DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
15.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação vigente.
15.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, por meio de termo aditivo, para reajustamento do valor remanescente do contrato.
15.9. O reajuste será formalizado por meio de apostilamento, nos termos da legislação vigente.
16 – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações contidas no disposto do Art. 155 da Lei nº 14.133/21.
16.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 16.1. as sanções contidas no disposto do Art. 156 da Lei nº 14.133/21.
17 – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
17.1. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 124 da Lei nº 14.133/21, desde que haja as devidas justificativas. 17.2. O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), conforme previsto no Art. 125 da Lei nº 14.133/21.
18. DO FORO
18.1. Para a solução de qualquer pendência oriunda da execução do contrato não resolvida na esfera administrativa, será escolhido o Foro da Comarca de Ipanguaçu/RN, renunciando a qualquer outro ainda que privilegiado.
(*Republicação por incorreção)
Ipanguaçu – RN, 28 de Agosto de 2026.
Atenciosamente,
SERJANE DE ARAUJO
Secretária Municipal de Educação Portaria nº 307/2025 Responsável Pelo Termo de Referência
Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: CC54267D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO LEI 385 DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS LEI 385 DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
―Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.‖
A Prefeita Municipal de João Dias, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 4.827.717,60 (quatro milhões, oitocentos e vinte e sete mil reais setecentos e dezessete reais e sessenta centavos), 10% do orçamento total, para acréscimo de dotação orçamentária com a finalidade de manter o funcionamento da máquina pública.
| QUADRO 1 | |
|---|---|
| 02-PODER EXECUTIVO | |
| 02.002- Gabinete Civil | |
| 02.002.04- Administração | |
| 02.002.04.122- Administração Geral | |
| 02.002.04.122. 0002- Gerencia do Gabinete | |
| 02.002.04.122. 0002.2002- Manutenção das atividades do Gabinete Civil | |
| Fonte de Recursos 1.500.0000- Recursos não Vinculados de Impostos | |
| 3.3.90.11.00- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | R$ 10.000,00 |
| 3.3.90.13.00- OBRIGAÇÕES PATRONAIS | R$ 30.000,00 |
| 3.3.90.14.00- Diárias - Civil | R$ 20.000,00 |
| 3.3.90.30.00- Material de Consumo | R$ 10.000,00 |
| 3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros – Pessoa Juridica | R$ 100.000,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 170.000,00 |
| QUADRO 2 | |
| 02-PODER EXECUTIVO | |
| 02.003- SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS | |
| 02.003.04- ADMINISTRAÇÃO | |
| 02.003.04.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
| 02.003.04.122. 0003- GERENCIA DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS | |
| 02.003.04.122. 0003.2003-MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO | |
| Fonte de Recursos 1.500.000- Recursos não Vinculados de Impostos | |
| 3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | R$ 70.000,00 |
| 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 150.000,00 |
| TOTAL GERAL | 220.000,00 |
| QUADRO 3 | |
| 02-PODER EXECUTIVO | |
| 02.004- SEC. MUNICIPAL DE GESTAO, | |
| PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
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