DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
1.1. A presente Ata tem por objeto XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX , conforme especificado no Termo de Referência, anexo da Dispensa nº XXX/XXXX , que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta apresentada, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado, as especificações do fornecimento, a quantidade, o fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
| FORNECEDOR:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
|||
|---|---|---|---|
| CNPJ/MF N°:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX TE |
LEFON | E:(XX) XX | XXX-XXXX |
| ENDEREÇO:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |||
| E-MAIL:XXXXXXXXXXXXXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF/MF Nº:XXXXXXXXXXXX |
X | ||
| ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM UND |
QTD | V. UNIT. | V. TOTAL |
| XX XXXXXXXXXXXXXXX XX |
XX | XXXX | XXXX |
| VALOR TOTAL REGISTRADO | R$ XXXX | XX |
2.2 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4. VALIDADE DA ATA.
15. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município.
15.2. A Dotação Orçamentária deverá ser informada pela Secretaria Municipal de Finanças, em momento oportuno.
Montanhas/RN, 19 de agosto de 2026.
EMANUELA CYNTIA ALVES DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde Port. Nº 040/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE MONTANHAS/RN GABINETE DO PREFEITO
DISPENSA DE LICITAÇÃO - SRP Nº XXX/XXXX MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX/XXXX
ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MONTANHAS/RN E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO XXXXXXXXXXXXXXXXX , CONFORME A INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
O MUNICÍPIO DE MONTANHAS/RN , através da Prefeitura Municipal de Montanhas/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o número 08.354.383/0001-08, com sede à Rua São José, nº 04, centro – Montanhas/RN, neste ato representado pelo Senhor ANTONIO MARCOLINO NETO , brasileiro, casado, Corretor de Imóveis, portador da Carteira de Identidade nº 171907 – SSP/RN e inscrito no CPF sob o nº 434.682.927-91, residente e domiciliado na Rua são João, nº 50, centro, Montanhas/RN, CEP: 59.198-000, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa identificada na cláusula segunda desta Ata, doravante designado FORNECEDOR, considerando o julgamento da Dispensa nº XXX/XXX e Processo Administrativo nº XXX/XXXX , resolvem registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, sujeitando-se às normas constantes na Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO.
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua disponibilização no PNCP, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.
4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
4.1.4. A prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preço, na forma prevista no item 4.1 implicará no restabelecimento do saldo inicial existente por ocasião de sua celebração.
4.1.5. O acréscimo de quantitativo de item previsto na Ata de Registro de Preço vigente poderá ser realizado desde que:
4.1.5.1. Seja devidamente justificado pela necessidade superveniente e não previsto inicialmente, com base em relatório técnico ou solicitação formal do órgão demandante;
4.1.5.2. O percentual de acréscimo não exceda o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo originalmente previsto para o item registrado na Ata de Registro de Preços;
4.1.5.3. Seja garantida a manutenção das condições inicialmente pactuadas na Ata de Registro de Preços, especialmente no que se refere a preços, prazos e especificações;
4.1.5.4. Haja anuência prévia do fornecedor.
5. REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
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