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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 193

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial dos Municípios -FEMURN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.

JOSINALDO AMARO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: 670789FE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

GABINETE DO PREFEITO CERTIFICADO Nº 001/2026

O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN, pessoa jurídica da direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 08.308.470/0001-29, certifica que a empresa CLPT CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 25.165.699/0001-70, foi considerada PRÉ-QUALIFICADA no Procedimento nº 001/2026, processo eletrônico nº 08008.000130/2026, para participação na futura concorrência destinada à execução de pavimentação asfáltica em CBUQ, com drenagem superficial e sinalização viária, no alcance e condições definidos no Edital.

Validade : 19/08/2027, condicionada à manutenção e atualização dos documentos e condições que fundamentaram a decisão.

Este certificado não gera direito à contratação e não dispensa a comprovação ou atualização dos requisitos exigidos na futura licitação.

São Vicente/RN, 28 de agosto de 2026

JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal

Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: AD69C9A2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N° 005, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 – REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

Dispõe sobre a Aprovação de Beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV FNHIS Sub-50 no município de São Vicente/RN.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária no dia 17 de agosto de 2026 e em consonância com o disposto na Lei Municipal N° 791, de 04 de abril de 2025, e

CONSIDERANDO a regulamentação do Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV FNHIS Sub-50 pela Portaria nº 1416/2023 – MCID;

CONSIDERANDO a provisão de 25 unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida FNHIS Sub 50 para famílias de baixa renda em área urbana no município de São Vicente/RN;

CONSIDERANDO os procedimentos para seleção de beneficiários bem como os critérios de priorização de famílias conforme o item 9 da Portaria nº 1416/2023 – MCID;

CONSIDERANDO que o Art. 12, §§ 2º e 3º, da Lei nº 11.124/2005 prevê a participação social na política habitacional e admite a utilização de conselhos municipais já existentes que possuam finalidades compatíveis;

CONSIDERANDO que a legislação federal admite a fixação de critérios locais adicionais para seleção de beneficiários, observadas as

regras do programa e a atuação dos conselhos locais de habitação quando existentes;

CONSIDERANDO ser de conhecimento amplo no âmbito do Município de São Vicente/RN que a Lei Municipal nº 397/2008, que anteriormente criou o Conselho Municipal de Habitação, foi revogada, inexistindo atualmente o Conselho Municipal de Habitação legalmente constituído e em funcionamento;

CONSIDERANDO que não há, atualmente, outro órgão municipal legalmente constituído com atribuição específica de controle social da política habitacional;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Assistência Social exerce a gestão da política municipal de assistência social e atua na execução dos programas habitacionais destinados às famílias em situação de vulnerabilidade;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social possui composição paritária, caráter deliberativo e atribuições de acompanhamento, fiscalização, avaliação e controle social das políticas destinadas à população vulnerável;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar impessoalidade, publicidade, transparência, participação social, motivação administrativa e observância dos critérios federais e municipais aplicáveis;

CONSIDERANDO o compromisso assumido pela Prefeita Municipal, pelo Procurador-Geral do Município e pela Secretária Municipal de Assistência Social de elaborar e encaminhar à Câmara Municipal, no prazo de 3 (três) meses, projeto de lei dispondo sobre a criação de Conselho Municipal específico para a política habitacional;

RESOLVE:

Art. 1º RECONHECER , para os fins específicos desta resolução, a inexistência de Conselho Municipal de Habitação vigente e legalmente constituído no Município de São Vicente/RN, em razão da revogação da Lei Municipal nº 397/2008, que anteriormente disciplinava sua criação.

Art. 2º Diante da inexistência de Conselho Habitacional Municipal vigente, o Conselho Municipal de Assistência Social atuará, em caráter intersetorial e específico para este empreendimento, como instância municipal de controle social para aprovação de famílias aptas a serem beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida – FNHIS Sub-50.

Parágrafo único. A atuação prevista neste artigo não importa na criação de Conselho Municipal de Habitação, nem na atribuição permanente ao CMAS de competências próprias de órgão habitacional, destinando-se exclusivamente ao acompanhamento e à validação social das famílias no empreendimento objeto desta resolução.

Art. 3º APROVAR as famílias a serem beneficiadas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida FNHIS Sub 50 no município de São Vicente/RN:

Nome do(a) Beneficiário(a) CPF:
Ailma Lima de Oliveira 077.XXX.XXX.-56
Ana Claúdia Silva 701.XXX.XXX.-03
Ana Raiane dos Santos Medeiros 084.XXX.XXX.-57
Andreza Maria da Costa 701.XXX.XXX.-31
Cleonice Dantas de Oliveira Lima 010.XXX.XXX.-74
Damiana Juliana Soares da Silva 061.XXX.XXX.-70
Dayane da Silva Ribeiro 090.XXX.XXX.-66
Debora Cristina Barbora Silva 090.XXX.XXX.-77
Helena Soares Targino 146.XXX.XXX.-52
Jessica Fernanda Freire Lima 096.XXX.XXX.-99
Joelma Pereira de Araújo 071.XXX.XXX.-82
Josileide Medeiros da Silva 059.XXX.XXX.-51
Juliana Emanuelle Aprígio Barbosa 074.XXX.XXX.-02
Lucia Chagas da Silva 701.XXX.XXX.-11
Lucicleide das Chagas Silva 101.XXX.XXX.-88
Maria das Vitórias Pereira de Medeiros 077.XXX.XXX.-61

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