DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
5.2. A contratação encontra-se fundamentada no Documento de Formalização de Demanda (DFD) e no Estudo Técnico Preliminar (ETP), os quais evidenciaram a necessidade da aquisição de mastros e kits de bandeiras oficiais (Nacional, Estadual e Municipal), a viabilidade da solução proposta e sua adequação às necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Ipanguaçu/RN, visando à adequada identificação institucional dos órgãos públicos e à correta exposição dos símbolos oficiais.
5.3. A presente contratação encontra-se prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) do Município de Ipanguaçu/RN, estando alinhada ao planejamento institucional da Administração Pública Municipal, em conformidade com o disposto no art. 12, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021.
6 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
6.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.
7 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1. Sustentabilidade;
7.1.1. Dentre as recomendações voltadas para sustentabilidade ambiental, estabelecidas na Lei nº 14.133/21, o presente Termo de Referência observará também a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, bem como os critérios elencados na instrução normativa nº 1 de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
7.2. Subcontratação;
7.2.1. Não será permitida a subcontratação.
7.3. Garantia da Contratação;
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7.3.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões abaixo justificadas:
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7.3.1.1. Primeiro, não há complexidade na presente contratação e a entrega do objeto será em conformidade com a demanda da administração;
7.3.1.2. Segundo a onerosidade em torno da própria exigência de garantia, como regra, representa um valor que seria agregado às propostas dos licitantes, o que equivale dizer que os custos dessa exigência seriam repassados à própria Administração contratante. Portanto, essa exigência vai de encontro à economicidade da contratação.
7.3.1.3. Terceiro, a exigência da garantia, por conta desses fatores, pode representar em uma contratação fracassada.
7.4. Da vistoria e amostra;
7.4.1. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local.
- 8 – EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. Condições de execução;
8.1.1. O início da execução do objeto é de no máximo 9 (nove) dias úteis, a depender da necessidade da unidade requisitante, logo após o recebimento da Nota de Fornecimento, visando atender à continuidade essencial das atividades do setor e respeitando o limite contratado. 8.1.2. Não serão aceitos serviços executados não autorizados ou em desacordo com as especificações e condições estabelecidas no procedimento de contratação.
8.1.2.1. Em caso de desconformidade, os itens deverão ser substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação da Contratada, sem ônus para a Administração, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, caso o prazo não seja cumprido ou não haja justificativa aceita pelo setor requisitante.
8.2. Local e horário do fornecimento de material;
8.2.1. Os serviços serão executados nas dependências das Secretarias e demais unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Ipanguaçu/RN, nos locais indicados na Ordem de Serviço.
- 8.2.2. A execução ocorrerá, preferencialmente, durante o horário de expediente da Administração, salvo necessidade devidamente justificada e previamente autorizada pela fiscalização do contrato.
9 – GESTÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 9.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
9.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
9.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
9.6. Fiscalização.
9.6.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
9.6.2. Fiscalização Técnica;
9.6.2.1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
9.6.2.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
9.6.2.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
9.6.2.4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV). 9.6.2.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
9.6.2.6. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
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