DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
3.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
3.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
3.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
3.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
3.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 3.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
4. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
4.1 CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
4.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
4.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS );
4.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
4.5 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual , através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; 4.6 Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal , através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
4.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
4.8 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
4.9 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
4.10 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
4.11 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na
documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
4.12 QUALIFICAÇÃO CONÔMICO-FINANCEIRA:
4.12.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
4.13 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.13.1 Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
4.13.2 Comprovação de que o responsável técnico da contratada possui registro ativo no conselho de fiscalização profissional correspondente à natureza do estabelecimento (CRM, CRBM ou CRF), acompanhada da licença de funcionamento/alvará sanitário expedido pela Vigilância Sanitária competente.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Os anexos abaixo citados, devem ser solicitados no e-mail: [email protected]
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Minuta da Ata de Registro de Preços;
c) ANEXO III – Modelo de Proposta
Montanhas/RN, 28 de agosto de 2026.
ROBERTA DA SILVA SANTOS Agente de Contratação
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa especializada para a realização de exames para atender à necessidade da secretaria municipal de saúde, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
| ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD. | V. UNIT | V. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Cariótipo de sangue periférico com bandas G. Acompanhada de laudo e com identificação do paciente, da técnica empregada, da data da coleta e da assinatura e registro do responsável técnico, observadas as normas da ANVISA e da legislação vigente. |
SERV | 2 | R$ 512,48 | R$ 1.024,96 |
1.2. Os serviços do presente Termo de Referência está dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho.
1.3. Os serviços elencados acima são classificados como comuns, pois possuem especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
1.4. O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2026, contados a partir da sua assinatura do instrumento contratual de Dispensa de Licitação.
1.5. O instrumento contratual a ser celebrado oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.6. Os serviços acima descritos serão em única etapa, nos prazos e nos locais de entrega descritos neste Termo de Referência.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação direta fundamenta-se no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de serviço cujo valor estimado é inferior ao limite legal. Registra-se, ainda, que a indisponibilidade do exame no SISREG e a ausência de oferta pelo COPIRN evidenciam a inexistência de solução pela rede própria, o que reforça a oportunidade e a conveniência da contratação, sem configurar os requisitos dos demais incisos do art. 75.
2.2. O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, tendo em vista este instrumento de governança ainda não ter sido elaborado pela Municipalidade.
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