DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
Contratada: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA 55356095449 CNPJ: 19.027.813/0001-01
Objeto: Contratação dos SERVIÇOS FUNERÁRIOS e FORNECEIMENTO DE URNAS, conforme quantitativo e descritivos.
Valor do Contrato: O valor estimado do presente contrato é de até R$ 207.500,00 (duzentos e sete mil e quinhentos reais) , a título meramente estimativo, correspondente ao limite máximo de despesas previstas, não constituindo obrigação de execução integral nem garantia de faturamento mínimo, ficando o pagamento condicionado à efetiva prestação dos serviços, conforme a demanda da Administração
Fontes de Recurso:
83 - 4 . 4009 . 8 . 244 . 109 . 2.272 . 0 . 339032 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Início da Vigência: 28/08/2026 Final da Vigência: 27/08/2027 Assinatura: 28/08/2026
Publicado por: Erenice Ventura de Oliveira Código Identificador: D26580C9
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SÃO MIGUEL PORTARIA N.º 13, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora e dá outras providências pertinentes.
O Sr. Francisco Fabio Pinheiro, Presidente do Instituto de Previdência do Município de São Miguel – IPSAM, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º 0173/2025, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 53, da Lei Ordinária Municipal n.º 12, de 30 de junho de 2014 e,
CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta Autarquia Previdenciária, requerendo APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, pela Servidora Pública Municipal, COSMA LEITE DA SILVA admitida no Serviço Público em 11 de abril de 2000, exercendo as atribuições do cargo de Professora Nível III Referência “D”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, inscrita na matrícula n° 211527-4, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no magistério;
CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos no Artigo 8°, inciso I, alínea ―b‖ da Lei Municipal n° 12, 30 de junho de 2014, cumulado com o artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41 de 19 de dezembro de 2003 e alínea ―a‖ do inciso III do §1° e §3° §5° e §17° do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, calculado nos termos do artigo 7° da Lei Municipal n° 12, 30 de junho de 2014 cumulado coma Emenda Constitucional n° 41 de 19 de dezembro de 2003; consoante corrobora Ficha Financeira, Ficha Funcional, Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Ente Federativo, e Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; CONSIDERANDO a emissão de Parecer da Assessoria Jurídica do IPSAM pugnando pelo deferimento do pleito;
RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER a COSMA LEITE DA SILVA, brasileira, Servidora Pública Municipal, matriculada sob o nº 2115274, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de PROFESSORA Nível III Referência “D”, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO , cadastrado sob o número 101.101.691-3, estatuído no Artigo 8°, inciso I, alínea ―b‖, da Lei Ordinária Municipal n.º 12, de 30 de junho de 2014 e no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e alínea ―a‖ do inciso III do §1º e §5º do artigo 40 da Constituição Federal de 1988 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003), fixando-se os rendimentos da aposentadoria conforme artigo 7° da Lei Municipal n° 12, 30 de junho de 2014 e nos §3º e §17º do artigo 40 da Constituição Federal de 1988 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003), como sendo a forma mais vantajosa, aposentando-se com proventos integrais e com paridade, conforme preceituado nos artigos 6º e 7º da
Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, que corresponderão a título de provento básico, proporcional às horas laboradas pela servidora (40 horas), considerando-se ainda o nível e a referência em que está enquadrada, ou seja, Nível III, Classe ―D‖, em concomitância com a Lei Ordinária Municipal n° 668, de 09 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações do Magistério Público Municipal, adicionando-se ao referido provento básico, em rubricas próprias, o valor das verbas incorporadas, qual seja, 05 (cinco) quinquênios, nos termos do artigo 75, da Lei Complementar Municipal n.º 356, 04 de novembro de 1997, bem como, 03 (três) gratificações de título, estatuído no inciso I do artigo 19, da Lei Complementar Municipal n.º 668, de 09 de fevereiro de 2009, cada uma no percentual de 5% (cinco por cento), incidentes sobre o salário-base da classe e nível respectivos, respectivamente.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
FRANCISCO FABIO PINHEIRO
Presidente do IPSAM Portaria PMSM/GP n.º 0173/2025
Publicado por: Francisco Fábio Pinheiro Código Identificador: BD7FCDA8
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SÃO MIGUEL PORTARIA N.º 14, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a anulação da concessão de Aposentadoria por Idade ao servidor e dá outras providências pertinentes.
O Sr. FRANCISCO FÁBIO PINHEIRO, Presidente do Instituto de Previdência do Município de São Miguel – IPSAM, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º 173, 25 de abril de 2025, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 53, da Lei Ordinária Municipal n.º 12, de 30 de junho de 2014 e,
CONSIDERANDO a verificação de erro na concessão do benefício previdenciário nº 101.101.363-4, concedido através da Portaria nº 02, de 20 de março de 2019, como também com a denegação do registro do ato, através da Decisão nº 1701/2022 - TCE ; RESOLVE:
Art. 1º – ANULAR a Portaria nº 02, de 20 de março de 2019 que concedeu a Aposentadoria por Idade a VICENTE PEREIRA DA SILVA , brasileiro, Servidor Público Municipal, matriculado sob o nº 130313-9, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no cargo de Guarda Municipal, cadastrado sob o número 101.101.363-4, tendo em vista a verificação de erro na concessão do benefício e com a denegação do registro do ato aposentador pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
FRANCISCO FÁBIO PINHEIRO
Presidente do IPSAM
Portaria PMSM/GP n.º 173/2025
Publicado por: Francisco Fábio Pinheiro Código Identificador: 3FA7A1EC
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SÃO MIGUEL * RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.º 031, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade ao servidor e dá outras providências pertinentes.
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