DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 14.133/2021, e subsidiariamente na Lei nº. 9.784/1999.
10.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO:
11.1 - Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
12.4 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que porventura se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº. 14.133/2021.
12.5 – Os casos omissos neste instrumento de contrato serão resolvidos à luz da legislação em vigor e pelos preceitos do direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE:
13.1 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza, validade, e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, é expedido o presente contrato em 03 (três) vias, que lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua aprovação e execução.
São Pedro/RN, 28 de agosto de 2026.
e) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
i) não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
11.2. A extinção do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES:
12.1 – A assinatura deste instrumento contratual, oriundo da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 018/2026 , está condicionada à verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA .
12.2 – O prazo para entrega dos bens previsto no item 7.1 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
12.3 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
Município de São Pedro/RN LINDBERGH FERNANDES DE ARAUJO Prefeito(a) Municipal
MABEL INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI CNPJ nº. 31.304.201/0001-06 Contratada
Publicado por: Gildeone Fernandes de Araújo Código Identificador: F80E00C4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº.139, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 ―DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a Sra. Josefa Paula Carlos Souza e Silva, Suporte Pedagógico, inscrita no CPF sob o nº XXX.275.274-XX, a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) referente a 01 diária integral para deslocamento a cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, nos dias 31 de agosto e 01 de setembro do corrente ano, com base no Decreto Municipal nº 08/2017, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, ou seja, para participar do III Encontro Presencial de Formação de Formadores Municipais, que acontecerá no Praiamar Hotel e Convenções.
Art. 2º . A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 192