DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial dos Municípios -FEMURN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.
JOSINALDO AMARO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: 670789FE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
GABINETE DO PREFEITO CERTIFICADO Nº 001/2026
O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN, pessoa jurídica da direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 08.308.470/0001-29, certifica que a empresa CLPT CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 25.165.699/0001-70, foi considerada PRÉ-QUALIFICADA no Procedimento nº 001/2026, processo eletrônico nº 08008.000130/2026, para participação na futura concorrência destinada à execução de pavimentação asfáltica em CBUQ, com drenagem superficial e sinalização viária, no alcance e condições definidos no Edital.
Validade : 19/08/2027, condicionada à manutenção e atualização dos documentos e condições que fundamentaram a decisão.
Este certificado não gera direito à contratação e não dispensa a comprovação ou atualização dos requisitos exigidos na futura licitação.
São Vicente/RN, 28 de agosto de 2026
JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal
Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: AD69C9A2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N° 005, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 – REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Dispõe sobre a Aprovação de Beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV FNHIS Sub-50 no município de São Vicente/RN.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária no dia 17 de agosto de 2026 e em consonância com o disposto na Lei Municipal N° 791, de 04 de abril de 2025, e
CONSIDERANDO a regulamentação do Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV FNHIS Sub-50 pela Portaria nº 1416/2023 – MCID;
CONSIDERANDO a provisão de 25 unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida FNHIS Sub 50 para famílias de baixa renda em área urbana no município de São Vicente/RN;
CONSIDERANDO os procedimentos para seleção de beneficiários bem como os critérios de priorização de famílias conforme o item 9 da Portaria nº 1416/2023 – MCID;
CONSIDERANDO que o Art. 12, §§ 2º e 3º, da Lei nº 11.124/2005 prevê a participação social na política habitacional e admite a utilização de conselhos municipais já existentes que possuam finalidades compatíveis;
CONSIDERANDO que a legislação federal admite a fixação de critérios locais adicionais para seleção de beneficiários, observadas as
regras do programa e a atuação dos conselhos locais de habitação quando existentes;
CONSIDERANDO ser de conhecimento amplo no âmbito do Município de São Vicente/RN que a Lei Municipal nº 397/2008, que anteriormente criou o Conselho Municipal de Habitação, foi revogada, inexistindo atualmente o Conselho Municipal de Habitação legalmente constituído e em funcionamento;
CONSIDERANDO que não há, atualmente, outro órgão municipal legalmente constituído com atribuição específica de controle social da política habitacional;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Assistência Social exerce a gestão da política municipal de assistência social e atua na execução dos programas habitacionais destinados às famílias em situação de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social possui composição paritária, caráter deliberativo e atribuições de acompanhamento, fiscalização, avaliação e controle social das políticas destinadas à população vulnerável;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar impessoalidade, publicidade, transparência, participação social, motivação administrativa e observância dos critérios federais e municipais aplicáveis;
CONSIDERANDO o compromisso assumido pela Prefeita Municipal, pelo Procurador-Geral do Município e pela Secretária Municipal de Assistência Social de elaborar e encaminhar à Câmara Municipal, no prazo de 3 (três) meses, projeto de lei dispondo sobre a criação de Conselho Municipal específico para a política habitacional;
RESOLVE:
Art. 1º RECONHECER , para os fins específicos desta resolução, a inexistência de Conselho Municipal de Habitação vigente e legalmente constituído no Município de São Vicente/RN, em razão da revogação da Lei Municipal nº 397/2008, que anteriormente disciplinava sua criação.
Art. 2º Diante da inexistência de Conselho Habitacional Municipal vigente, o Conselho Municipal de Assistência Social atuará, em caráter intersetorial e específico para este empreendimento, como instância municipal de controle social para aprovação de famílias aptas a serem beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida – FNHIS Sub-50.
Parágrafo único. A atuação prevista neste artigo não importa na criação de Conselho Municipal de Habitação, nem na atribuição permanente ao CMAS de competências próprias de órgão habitacional, destinando-se exclusivamente ao acompanhamento e à validação social das famílias no empreendimento objeto desta resolução.
Art. 3º APROVAR as famílias a serem beneficiadas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida FNHIS Sub 50 no município de São Vicente/RN:
| Nome do(a) Beneficiário(a) | CPF: |
|---|---|
| Ailma Lima de Oliveira | 077.XXX.XXX.-56 |
| Ana Claúdia Silva | 701.XXX.XXX.-03 |
| Ana Raiane dos Santos Medeiros | 084.XXX.XXX.-57 |
| Andreza Maria da Costa | 701.XXX.XXX.-31 |
| Cleonice Dantas de Oliveira Lima | 010.XXX.XXX.-74 |
| Damiana Juliana Soares da Silva | 061.XXX.XXX.-70 |
| Dayane da Silva Ribeiro | 090.XXX.XXX.-66 |
| Debora Cristina Barbora Silva | 090.XXX.XXX.-77 |
| Helena Soares Targino | 146.XXX.XXX.-52 |
| Jessica Fernanda Freire Lima | 096.XXX.XXX.-99 |
| Joelma Pereira de Araújo | 071.XXX.XXX.-82 |
| Josileide Medeiros da Silva | 059.XXX.XXX.-51 |
| Juliana Emanuelle Aprígio Barbosa | 074.XXX.XXX.-02 |
| Lucia Chagas da Silva | 701.XXX.XXX.-11 |
| Lucicleide das Chagas Silva | 101.XXX.XXX.-88 |
| Maria das Vitórias Pereira de Medeiros | 077.XXX.XXX.-61 |
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