DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
observando-se a legislação vigente, as normas do Ministério da Saúde e os instrumentos de planejamento e gestão do SUS;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da atenção especializada e da organização da Rede de Atenção à Saúde, especialmente no atendimento às demandas de diagnóstico, acompanhamento e tratamento especializado;
CONSIDERANDO a importância da execução das Ofertas de Cuidados Integrados – OCI, contemplando ações relacionadas à Oncologia, Cardiologia e procedimentos de Medicina Nuclear, de acordo com as necessidades assistenciais do Município e da região de saúde;
CONSIDERANDO que a aplicação dos recursos deverá observar os procedimentos, serviços, prestadores, habilitações, registros no CNES, instrumentos contratuais e demais requisitos técnicos e administrativos exigidos para a execução das ações e serviços financiados;CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Florânia/RN, em reunião realizada em 26 de agosto de 2026, na qual foi apreciada e APROVADA por unanimidade do colegiado, a aplicação dos rendimentos financeiros vinculados às referidas contas correntes;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a aplicação dos rendimentos financeiros provenientes dos recursos vinculados às Contas Correntes nº 15.671-X, nº 19.324-0 e nº 19.811-0, do Fundo Municipal de Saúde de Florânia/RN, observadas as respectivas fontes, destinações e finalidades legais.
Art. 2º Os rendimentos financeiros de que trata esta Resolução poderão ser aplicados no custeio das ações e serviços públicos de saúde relacionados às Ofertas de Cuidados Integrados – OCI, Procedimento de Medicina Nuclear especialmente nas áreas de:I – Oncologia, incluindo ações, serviços, consultas, exames e procedimentos necessários à organização e execução da assistência especializada;
II – Cardiologia, compreendendo ações de diagnóstico, avaliação, acompanhamento e procedimentos especializados previstos nos instrumentos assistenciais correspondentes;
III – Medicina Nuclear, contemplando os procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos pertinentes, quando compatíveis com a finalidade do recurso, a programação assistencial e as normas vigentes do SUS.Art. 3º A execução das despesas deverá observar a legislação aplicável às despesas públicas e ao financiamento do SUS, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e transparência.
Art. 4º A utilização dos recursos deverá estar condicionada à compatibilidade entre a despesa realizada e a finalidade do recurso, sendo vedada a utilização dos rendimentos em finalidade diversa
daquela permitida pela legislação, pelo ato de transferência ou pelo respectivo programa/emenda.
Art. 5º A contratação ou utilização de serviços de terceiros para execução das ações previstas nesta Resolução deverá observar os requisitos legais e administrativos aplicáveis, inclusive quanto à regularidade do prestador, compatibilidade dos serviços ofertados, Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, habilitações exigidas, instrumentos de contratação, produção e registro nos sistemas oficiais do SUS, quando aplicáveis.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter a documentação comprobatória da execução dos recursos, incluindo os documentos bancários, empenhos, liquidações, pagamentos, contratos, notas fiscais, comprovação da prestação dos serviços e demais documentos necessários à prestação de contas.
Art. 7º A execução financeira dos rendimentos deverá ser registrada nos instrumentos oficiais de acompanhamento e prestação de contas do SUS e do Município, conforme a natureza do recurso e a legislação vigente.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar ao Conselho Municipal de Saúde, nos instrumentos de prestação de contas previstos na legislação, as informações referentes à aplicação dos recursos e respectivos rendimentos, possibilitando o acompanhamento, fiscalização e controle social.
IRAFRAN LOPES NOBRE DE ALMEIDA Presidente do CMS-Florânia/RN
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde de Florânia/RN, homologa a seguinte Resolução tomada, assinada e publicada pelo O PLENO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE Florânia/RN, Resoluções: 05/2026
§ 1º Que seja publicado em Diário Oficial do Município, divulgado em mídias pretendidas.
Art. 3º Esta Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias. Secretaria Municipal de Saúde de Florânia/RN.
Florânia-R/N, em 28 de agosto de 2026.
SÂMARA ASLEY DE MEDEIROS LAURENTINO Secretária Municipal de Saúde/Florânia/RN
Publicado por: Ana Maria Soares de Medeiros Código Identificador: 136945E9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO OESTE POTIGUAR (CIMOP)
DIRETORIA EXECUTIVA DO CIMOP PROCEDIMENTO PÚBLICO DE INTENÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS IRP Nº 007/2026
PROCEDIMENTO PÚBLICO DE INTENÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS IRP Nº 007/2026
O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Oeste Potiguar – CIMOP , torna público, para conhecimento de todos os interessados, que, na condição de Órgão Gerenciador , realizará Procedimento Público de Intenção de Registro de Preços (IRP) , com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Resolução nº 018/2023 – CIMOP , visando subsidiar futura licitação para registro de preços, conforme as condições a seguir estabelecidas.
I - DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto o Procedimento Público de Intenção de Registro de Preços (IRP) , a ser operacionalizado pelo CIMOP, na condição de Órgão Gerenciador, destinado a coletar, registrar e consolidar as manifestações de interesse dos órgãos e entidades públicas dos entes da Federação consorciados, não consorciados e/ou cooperados , quanto à futura contratação de empresa especializada para o Registro de Preços para eventual aquisição de equipamento mecanizado para varrição, irrigação, aspiração, sucção de poeira, recolhimento e acondicionamento dos resíduos, bem como lavagem ou umectação das superfícies, visando ao atendimento das necessidades dos municípios pertencentes ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Oeste Potiguar – CIMOP.
1.2. A presente IRP tem natureza estritamente preparatória , não gerando obrigação de contratação, tendo por finalidade viabilizar o levantamento das demandas , a definição dos quantitativos estimados e a consolidação das informações necessárias à elaboração do instrumento convocatório e dos documentos técnicos subsequentes, com base no Estudo Técnico Preliminar.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 218