Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 144

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

Art. 6º Fica acrescido o art. 10-B ao Decreto Municipal nº 009, de 13 de setembro de 2022, com a seguinte redação:

― Art. 10-B. A designação para a função de gestor escolar terá período de exercício de 2 (dois) anos, admitida a recondução na forma do § 5º do art. 10.

§ 1º O período de exercício previsto no caput não constitui mandato eletivo, estabilidade temporária ou garantia de permanência na função. § 2º A exoneração ou dispensa antes do término do período de exercício dependerá de ato formal e motivado, fundado em uma das seguintes hipóteses:

I – prática de falta funcional, observado o procedimento disciplinar aplicável;

II – perda dos requisitos necessários ao exercício da função; III – resultado insatisfatório em avaliação de desempenho, assegurados o conhecimento dos critérios e a possibilidade de manifestação do interessado;

IV – descumprimento injustificado do plano de gestão ou das atribuições da função;

V – superveniência de incompatibilidade legal; ou

VI – necessidade administrativa devidamente fundamentada, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, motivação e eficiência.

§ 3º Nas hipóteses que envolvam imputação de falta funcional ou avaliação desfavorável, será assegurado ao interessado o acesso aos elementos do processo e o direito de apresentar manifestação e recurso, na forma da legislação aplicável.‖

Art. 7º Fica acrescido o art. 10-C ao Decreto Municipal nº 009, de 13 de setembro de 2022, com a seguinte redação:

― Art. 10-C. O processo de seleção, avaliação ou recondução de gestores escolares observará, no mínimo:

I – publicação do ato convocatório e dos critérios aplicáveis;

II – comprovação dos requisitos pelos candidatos;

III – avaliação de mérito e desempenho;

IV – apresentação de plano de gestão, quando exigida;

V – participação da comunidade escolar, quando prevista no instrumento convocatório;

VI – divulgação dos resultados e das respectivas pontuações; VII – possibilidade de impugnação e recurso; e

VIII – decisão final motivada da autoridade competente. Parágrafo único. O instrumento convocatório não poderá estabelecer critérios que favoreçam pessoa determinada, restrinjam indevidamente a competitividade ou sejam incompatíveis com as atribuições da função.‖

Art. 8º Fica acrescido o art. 10-A ao Decreto Municipal nº 009, de 13 de setembro de 2022, com a seguinte redação:

― Art. 10-A. No prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da publicação deste Decreto, a Secretaria Municipal de Educação realizará consulta pública sobre a regulamentação permanente da gestão democrática do ensino público municipal.

§ 1º A consulta pública deverá ser divulgada nos meios oficiais do Município e assegurar a participação dos profissionais da educação, dos estudantes, dos pais ou responsáveis, dos servidores administrativos, dos Conselhos Escolares e da comunidade local.

§ 2º Encerrada a consulta, a Secretaria Municipal de Educação elaborará relatório de participação e minuta de projeto de lei, encaminhando-os ao Chefe do Poder Executivo para análise quanto à oportunidade e à conveniência de eventual iniciativa legislativa. § 3º A realização da consulta pública e a elaboração da minuta não suspendem a eficácia deste Decreto nem prejudicam a continuidade dos processos de gestão escolar regularmente instaurados.‖ Art. 9º Ficam preservados os atos de escolha, avaliação, nomeação ou designação praticados com fundamento no Decreto Municipal nº 009, de 13 de setembro de 2022, desde que não contrariem a Constituição Federal, a legislação federal aplicável ou decisão judicial.

Art. 10. Os processos de escolha, avaliação ou recondução iniciados antes da vigência deste Decreto observarão as regras do instrumento convocatório respectivo, salvo se a aplicação imediata deste Decreto for mais favorável à participação, à transparência e à garantia de recurso, hipótese em que deverá ser formalizada a adequação do procedimento.

Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações complementares necessárias à execução deste Decreto, inclusive quanto aos modelos de edital, atas, cédulas, formulários, planos de gestão, avaliação e recursos.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, Ouro Branco/RN, 28 de agosto de 2026.

AMARIUDO DOS SANTOS SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Elizeu Gomes Martins Código Identificador: CE39E77D

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÚ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 070/2026/PMP/ADM 28 DE AGOSTO DE 2026.

PORTARIA Nº 070/2026/PMP/ADM 28 DE AGOSTO DE 2026.

Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

FRANCISCO WILTEMBERG DANTAS ALVES, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Paraú, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legalmente constitucionais,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a Senhora MARIA RANETE DE ALMEIDA PEIXOTO VIEIRA, Coordenadora Pedagógica, 02 (Duas) diárias no valor total de R$ 300,00 (Trezentos Reais), para custear despesas com locomoção, alimentação e estadia, durante sua permanência em Natal/RN, com o seguinte objetivo: De participar do III Encontro Presencial do Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil - do ProLEEI/CNCA, que acontecerá nos dias 31 de agosto e 01 de setembro de 2026, no Praiamar Hotel, na Rua: Francisco Gurgel, 33, Bairro Ponta Negra, Natal -RN.

Art. 2º - Determinar o Financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraú/RN, em 28 de agosto de 2026.

FRANCISCO WILTEMBERG DANTAS ALVES Secretário de Administração

Publicado por: Francisco Wiltemberg Dantas Alves Código Identificador: 60D092AB

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 72/2026 PROCESSO: 1.401/2026 PREGÃO ELETRÔNICO: 15/2026

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO: 1.401/2026 PREGÃO ELETRÔNICO: 15/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 72/2026

Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 144