DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
6.4.1. Por razão de interesse público;
6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Lagoa de Velhos/RN, 27 de agosto de 2026.
JOSÉ NILDO GALDINO
Prefeito Municipal
MARCO TÚLIO GOMES DE FIGUEIREDO
Representante Legal
Publicado por: João Maria Damascena Código Identificador: 8AE29E26
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2026
O MUNICÍPIO DE LAGOA DE VELHOS , através da Prefeitura Municipal de Lagoa de Velhos, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o nº 08.159.162/0001-89, com sede à Rua Praça Fabião das Queimadas, nº 700, Centro, Lagoa de Velhos/RN, CEP: 59.430-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. JOSÉ NILDO GALDINO , brasileiro, casado, Servidor Público Estadual, inscrito no CPF nº
.554.924-*, residente e domiciliado à Rua Almir Barreto, nº 281, Centro, Lagoa de Velhos/RN, CEP: 59.430-000, e conforme a classificação da proposta apresentada no Processo Licitatório nº 43/2026, SRP Pregão Eletrônico nº 017/2026** , homologado em 18/08/2026, resolve registrar os preços oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na aquisição de insumos e equipamentos de informática para atender as necessidades dos setores e órgãos da Prefeitura de Lagoa de Velhos/RN, destinados a atender as necessidades da prefeitura municipal de Lagoa de Velhos/RN.
2. DOS DADOS DA EMPRESA, PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
| EMPRESA:R.A COMERCIO E SERVICO LTDA | ||||
|---|---|---|---|---|
| CNPJ/MF N°:40.233.502/0001-87 TELEFONE:(84) 99686-2 |
800 | |||
| ENDEREÇO:Rua Manoel Barateiro, 317, Centro, Santo Antônio/RN, CEP: 59.255-000 E-MAIL:[email protected] REPRESENTANTE LEGAL:RÔMULO RUAN DA SILVA GUEDES CPF/MF Nº: *.035.134- |
||||
| ITEM DESCRIÇÃO MARCA / MODELO |
UND | QTD | V. UNIT. | V. TOTAL |
| 1 ADAPTADOR WIRELESS USB - PADRÃO DE REDE IEEE 802.11 B/G/N/AC, VELOCIDADE DE TRANSMISSÃO DE 600 MBPS, TRANSMISSÃO 2.4 GHZ E 5 GHZ. GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES. COM CERTIFICAÇÃO ANATEL. GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES. KNUP / KP-AW161 |
UND | 10 | 98,00 | 980,00 |
| 2 AUTOTRANSFORMADOR: 2000VA; CONVERTE 220V PARA 110V; FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO: 60HZ; VARIAÇÃO DE TENSÃO DE ENTRADA: +/- 15%. FORCELINE / SLIM PREMIUM, 2000VA |
UND |
10 | 215,00 | 2.150,00 |
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