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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 190

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

02 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,

CULTURA E EVENTOS – SETURCE

13 392 0006 2041 0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE - 1500.0000

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:

6.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

6.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

CLAÚSULA SÉTIMA– DOS PRAZOS PARA ENTREGA:

6.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

6.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

6.2.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

6.2.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGP-M de correção monetária.

6.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.

6.4. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.

6.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a) o prazo de validade;

b) a data da emissão;

c) os dados do contrato e do órgão contratante;

d) o período respectivo de execução do contrato;

e) o valor a pagar; e

7.1 - A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos bens objeto da contratação no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência.

CLAÚSULA OITAVA – CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

8.1 - Reserva-se ao Município de São Pedro/RN o direito de fiscalizar o fornecimento e a entrega dos bens pela CONTRATADA, verificando o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.

8.2 - O Município de São Pedro/RN nomeará servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, com a prerrogativa de acompanhar, controlar e fiscalizar o fornecimento e a entrega do objeto, reportando ao Gestor do Contrato toda e qualquer ocorrência que possa comprometer o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.

8.3 - A atuação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.

8.4 - Caso a CONTRATADA não forneça ou entregue os bens nas condições estabelecidas no Termo de Referência e neste contrato, a FISCALIZAÇÃO deverá comunicar de imediato ao Gestor do Contrato e à autoridade competente para adoção das providências cabíveis.

f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES:

6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;

6.7. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.

6.7.1. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado seja fiscal ou trabalhista, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 08 (oito) dias úteis , regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

6.7.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

6.7.3. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

6.7.4. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.

9.1 - DA CONTRATADA:

9.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arts. 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/1990);

9.1.2. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, que antecede o prazo de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto;

9.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

9.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do fornecimento dos bens, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou a terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante;

9.1.6. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;

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