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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 331

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

CONJUNTO. POSSUIR MOUSE COM TECNOLOGIA ÓPTICA OU LASER, COM RESOLUÇÃO
MÍNIMA DE 1.000 DPI, DE CONFORMAÇÃO AMBIDESTRA (SIMÉTRICO), COM BOTÕES
ESQUERDO, DIREITO E SCROLL CENTRAL (PRÓPRIO PARA ROLAGEM) E CONEXÃO USB,
COMPATÍVEL COM O COMPUTADOR OFERTADO – SENDO DO MESMO FABRICANTE
(ADMITIDO REGIME OEM) E PREDOMINANTEMENTE DA MESMA COR DO CONJUNTO.
COMPROVAR QUE O EQUIPAMENTO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A NORMA IEC 60950
OU
SIMILAR
EMITIDA
POR
INSTITUIÇÃO
ACREDITADA
PELO
INMETRO
OU
INTERNACIONAL EQUIVALENTE PARA SEGURANÇA DO USUÁRIO CONTRA INCIDENTES
ELÉTRICOS E COMBUSTÃO DOS MATERIAIS ELÉTRICOS. POSSUIR NO MÍNIMO 6 CONEXÕES
USB, SENDO NO MÍNIMO DUAS 3.0, CONEXÃO ETHERNET GIGABIT 10/100/1000. O
COMPUTADOR DEVERÁ SER ENTREGUE ACONDICIONADO NA CAIXA, LACRADO. NÃO
SERÃO ACEITOS EQUIPAMENTOS A QUAL TENHA SOFRIDO RECONDICIONAMENTO OU
ADAPTAÇÃO DE MONTAGEM PARA ATEDIMENTO AOS REQUESITOS ESTABELECIDOS. OS
EQUIPAMENTOS DEVEM SER MONTADOS EM PROCESSO INDUSTRIAL, SENDO QUE TODOS
OS SEUS COMPONENTES DEVEM TER A HOMOLOGAÇÃO DA INDÚSTRIA FABRICANTE. A
MARCA DA INDÚSTRIA FABRICANTE DEVE SER IMPRESSA NO GABINETE DO PRODUTO.
24 MOCHILA TIPO EXECULTIVA PARA NOTEBOOK DE 15,6", COM BOLSO DESLIZANTE
ACOLCHOADO, COM ZIPER. FABRICADA EM MATERIAL RESISTENTE A ÁGUA E COM
COSTURAS REFORÇADAS, CAPACIDADE MÍNIMA EM LITROS 38 L, POSSUIR O MÍNIMO DE 2
BOLSOS COM COMPATIMENTOS INTERNOS. NA COR PRETA.
ALONGDA UND 10 450,00 4.500,00
25 MÓDULO SFP WDM BIDIRECIONAL 1000BASE-BX PARA FIBRA ÓTICA, COM FONTE DE
ALIMENTAÇÃO INTERNA DE 3,3 V. COM TAXA MÍNIMA DE DADOS 1.25GBPS.
TP-LINK / TL-SM321A UND 2 350,00 700,00
26 MONITOR 24" POLEGADAS FULL HD COM CONEXÕES HDMI, DP-IN, REGULAGEM DE
ALTURA E INCLINAÇÃO, BIVOLT, COR PRETO, COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES.
SAMSUNG
/
ODYSSEY G30 24

UND
15 803,00 12.045,00
28 MOUSE PAD ERGONÔMICO, CARACTERÍSTICAS GERAIS: BASE PARA MOUSE COM APOIO
DE PUNHO, CONFECCIONADO EM TECIDO, GELATINA DE SILICONE E POLIURETANO,
TECIDO 100% POLIÉSTER E MATERIAL ANTIDERRAPANTE, FORMATO ―GRÃO DE FEIJÃO‖,
NA COR PRETA. ÁREA DE APOIO DE PUNHO E ÁREA PARA DESLIZAMENTO DO MOUSE
COMPOSTA EM UMA ÚNICA PEÇA SEM BORDAS (SEM ÂNGULOS RETOS); COMPRIMENTO
MÍNIMO 226MM X 248MM X 250MM; ACONDICIONADOS INDIVIDUALMENTE EM
EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE.
C3TECH / MP-100 UND 30 43,00 1.290,00
32 PEN DRIVE USB 3.0 - COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 64GB, COM GARANTIA
MÍNIMA DE 12 MESES.
SANDISK UND 20 60,00 1.200,00
36 PROJETOR MULTIMÍDIA COM PROJEÇÃO NATIVA DE 1920 X 1080 (FULL HD), COM SUPORTE
À CONEXÃO (2) HDMI, USB-B, USB, VGA, RCA, SAÍDA DE ÁUDIO E ALTO-FALANTES
INTERNOS DE 5W. COM NO MÍNIMO 3.400 LUMENS, COM CONTRASTE MÍNIMO DE 15.000:1,
COR BRANCO, GARANTIA DO FABRICANTE NACIONAL DE NO MÍNIMO DE 12 MESES.
EPSON / EPSON E20 UND 8 2.950,00 23.600,00
37 ROTEADOR WIRELESS - INTERFACE: 04 PORTAS LAN 10/100/1000MBPS, 1 PORTA WAN
10/100/1000 MBPS WPS, BOTÃO LIGAR/DESLIGAR. PADRÃO WIRELESS: IEEE 802.11G, 802.11N,
802.11AC. NO MÍNIMO 1900MBPS DE TAXA DE TRANSMISSÃO, DUAL BAND 2.4GHZ E 5GHZ.
COM NO MÍNIMO 12 MESES DE GARANTIA. COM CERTIFICAÇÃO ANATEL.
TP-LINK / EX520 UND 8 400,00 3.200,00
42 TABLET – COM WI-FI – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS: TAMANHO MÍNIMO DE TELA
10‖; SISTEMA OPERACIONAL ANDROID 11 OU SUPERIOR; PROCESSADOR COM NO MÍNIMO
OCTA-CORE COM CLOCK MÍNIMO DE 2.0 GHZ; MEMÓRIA MÍNIMA RAM 4 GB;
ARMAZENAMENTO INTERNO IGUAL OU SUPERIOR A 64 GB; BATERIA COM CAPACIDADE
MÍNIMA DE 7000 MAH; SISTEMA DE CONECTIVIDADE: BLUETOOTH V4 OU SUPERIOR; WI-FI
802.11 A/B/G/N/AC; SIM CARD 4G, USB TIPO C; GPS. OUTRAS CONEXÕES: CONEXÃO P3
(FONE DE OUVIDO), CARTÃO DE MEMÓRIA. O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER NOVO, SEM
USO, SEM REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; GARANTIA DE 12 MESES.
SAMSUNG / GALAXY
TAB A11+

UND
12 1.699,00 20.388,00
VALO R TOTAL REGISTRADO R$ 189.899,00

2.2. Se houver listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços, a mesma constará como anexo a esta Ata.

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser aderida de acordo com o art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021.

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.1.4. A prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preço, na forma prevista no item 4.1 implicará no restabelecimento do saldo inicial existente por ocasião de sua celebração.

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

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