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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 316

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

15.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação vigente.

15.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, por meio de termo aditivo, para reajustamento do valor remanescente do contrato.

15.9. O reajuste será formalizado por meio de apostilamento, nos termos da legislação vigente.

16 – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações contidas no disposto do Art. 155 da Lei nº 14.133/21.

16.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 16.1. as sanções contidas no disposto do Art. 156 da Lei nº 14.133/21.

17 – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

17.1. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 124 da Lei nº 14.133/21, desde que haja as devidas justificativas. 17.2. O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), conforme previsto no Art. 125 da Lei nº 14.133/21.

18. DO FORO

18.1. Para a solução de qualquer pendência oriunda da execução do contrato não resolvida na esfera administrativa, será escolhido o Foro da Comarca de Ipanguaçu/RN, renunciando a qualquer outro ainda que privilegiado.

(*Republicação por incorreção)

Ipanguaçu – RN, 28 de Agosto de 2026.

Atenciosamente,

SERJANE DE ARAUJO

Secretária Municipal de Educação Portaria nº 307/2025 Responsável Pelo Termo de Referência

Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: CC54267D

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO LEI 385 DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS LEI 385 DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

―Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.‖

A Prefeita Municipal de João Dias, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 4.827.717,60 (quatro milhões, oitocentos e vinte e sete mil reais setecentos e dezessete reais e sessenta centavos), 10% do orçamento total, para acréscimo de dotação orçamentária com a finalidade de manter o funcionamento da máquina pública.

QUADRO 1
02-PODER EXECUTIVO
02.002- Gabinete Civil
02.002.04- Administração
02.002.04.122- Administração Geral
02.002.04.122. 0002- Gerencia do Gabinete
02.002.04.122. 0002.2002- Manutenção das atividades do Gabinete Civil
Fonte de Recursos 1.500.0000- Recursos não Vinculados de Impostos
3.3.90.11.00- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 10.000,00
3.3.90.13.00- OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 30.000,00
3.3.90.14.00- Diárias - Civil R$ 20.000,00
3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros – Pessoa Juridica R$ 100.000,00
TOTAL GERAL R$ 170.000,00
QUADRO 2
02-PODER EXECUTIVO
02.003- SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
02.003.04- ADMINISTRAÇÃO
02.003.04.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.003.04.122. 0003- GERENCIA DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
02.003.04.122. 0003.2003-MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
Fonte de Recursos 1.500.000- Recursos não Vinculados de Impostos
3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 70.000,00
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 150.000,00
TOTAL GERAL 220.000,00
QUADRO 3
02-PODER EXECUTIVO
02.004- SEC. MUNICIPAL DE GESTAO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS

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