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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 128

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

120,00 (cento e vinte reais), neste caso, R$ 60,00 (sessenta reais), conforme valores estabelecidos no Anexo Único do Decreto Municipal nº 1.086/2026.

Parágrafo único. A diária de que trata o caput destina-se ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e/ou locomoção urbana decorrentes do deslocamento da para o município do Mossoró/RN, com o objetivo de transportar alunos e servidores para o Encontro de Reconhecimento e Mobilização de Práticas Inspiradoras – (EntreNoClima) .

Art. 2º A concessão das diárias ora autorizadas está condicionada à efetiva realização da atividade que motivou o deslocamento, bem como à apresentação da prestação de contas, nos termos dos arts. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: D8395D7D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 652, DE 31 DE AGOSTO DE 2026- GP/PMP

PORTARIA N° 652, DE 31 DE AGOSTO DE 2026- GP/PMP

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 a 64 da Lei Municipal nº 181, de 26 de outubro de 2007, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre/RN; CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 1086, de 08 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de deslocamento do(a) servidor(a) para atendimento de demanda institucional fora da sede funcional,

RESOLVE:

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 651, DE 31 DE AGOSTO DE 2026- GP/PMP

PORTARIA N° 651, DE 31 DE AGOSTO DE 2026- GP/PMP

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 a 64 da Lei Municipal nº 181, de 26 de outubro de 2007, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre/RN; CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 1086, de 08 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de deslocamento do(a) servidor(a) para atendimento de demanda institucional fora da sede funcional,

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder ao servidor Audemir do Nascimento Dias , inscrito no CPF sob o nº 055.XXX.XXX-09, matrícula funcional nº873, ocupante do cargo de Motorista , 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), correspondendo, no caso concreto, ao montante de R$ 60,00 (sessenta reais) , conforme valores estabelecidos no Anexo Único do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Parágrafo único. A diária destina-se ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e/ou locomoção urbana, relativa ao deslocamento para o Município de ASSU/RN, no dia 27 de agosto do corrente ano, para reconduzir servidores municipal que participaram da I Jornada SUAS no município de ASSU/RN.

Art. 2º A concessão das diárias ora autorizadas está condicionada à efetiva realização da atividade que motivou o deslocamento, bem como à apresentação da prestação de contas, nos termos dos arts. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: 437CC366

Art. 1° - Conceder ao servidor Tony Marcio de Fernandes Magalhães, inscrito no CPF sob o nº 877.XXX.XXX-00, matrícula funcional nº 250, ocupante do cargo de Motorista , 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais) , conforme valores previstos no Anexo Único do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Parágrafo único. A diária destina-se ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e/ou locomoção urbana, decorrentes do deslocamento para o Município de Mossoró/RN, no dia 28 de agosto do corrente ano , a serviço da Secretaria Municipal de Infraestrutura para transportar veículo municipal para realizar RECALL junto a Concessionária Autorizada Volkswagen.

Art. 2º A concessão das diárias ora autorizadas está condicionada à efetiva realização da atividade que motivou o deslocamento, bem como à apresentação da prestação de contas , nos termos dos arts. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: 46E0BA73

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 653, DE 31 DE AGOSTO DE 2026- GP/PMP

PORTARIA N° 653, DE 31 DE AGOSTO DE 2026- GP/PMP

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 a 64 da Lei Municipal nº 181, de 26 de outubro de 2007, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre/RN;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 1086, de 08 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de deslocamento do(a) servidor(a) para atendimento de demanda institucional fora da sede funcional,

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