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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 127

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

como à apresentação da prestação de contas , nos termos dos arts. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TEMÍSTOCLES MAIA DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde e Saneamento Portaria nº 012/2025

Publicado por: Evamnuel Epifanio Soares Código Identificador: 2E807F45

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA N° 791, DE 31 DE AGOSTO DE 2026-SEMSAB

PORTARIA N° 791, DE 31 DE AGOSTO DE 2026-SEMSAB

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 a 64 da Lei Municipal nº 181, de 26 de outubro de 2007, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre/RN; CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 1086, de 08 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder ao servidor Tony Márcio Fernandes Magalhães , inscrito no CPF sob o nº 877.XXX.XXX-00, matrícula funcional nº 250, designado Gerente Transportes , 1/2 (meia) diária(s), no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diária integral, totalizando R$ 100,00 (cem Reais), conforme valores previstos no Anexo Único do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Parágrafo único. As diárias destinam-se ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, referentes ao deslocamento para a cidade de Mossoró/RN , no período de 27de Agosto do corrente ano, para conduzir e reconduzir municipes em tratamento de saúde.

Art. 2º A concessão das diárias ora autorizadas está condicionada à efetiva realização da atividade que motivou o deslocamento, bem como à apresentação da prestação de contas , nos termos dos arts. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TEMÍSTOCLES MAIA DE LUCENA

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento Portaria nº 012/2025

Publicado por: Evamnuel Epifanio Soares Código Identificador: AA95D7A2

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 649, DE 31 DE AGOSTO DE 2026- GP/PMP

PORTARIA N° 649, DE 31 DE AGOSTO DE 2026- GP/PMP

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 a 64 da Lei Municipal nº 181, de 26 de outubro de 2007, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre/RN;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 1086, de 08 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de deslocamento do(a) servidor(a) para atendimento de demanda institucional fora da sede funcional,

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder ao servidor Frederico Melo da Silva , inscrito no CPF sob o nº 077.XXX.XXX-09, matrícula funcional nº 1032, ocupante do cargo de Motorista , 1 (uma) diária, no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), totalizando R$ 60,00 (sessenta reais) conforme valores previstos no Anexo Único do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Parágrafo único. A diária destina-se ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e/ou locomoção urbana, decorrentes do deslocamento para o Município de

Mossoró/RN, no dia 25 de agosto do corrente ano, conduzir e reconduzir o deslocamento de alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de ensino para realizar atendimento pedagógico no Centro de Apoio ao Deficiente Visual – CADV e no Centro Estadual de Capacitação de Educadores e Atendimento ao Surdo – CAS em Mossoró/RN.

Art. 2º A concessão das diárias ora autorizadas está condicionada à efetiva realização da atividade que motivou o deslocamento, bem como à apresentação da prestação de contas, nos termos dos arts. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: 8C150F92

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 650, DE 31 DE AGOSTO DE 2026- GP/PMP

PORTARIA N° 650, DE 31 DE AGOSTO DE 2026- GP/PMP

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 a 64 da Lei Municipal nº 181, de 26 de outubro de 2007, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre/RN;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 1086, de 08 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de deslocamento do(a) servidor(a) para atendimento de demanda institucional fora da sede funcional,

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder ao servidor Jefferson Luz Leite Silva , inscrito no CPF sob o nº 095.XXX.XXX-96, matrícula funcional nº847, ocupante do cargo de Motorista , 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$

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