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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 303

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

desenvolvido exclusivamente para a produção de bandeiras. Brilhante, malha bloqueada, cores e padrões oficiais para uso INTERNO e
EXTERNO. Com alta resistência, durabilidade, retenção de cor e resistência a rugosidade. Confeccionada em processo de estamparia
de alta resolução, com tingimento completo do fio; Costuras resistentes, tarja reforçada, ilhós em latão cromado, facilitando o
hasteamento emqualquer mastro. Modelo dupla face, lavável; Conforme ABNT NBR 16286/2019 e 16287/2019.
2
Suporte para bandeira especificação: suporte para 3 bandeiras com 3 mastros. Sendo: base em madeira maciça envernizada para 3
mastros, e 3 mastros, lança seta, altura 2,30mts.
UNIDADE 50

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU CNPJ nº 08.085.318/0001-24 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Data Limite para Recebimento das Propostas: 3 (três) dias úteis , conforme o §1º do art. 183 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. Ou seja, a contagem dar-se-á do primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet.

E-mail: [email protected]

TERMO DE REFERÊNCIA - TR

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente contratação a aquisição de mastros e kits de bandeiras oficiais (Nacional, Estadual e Municipal), destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Ipanguaçu/RN, visando assegurar a adequada identificação institucional dos prédios públicos, a correta exposição dos símbolos oficiais e o atendimento às atividades administrativas, cívicas e protocolares da Administração Municipal, conforme especificações, quantitativos, condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.

LOTE ÚNICO
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE TOTAL
1 KIT 3 BANDEIRAS (1 NACIONAL, 1 ESTADUAL E 1 MUNICIPAL) Especificação: Kit com 3 bandeiras (1 nacional, 1 estadual e 1
municipal); Dimensões: 1,12 x 1,60m; Gramatura: aproximadamente de 145-155g/m.; Confeccionada em tecido 100% poliéster, desenvolvido
exclusivamente para a produção de bandeiras. Brilhante, malha bloqueada, cores e padrões oficiais para uso INTERNO e EXTERNO. Com
alta resistência, durabilidade, retenção de cor e resistência a rugosidade. Confeccionada em processo de estamparia de alta resolução, com
tingimento completo do fio; Costuras resistentes, tarja reforçada, ilhós em latão cromado, facilitando o hasteamento em qualquer mastro.
Modelo dupla face, lavável; Conforme ABNT NBR 16286/2019 e 16287/2019.




KIT
50
2 Suporte para bandeira especificação: suporte para 3 bandeiras com 3 mastros. Sendo: base em madeira maciça envernizada para 3 mastros, e 3
mastros, lança seta, altura 2,30mts.

UNIDADE
50

2. JUSTIFICATIVA E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1. A presente contratação tem por finalidade atender às necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Ipanguaçu/RN, mediante o fornecimento de mastros e kits de bandeiras oficiais (Nacional, Estadual e Municipal), destinados à adequada identificação institucional dos prédios públicos, repartições administrativas, equipamentos públicos e demais espaços vinculados à Administração Municipal.

2.2. Os mastros e as bandeiras constituem elementos indispensáveis para a representação oficial do Município, do Estado e da União, contribuindo para a padronização visual dos órgãos públicos, o fortalecimento da identidade institucional e o atendimento às necessidades relacionadas às solenidades, eventos cívicos, atos oficiais e ao funcionamento cotidiano das unidades administrativas.

2.3. A contratação também se justifica pela necessidade de substituir materiais que apresentem desgaste natural decorrente do uso contínuo e da exposição às intempéries, preservando a adequada apresentação dos órgãos públicos, a correta exposição dos símbolos oficiais e a imagem institucional da Administração Pública Municipal.

2.4. A consolidação das demandas das diversas Secretarias Municipais em uma única contratação possibilita maior padronização dos materiais, racionalização dos procedimentos administrativos, economia de escala, eficiência na gestão contratual e melhor aplicação dos recursos públicos, observando os princípios da economicidade, da eficiência, do planejamento e do interesse público.

2.5. A presente contratação encontra-se prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) do Município de Ipanguaçu/RN, estando alinhada ao Documento de Formalização de Demanda (DFD) e ao Estudo Técnico Preliminar (ETP), elaborados em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

3. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

3.1. O objeto da presente contratação caracteriza-se como aquisição de bens, consistindo no fornecimento de mastros e kits de bandeiras oficiais (Nacional, Estadual e Municipal), destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Ipanguaçu/RN, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos neste Termo de Referência.

3.2. O fornecimento será realizado conforme a necessidade da Administração, mediante emissão da respectiva Ordem de Fornecimento, observados os quantitativos estimados e as condições estabelecidas neste Termo de Referência.

3.3. Os bens fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, sem qualquer utilização anterior, em perfeitas condições de conservação e funcionamento, atendendo integralmente às especificações técnicas, padrões de qualidade, resistência, durabilidade e acabamento previstos neste Termo de Referência e nas normas aplicáveis.

3.4. As bandeiras deverão ser confeccionadas de acordo com os padrões oficiais de cores, dimensões e características técnicas exigidas pela legislação aplicável, utilizando materiais que assegurem elevada resistência às intempéries, durabilidade, retenção de cor e qualidade de acabamento. 3.5. Os mastros e suportes deverão apresentar adequada resistência estrutural, estabilidade, acabamento e qualidade dos materiais empregados, observando as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e os padrões normalmente adotados pelo mercado para utilização institucional.

3.6. A contratada será responsável pelo transporte, acondicionamento, entrega e, quando aplicável, substituição dos bens que apresentarem defeitos, avarias, vícios ou desconformidades, sem qualquer ônus adicional para a Administração, observadas as condições de garantia previstas neste Termo de Referência.

4. VIGÊNCIA DO TERMO DE CONTRATO

4.1. O prazo de vigência do Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/21.

5 – FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

5.1. O presente Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o disposto no inciso XXIII do art. 6º e no art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, economicidade e interesse público, bem como as disposições do Decreto Municipal nº 19/2023 e demais normas aplicáveis às contratações públicas.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 303