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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 178

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

Juan Diego de Albuquerque Paulo Jeová Batista de Paiva Marcos Carlos Cosme da Silva Leandro Carlos Pessoa da Silva (suplente)

O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 60, V, XI, XV, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

§ 2º Considerando que as atribuições compreenderão na elaboração de Laudos de Avaliações, Reavaliações, Arbitramentos, Vistorias e Perícias, os componentes deverão possuir formação acadêmica escolar de nível superior, detendo competências e conhecimento para contribuir na elaboração das peças produzidas.

§ 3º Será facultado aos membros integrantes da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis ou funcionários por ela indicados postulantes em vir a integrá-la, mediante anuência prévia do Prefeito Municipal, participar de cursos de capacitação, palestras ou conferências específicas ou análogas à especialidade de suas atividades.

§ 4º O mandato dos membros da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos através de novo Decreto.

§ 5º As atividades dos membros da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis são consideradas de caráter relevante para o Município, porém não serão remuneradas pelos cofres públicos.

Art. 3º São atribuições da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis: I - avaliar imóveis urbanos ou rurais pertencentes aos Patrimônios Públicos Municipais, passíveis de venda, doação, concessão de uso, permuta ou dação em pagamento;

II - avaliar áreas urbanas remanescentes de obras públicas ou resultantes de modificações e alinhamentos;

III - avaliar imóveis urbanos ou rurais para fins de aquisição, desapropriação, recebimento em doação, permuta, comodato, locação, dação em pagamento ou instituição de servidões;

IV - atribuir valores de avaliação e reavaliação de bens imóveis urbanos ou rurais próprios para fins de cadastro, integração ao Patrimônio Público Municipal e contabilização, na forma que a legislação assim o exigir.

Parágrafo único. A Comissão de Avaliação de Bens Imóveis poderá sugerir ou solicitar ao(s) Secretário(s) da(s) pasta(s) interessada(s), mediante autorização do Prefeito Municipal, a contratação de peritos externos para a elaboração de laudo de Avaliação para casos em que a complexidade da avaliação assim o requeira, ou, quando isto for necessário para atender o número mínimo de Laudos de Avaliação exigidos para os fins a que se destinem.

Art. 4º Os Laudos de Avaliação serão sempre formulados em equipes de 3 (três) integrantes da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis que farão suas conclusões por consenso e os assinarão conjuntamente.

I - a função de distribuir os trabalhos e definir as equipes será competência do Presidente da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, ou, em seu impedimento, quem por ele houver sido designado para substituí-lo;

II – anualmente a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis se reunirá para homologar todos os Laudos elaborados, por ela ou por terceiros; ampliar conhecimentos, planejar, produzir relatórios gerenciais e sugerir medidas, com subsídios necessários, para apreciação do Prefeito Municipal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º - EXONERAR, o Senhor JOÃO PEDRO VARELO DE ARAÚJO, CPF ###.340.824-##, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Previdência, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Tangará. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Cumpra-se.

AUGUSTO CÉSAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES Prefeito Municipal de Tangará-RN

Publicado por: Augusto Cesar Emmanuel Pinheiro e Alves Código Identificador: 81237287

GABINETE PREFEITO PORTARIA Nº64/2026-GP

PORTARIA nº 064/2026–GP, de 31 de agosto de 2026.

Dispõe sobre exoneração de servidor público municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 60, V, XI, XV, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, o Senhor LUIZ ANTÔNIO BARBALHO BISNETO CPF ###.239.114-##, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, lotado no Gabinete Civil de Tangará. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Cumpra-se.

AUGUSTO CÉSAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES Prefeito Municipal de Tangará-RN

Publicado por: Augusto Cesar Emmanuel Pinheiro e Alves Código Identificador: B9C8FA3A

GABINETE PREFEITO PORTARIA Nº65/2026-GP

PORTARIA nº 065/2026-GP, de 31 de agosto de 2026.

Dispõe sobre nomeação de Gerente da TangaraPrev e dá outras providências.

Tangará, 31 de agosto de 2026.

AUGUSTO CÉSAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Augusto Cesar Emmanuel Pinheiro e Alves Código Identificador: 11126397

GABINETE PREFEITO PORTARIA Nº63/2026-GP

O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 60, V, XI, XV, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR o Senhor LUIZ ANTONIO BARBALHO BISNETO, CPF nº ###.239.114-##, para o cargo de provimento em comissão de Gerente da TangaraPrev lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

PORTARIA nº 063/2026–GP, de 31 de agosto de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dispõe sobre exoneração de servidor público municipal, e dá outras providências.

Dê-se ciência. Cumpra-se.

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