DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
representada neste ato pela representada neste ato pela Senhora ANNA CLARA ARAUJO DE MEDEIROS , Secretária Municipal de Saúde, portadora da cédula de identidade nº2.9####8–SSP/RN, inscrita no CPF sob o n.º016.###.###-93, conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, JACKSON DANTAS, portador da cédula de identidade nº 45###8 -SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 243.###.### -00, e a Senhora EVELLYN MONTEIRO DE LUCENA , brasileira, solteira, fonoaudióloga, portadora da cédula de identidade nº 3.6##.##-3 SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 118.###.###-69, CRFa 8 nº13904-5, domiciliada na Rua Shiphiao Emiliano Monteiro, 268, Centro, Serra Negra do Norte/RN, CEP:59.318-000, têm justo e firmado entre si este Termo de Resilição Contratual, em conformidade com os despachos e demais elementos constantes no Contrato celebrado entre as partes 05 de setembro de 2025, resolvem rescindir o referido Contrato de Prestação de Serviços, na forma do artigo 37,inciso IX, da Constituição da Republica , que se regerá pelas normas da Lei Municipal nº 294, de 06 de julho de 2009, resolvem rescindir o referido Contrato de Prestação de Serviços, com fundamento na Cláusula Oitava e no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93, mediante as Clausulas e Condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto da Resilição Contratual, tendo em vista o pedido de desligamento do contratado e a anuência do contratante em relação ao pacto celebrado em 05 de setembro de 2025 .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO
Por força da presente resilição, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente a Justiça Estadual da Comarca de Cruzeta/RN.
E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02(duas) testemunhas.
São José do Seridó/RN, 31 de agosto de 2026.
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/ RN Prefeito Constitucional
SR. JACKSON DANTAS Contratante
ANNA CLARA ARAUJO DE MEDEIROS Secretária Municipal da SESAD
EVELLYN MONTEIRO DE LUCENA Contratado (a)
Testemunha RG.:
___ Testemunha RG.
Publicado por: Maria Francinete de Medeiros Código Identificador: 7D038D90
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN PORTARIA IPREVSJS Nº 020 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária - Idade e Tempo de Contribuição Especial do Professor – Art. 57,
parágrafo único, art. 60, inciso I e art. 62, inciso I da Lei Complementar n° 098/2022, c/c Art. 7º da ECnº 41/2003 da Lei Complementar n° 098/2022, c/c Art. 7º da ECnº 41/2003, em favor da servidora, Jalvani Maria Pereira de Medeiros.
A Sra. IZABEL CRISTINA DANTAS CIRNE, Presidente do Instituto de Previdência do Município de SÃO JOSÉ DO SERIDÓ – IPREVSJS, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º 101/2025, no uso de suas atribuições legais encartadas no Art. 7º, da Lei Complementar n°112, de 11 de dezembro de 2024 e ,
CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição Especial do Professor pela Servidora Pública Municipal, JALVANI MARIA PEREIRA DE MEDEIROS , nascida em nascida em 21.02.1974, com 52 (cinquenta e dois) anos de idade, no cargo de Professora de Matemática N-2, L-G, por meio da Portaria de Concurso nº Nº037/00 de 01 de fevereiro de 2000, junto a Secretaria Municipal de Educação, matrícula n° 074, nascida em 21.02.1974, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais;
CONSIDERANDO que o requerente preenchera os requisitos legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos no Art. 57, parágrafo único, art. 60, inciso I e art. 62, inciso I da Lei Complementar n° 098/2022, c/c Art. 7º da ECnº 41/2003 da Lei Complementar n° 098/2022, c/c Art. 7º da ECnº 41/2003; consoante corrobora Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo ente federativo, Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS, Contracheques, Registro na CTPS, CNIS, Declarações, Ficha Funcional e Ficha Financeira e demais documentos acostados nos autos do processo administrativo; CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria Jurídica do IPREV – SJS pugnando pelo deferimento do pleito; RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER a JALVANI MARIA PEREIRA DE MEDEIROS , brasileira, casada, Professora de Matemática N-2, L- G , junto a Secretaria Municipal de Educação, matrícula n° 074, nascida em 21.02.1974, com 52 (cinquenta e dois) anos de idade, portadora do Registro Geral Unificado nº xxx.xxx..424-04, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL DO PROFESSOR , cadastrado sob o número 101.101.159-03, visto preenchidos os requisitos do Art. 57, parágrafo único, art. 60, inciso I e art. 62, inciso I da Lei Complementar n° 098/2022, c/c Art. 7º da ECnº 41/2003 da Lei Complementar n° 098/2022, c/c Art. 7º da ECnº 41/2003, sendo está a forma mais vantajosa, aposentando-se com INTEGRALIDADE E PARIDADE , que corresponderão a título de provento salário base no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, baseado no Art. 120 da LCM nº 199/1999, adicionando ao provento básico, em rubrica própria, o valor das verbas incorporadas, in casu, 05 (cinco) quinquênios , cada um no percentual de 5% (cinco por cento), calculado sobre o provento básico, conforme o artigo 134, ―e‖ da Lei Complementar n° 199, de 22 de outubro de 1999 Estatuto dos Servidores elo Município de São José do – Seridó. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
IZABEL CRISTINA DANTAS CIRNE
Presidente - Portaria de Nomeação PM/GP n.º 101/2025 IPREVSJS
Publicado por: Izabel Cristina Dantas Cirne Código Identificador: 6C77DC37
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO Nº: 109/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 02/2026 - CR - MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social CNPJ: 16.816.114/0001-44
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