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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 281

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

DE 50X40X60CM. Marca: CATFELLI
32 14858 - Prancha Longa de Imobilização de Coluna Prancha Longa de Imobilização de Coluna - Sistema de
estabilização, imobilização, emergência e transporte de pacientes/vítimas politraumatizadas, com as
seguintes características: o sistema é composto por uma 01 unidade de prancha longa, confeccionada de
material totalmente impermeável em fibra de polietileno, rígida, leve, possui pegadores amplos,
radiotranslúcida para uso em ambientes de Raios-X e Ressonância Magnética. Dimensionada para suportar
vítimas com peso até 180 Kg, possibilita o resgate nas águas ou em alturas. Acompanha jogo de cintos com
03 peças (01 vermelha, 01 amarela e 01 preta) e 01 conjunto de cinto tipo aranha para imobilização,
confeccionado em fitas de nylon, em cores, radiotransparente, fixado por fitas em velcro de 50 mm de
largura, nas cores: preta, verde, amarela, vermelha, permite imobilizar: ombros, tórax, pelve, braços e
pernas, desenhados para ser facilmente acondicionado. 01 Capa, utilizada para acomodar uma maca,
colares, cintos e talas de imobilização, com bolsos internos, confeccionada em poliéster, possui fecho em
zíper com cursores duplos. Marca: RESGATE











Und
1
677,00
677,00
37 14863 - Televisor - TIPO POLEGADAS: SMART 32 ATÉ 41 Televisor - TIPO POLEGADAS:
SMART
Total 95.505,00

2.1.1 A quantidade mínima de compra para cada item desta ata corresponde a uma unidade.

2.1.2 A validade dos preços registrados corresponde a 12 meses.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes Além do gerenciador são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: -Secretaria Municipal de Saúde.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório)

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

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