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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 27

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

Publicado por: Ricardo Antonio Silva de Araujo Código Identificador: 43BF2E68

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 477 / 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN , usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do Processo n° 2026.07.20.0008;

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses ao funcionário, FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA , Motorista, matrícula nº 1.0287/1, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2026.

JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal

CINTHIA DE LELIS ARAÚJO SANTOS Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Ricardo Antonio Silva de Araujo Código Identificador: BEC479EE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO CMAS Nº 017/2026

Dispõe sobre a aprovação de famílias em situação de vulnerabilidade social para ocupação de imóveis destinados à política habitacional de interesse social do Município de Caicó/RN, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAICÓ/RN – CMAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pela Política Nacional de Assistência Social – PNAS, pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, pela Lei Municipal nº 5.309, de 14 de janeiro de 2021, e pelo seu Regimento Interno:

CONSIDERANDO que a assistência social constitui direito do cidadão e dever do Estado, devendo ser prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social; CONSIDERANDO os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção social e da garantia de direitos às famílias em situação de vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar critérios objetivos, transparência, equidade e justiça social nos procedimentos relacionados à destinação de imóveis vinculados à política habitacional de interesse social;

CONSIDERANDO a análise das condições socioeconômicas, da composição familiar, da renda e da situação habitacional das famílias apresentadas para apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO que as famílias analisadas apresentam situações de vulnerabilidade social e habitacional que justificam sua inclusão como beneficiárias da política habitacional de interesse social do Município;

CONSIDERANDO a apresentação, análise e discussão das situações familiares pelo plenário do Conselho Municipal de Assistência Social; CONSIDERANDO , por fim, a deliberação soberana do plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Caicó/RN, em Reunião Ordinária realizada no dia 21 de agosto de 2026; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a seleção e contemplação de 03 (três) famílias em situação de vulnerabilidade social, para fins de ocupação de imóveis destinados à política habitacional de interesse social do Município de Caicó/RN, conforme deliberação do plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

Art. 2º Ficam aprovadas como beneficiárias:

I – Renata Layane F. de Araújo, CPF nº 700.590.194-09, residente na Rua Percia Leite de Medeiros, nº 66, Bairro Paulo VI, Caicó/RN, responsável por núcleo familiar composto por quatro membros, sendo uma adulta e três filhos menores de idade;

II – Edivaldo Francisco da Silva Junior, CPF nº 088.624.104-92, residente na Rua Joaquim Vicente, nº 58, Apto. 02, Bairro Nova Descoberta, Caicó/RN, integrante de núcleo familiar composto por seis membros, sendo dois adultos e quatro filhos menores de idade; III – Lucineide Silva Meira, CPF nº 711.004.374-60, residente no Sítio Batentes, zona rural de Caicó/RN, responsável por núcleo familiar composto por quatro membros, sendo uma adulta e três filhos menores de idade.

Art. 3º A aprovação das famílias de que trata esta Resolução fundamenta-se na avaliação de suas condições de vulnerabilidade social e habitacional, considerando, entre outros aspectos, a composição familiar, a presença de crianças e adolescentes, a renda familiar e as atuais condições de moradia.

Art. 4º As 03 (três) famílias relacionadas no art. 2º serão contempladas, não havendo entre elas caráter de suplência, devendo a Administração Municipal adotar as providências necessárias para assegurar o atendimento habitacional de cada núcleo familiar.

Art. 5º Recomendar à Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS a adoção das providências administrativas necessárias à efetivação da destinação dos respectivos imóveis às famílias contempladas, observados os procedimentos administrativos e a legislação aplicável. Art. 6º Recomendar à SEMTHAS o acompanhamento socioassistencial das famílias contempladas, sempre que necessário, por meio dos serviços, programas e equipamentos integrantes da rede socioassistencial do Município.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Caicó/RN, 21 de agosto de 2026.

JOSÉ CARLOS MARTINS DA SILVA Presidente do CMAS

Publicado por: Ricardo Antonio Silva de Araujo Código Identificador: 2CF769C7

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO CMAS Nº 018/2026

Institui Comissão Mista Temporária, composta por conselheiros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e técnicos da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS, para estudo elaboração de proposta de regulamentação dos critérios, procedimentos, fluxos e prazos para concessão dos Benefícios Eventuais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS do Município de Caicó/RN, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAICÓ/RN – CMAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pela Política Nacional de Assistência Social – PNAS, pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, pela Lei Municipal nº 5.309, de 14 de janeiro de 2021, e pelo seu Regimento Interno:

CONSIDERANDO que a assistência social constitui direito do cidadão e dever do Estado, sendo política de seguridade social não contributiva destinada à garantia do atendimento às necessidades básicas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – LOAS, que dispõe sobre os Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social;

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