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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 217

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

Período do Afastamento: 27 de Agosto de 2026

Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de Dezembro de 2020.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se Publique-se Cumpra-se

Upanema/RN, 26 de agosto de 2026.

JAKSON DIEGO DOS SANTOS BEZERRA

Secretário Municipal de Assistência Social de Upanema/RN

Publicado por: Líllian Fabrine Carvalho Matoso Gondim Código Identificador: 7384CE33

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA VER

GABINETE DO PREFEITO LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE - PROTOCOLO N° 3204274/2025

PROTOCOLO n° 3204274/2026 INTERESSADO: JOSÉ RICARDO PESSOA ASSUNTO: LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE

DECISÃO

Trata-se de requerimento administrativo em que servidor efetivo postula LICENÇA POR PRÊMIO POR ASSIDUIDADE , nos moldes do art. 102 da Lei Municipal n°. 018, de 30 de dezembro de 1997, que estabelece o Regime Jurídico Único, cria o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Venha-Ver.

É o breve relato.

Considerando os documentos constantes nos autos, bem como, as razões fáticas, as quais julgam-se procedentes; concomitantemente ao parecer jurídico, em sua integralidade e, ainda, de acordo com o art. 75 da Lei Municipal n°. 018, de 30 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Venha-Ver/RN), verificou-se que a concessão da referida está de acordo com a legislação vigente.

Assim, e com fundamento no Parecer Jurídico e em conformidade com as leis vigentes, DEFIRO o pleito administrativo, para a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, de 90 (noventa) dias em favor do servidor JOSÉ RICARDO PESSOA , a partir da data de 01 de setembro de 2026, em conformidade com o art. 102 da Lei Municipal n° 018, de 30 de dezembro de 1997, que estabelece o Regime Jurídico Único, cria o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Venha-Ver.

Determino à juntada de cópia desta decisão para fins de arquivo.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Venha-Ver/RN, Estado do Rio Grande do Norte, 28 de agosto de 2026.

CLEITOM JÁCOME DA COSTA Prefeito Municipal

FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO

Secretário de Administração e Tributação

Publicado por: Marcos Allan de Freitas Nunes Código Identificador: 99927001

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025

ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Vera Cruz/RN, CNPJ nº 08.362.915/0001-59.

DETENTORA DA ATA: C M XAVIER LUCAS COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, CNPJ nº 51.937.377/0001-02. PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 623186/2025. PREGÃO ELETRÔNICO: nº 004/2025.

OBJETO: Prorrogação do prazo por 12 (doze) meses da Ata de Registro de Preços nº 004/2025, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de medicamentos de A a Z (ABC FARMA), destinados a atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Vera Cruz/RN.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da assinatura. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.

DATA DA ASSINATURA: 21 de julho de 2026. PELO ÓRGÃO GERENCIADOR: José Júnior de Oliveira – Prefeito Municipal.

PELA DETENTORA DA ATA: C M Xavier Lucas Comércio de Produtos Farmacêuticos.

Publicado por: Ane Micaela Freitas Bessa Código Identificador: 932619E9

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL FLORÂNIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 05/2026 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação da aplicação dos rendimentos financeiros provenientes de recursos vinculados a Emendas Parlamentares e Programas do Ministério da Saúde, constantes das Contas Correntes nº 15.671-X, nº 19.324-0 e nº 19.811-0, destinados ao Município de Florânia/RN, para execução de ações e serviços relacionados às Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) em Oncologia, Cardiologia e procedimentos de Medicina Nuclear.

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, em sua 80º Reunião Ordinária do ano de 2026, aos 26 dias de agosto, às 08:300hs da manhã na sala Educativa Dra. Miriam Assunção no Centro de Saúde Francisco Assis do Amaral de Florânia, no uso de suas competências regimentais e atribuições de acordo com LEI MUNICIPAL Nº 806/2015, de 25 de junho de 2015, em conformidade com as disposições estabelecidas -Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Resolução 453/2012 do CNS, Lei Federal nº 141/2012, Regimento Interno do CMS/FlorâniaRN, Reunião Ordinária 80º do CMS/ Florânia/RN e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada aplicação dos recursos financeiros destinados ao Município de Florânia/RN, observando-se sua vinculação às respectivas finalidades, ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a existência de recursos financeiros vinculados a Emendas Parlamentares e Programas do Ministério da Saúde, depositados nas Contas Correntes nº 15.671-X, nº 19.324-0 e nº 19.811-0, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde;CONSIDERANDO a geração de rendimentos financeiros decorrentes da aplicação dos recursos enquanto disponíveis nas respectivas contas bancárias;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir que os rendimentos financeiros sejam aplicados em ações e serviços públicos de saúde relacionados à finalidade dos recursos originalmente transferidos,

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