ordem de Serviço‖.

5.1.10. Os laudos deverão ser disponibilizados juntamente com as imagens no prazo de 15 (quinze) dias pós a realização do exame.

5.1.11. Considerando a inexistência de prestadores habilitados no município e a necessidade de garantir o acesso dos pacientes, admitese a execução dos exames em unidades situadas em raio de até 100 km da sede do município, cabendo à contratada comprovar a localização de sua unidade. As exigências de acessibilidade (rampa/elevador, espaço para maca ou cadeira de rodas) justificam-se pelo perfil dos pacientes encaminhados.

Da Subcontratação 5.2. Na presente Contratação NÃO será admitida subcontratação . Da Garantia da contratação

5.3. NÃO haverá exigência da garantia da contratação.

6. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Condições de Execução dos Serviços

6.1. A coleta do material biológico deverá ser realizada em até 24 horas após a emissão da ordem de serviço, em dias úteis, no horário de 07h às 18h. O laudo conclusivo deverá ser disponibilizado no prazo de até 1 dias corridos após a coleta, ressalvadas as hipóteses de repetição de coleta ou de insucesso da cultura, mediante justificativa técnica da contratada.

6.2. O recebimento definitivo somente se consumará após verificação formal da conformidade do laudo e do resultado, mediante termo circunstanciado firmado pelo fiscal do contrato

6.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

6.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

6.5. O Contratado deverá ter disponibilidade e capacidade de entregar o objeto nos endereços relacionados neste Termo de Referência e/ou ordem de compra, conforme as condições e as necessidades do licitante.

6.5.1. É de inteira responsabilidade da Contratante o transporte do paciente até o local onde o exame será realizado, bem como todas as despesas inerentes ao transporte.

7. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

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