Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 149

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

mensal de sua realização, mediante relatório de atividades apresentado pelo bolsista e validado pela Secretaria Municipal de Educação.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N.º 1082/2026.

§ 1º O relatório mensal deverá conter, no mínimo:

I – as atividades desenvolvidas no período;

II – as unidades escolares ou instâncias municipais atendidas;

III – as formações, reuniões, acompanhamentos e ações realizadas;

IV – os resultados ou encaminhamentos decorrentes das atividades; e

V – outras informações solicitadas pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pelo acompanhamento e pela validação das atividades desenvolvidas pelo bolsista.

Art. 10. O pagamento da bolsa será suspenso ou cessado quando o beneficiário:

I – deixar de desempenhar as atividades do Programa;

II – não apresentar ou não tiver validado o relatório mensal de atividades;

III – entrar em licença ou afastamento que o impeça de desempenhar as atividades do Programa;

DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE SÃO FERNANDO/RN, EM SINAL DE PESAR PELO FALECIMENTO DO SENHOR SANDOVAL DOS SANTOS MAIA, GENITOR DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN, SENHOR GENILSON MEDEIROS MAIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN , usando das atribuições que lhes são conferidas no art. 74, V da Lei Orgânica Municipal;

D E C R E T A :

Art. 1.º Decreta Luto Oficial no Município de São Fernando/RN, por 03 (três) dias, contados do dia 31/08/2026 (segunda-feira), pelo falecimento do Senhor Sandoval dos Santos Maia, pai do Prefeito Genilson Medeiros Maia.

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

IV – deixar de atender aos requisitos estabelecidos neste Decreto;

V – tiver sua designação revogada pelo Poder Executivo; ou

VI – ocorrer o encerramento do Programa.

Parágrafo único. O beneficiário que receber valores sem a correspondente realização das atividades ficará obrigado à restituição dos valores recebidos indevidamente, monetariamente atualizados, assegurados o contraditório e a ampla defesa e observado o limite de descontos previsto na legislação municipal.

Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação manterá registro das atividades desenvolvidas no âmbito do PMBFA e poderá realizar, a qualquer tempo, o acompanhamento, a avaliação e o monitoramento do desempenho do bolsista.

Art. 12. Será dada publicidade, no Portal da Transparência do Município, às informações relativas ao Programa, observada a legislação aplicável, especialmente quanto à relação nominal dos bolsistas, período de exercício e valores pagos. CAPÍTULO V DA VIGÊNCIA

Art. 13. O PMBFA vigorará enquanto estiverem vigentes as políticas e ações nacionais e estaduais que fundamentam sua execução, especialmente aquelas relacionadas ao fortalecimento da alfabetização, observado o planejamento educacional municipal e a disponibilidade orçamentária e financeira.

Parágrafo único. O Programa poderá ser prorrogado ou ter sua vigência estendida mediante ato do Poder Executivo, observada a legislação aplicável e a existência de dotação orçamentária suficiente. CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação orçamentária vigente. Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à execução e ao acompanhamento do PMBFA.

Art. 16. A designação do bolsista não gera direito adquirido à permanência no Programa, podendo ser revogada a qualquer tempo, mediante ato da autoridade competente, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação municipal vigente. Art. 18. Este Decreto retroage seus efeitos a 20 de agosto de 2026.

São Bento do Trairi/RN, 31 de agosto de 2026

RAFAEL DOS SANTOS MATIAS

Prefeito Municipal

Publicado por: José Jadson Dos Santos Silva Código Identificador: 76967549

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO

Gabinete do Prefeito Municipal de São Fernando/RN, 31 de agosto de 2026.

GENILSON MEDEIROS MAIA

Prefeito Municipal

Publicado por: Caio César de Medeiros Código Identificador: 2B0091B8

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DO SABUGI PORTARIA DE DIARIAS Nº 181/2026

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Saúde de São João do Sabugi/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc.

Considerando a necessidade de que seja efetuada viagem à cidade de Natal/RN, transportando pacientes para realizar tratamento de saúde, a ser realizada no dia 31 de agosto de 2026.

RESOLVE

Art. 1º - Designar GILMAR NOGUEIRA DE LUCENA (Motorista), para efetuar a viagem supra identificada e autorizar a Tesouraria do Fundo Municipal de Saúde a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor total de R$ 110,00 (cento e dez reais), para viagem a se realizar no dia 31 de agosto de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário. Registre-se, Comunique-se e Cumpra-se.

São João do Sabugi/RN, 31 de agosto de 2026.

FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Francisco Das Chagas Dos Santos Alves Código Identificador: 867BE022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 29/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3.898/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO P/REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: Registro de Preços para futura contratação de Pessoa Jurídica para a água mineral (garrafão 20 litros), garrafão plástico (20 litros), água mineral acondicionada em copo de 200 ml, água mineral acondicionada em garrafa de 500 ml), gelo mineral em cubos e gelo em escamas, destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura

www.diariomunicipal.com.br/femurn 149