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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 248

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

2015 Manutenção da Casa de Cultura 11.351,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 17200000 0001 5.839,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 17200000 0001 5.232,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17200000 0001 280,00
16 .001 Secretaria Municipal de Assistência Social 300.000,00
1127 Reforma, Adequação e Ampliação de Moradiaspara Famílias Carentes e em Situação de Risco 300.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17200000 0001 300.000,00

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 5F3BA38B

SECRETARIA DE GOVERNO LEI ORDINÁRIA Nº 1.595 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), destinados a reforço de dotações orçamentárias no orçamento vigente, conforme discriminadas no Anexo I.

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar, autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, provenientes da arrecadação da Natureza da Receita: 1712521101 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei nº 7.990/89 – Principal e 1241500100 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal, das Fontes de recurso: 17200000 - Transferências da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP-Lei 9.478/1997 e 17510000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, respectivamente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Caraúbas/RN, em 28 de agosto de 2026.

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal

Unidade Orçamentária Ação
Natureza
Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 2.650.000,00
03 .001 Procuradoria Geral do M unicípio 1.150.000,00
2005 Manutenção das atividades administrativas e operacionais da Procuradoria Geral do Município 1.150.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 17200000 0001 1.150.000,00
10 .001 Secretaria Municipal de Infra-Estrutra e Serviço P 1.500.000,00
2069 Manutenção dos Serviços de iluminaçãopública 100.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 17510000 0001 100.000,00
2070 Manutenção das Atividades de Limpeza Pública nas Zonas Urbana e Rural 1.400.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 17200000 0001 1.400.000,00

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 4C5DF24E

SECRETARIA DE GOVERNO LEI ORDINÁRIA Nº 1.596 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 952.272,00 (novecentos e cinquenta e dois mil, duzentos e setenta e dois reais) e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 952.272,00 (novecentos e cinquenta e dois mil, duzentos e setenta e dois reais), destinados a reforço de dotações orçamentárias no orçamento vigente, conforme discriminadas no Anexo I.

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar, autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, provenientes da arrecadação da Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Caraúbas/RN, em 28 de agosto de 2026.

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal

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