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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 155

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

FILIPE CAMPOS TOLENTINO

Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

JACKSON DANTAS Prefeito Municipal

Publicado por: Patrícia Carla de Medeiros Código Identificador: 6E97F6D1

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 422/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ , nos termos do Decreto nº 319/2022, de 27 de janeiro de 2022,

CONTRATANTE , representada neste ato pela representada neste ato pela Senhora doravante denominado CONTRATANTE , representada neste ato pela Senhora JULIANA ANDREA DANTAS , portadora da cédula de identidade nº 2.3####5 SSP/RN, inscrita no CPF nº 013.###.###-59, conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o Senhor JACKSON DANTAS, portador da cédula de identidade nº 4.5#.##8 -SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 243.###.###-00, e a Senhora AMANDA CIBELLE SANTOS DE MEDEIROS, brasileira, solteira, estudante, portadora da cédula de identidade nº 3.5####5 SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 128###.###-43, domiciliada na Rua Severino Hipólito, 134, Liberdade, São José do Seridó/RN,CEP:59.378-000, têm justo e firmado entre si este Termo de Resilição Contratual, em conformidade com os despachos e demais elementos constantes no Contrato celebrado entre as partes 19 de fevereiro de 2026, resolvem rescindir o referido Contrato de Prestação de Serviços, na forma do artigo 37,inciso IX, da Constituição da Republica , que se regerá pelas normas da Lei Municipal nº 294, de 06 de julho de 2009, resolvem rescindir o referido Contrato de Prestação de Serviços, com fundamento na Cláusula Oitava e no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93, mediante as Clausulas e Condições seguintes

RESOLVEM:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber:

Agente Político/Servidor: FELIX FRANCISCO ALVES JUNIOR

Cargo/Função: Coordenador

Quant. Destino Data Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
01 de 50% Natal/RN 28 de agosto de 2026 R$ 328,46 R$ 164,23

(

O presente termo tem por objeto da Resilição Contratual, tendo em vista o pedido de desligamento do contratado e a anuência do contratante em relação ao pacto celebrado em 19 de fevereiro de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO

Por força da presente resilição, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente a Justiça Estadual da Comarca de Cruzeta/RN.

TOTAL

R$164,23

) 100%

(x) 50%

( ) 35%

Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento

Viagem a Natal/RN, no dia 01 de setembro de 2026, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 28 de agosto de 2026.

E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02(duas) testemunhas. São José do Seridó/RN,31 de agosto de 2026.

Prefeitura Municipal de São José do Seridó/ RN Prefeito Constitucional

SR. JACKSON DANTAS Contratante

JULIANA ANDREA DANTAS Secretária Municipal de Educação e Cultura Contratante

AMANDA CIBELLE SANTOS DE MEDEIROS Contratado (a)

Testemunha RG.:

FILIPE CAMPOS TOLENTINO

Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

JACKSON DANTAS Prefeito Municipal

Publicado por: Patrícia Carla de Medeiros Código Identificador: 8C4DECE9

GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE RESILIÇAO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº Nº014/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ E A SRA. AMANDA CIBELLE SANTOS DE MEDEIROS

O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ , através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura -SEMEC, doravante denominado

_____ Testemunha RG.

Publicado por: Maria Francinete de Medeiros Código Identificador: 815E664E

GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE RESILIÇAO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº Nº043/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ E A SENHORA EVELLYN MONTEIRO DE LUCENA

O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ , através da Secretaria Municipal de Saúde, doravante denominado CONTRATANTE ,

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