DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
10.2.1 . Estará desclassificado(a) automaticamente, o(a) candidato(a) que não comparecer e não apresentar, no ato da convocação, qualquer documentação exigida neste Edital, principalmente para fins de autenticação.
10.3 A convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) ocorrerá após divulgação do resultado final deste PSS, se e somente se, de acordo com as necessidades da administração pública municipal, ao longo do prazo de vigência deste processo seletivo, devendo, quando convocados(as),
Apresentarem-se no horário das 8 às 12 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Viçosa, no endereço: Rua Ozéas Pinto, 140, Centro - VIÇOSA (RN).
10.4 Documentação original e cópias (duas cópias de cada documento) exigida na ocasião da convocação.
10.4.1 - PARA OS CONVOCADOS
a) cópia do diploma ou de declaração de conclusão do Curso para o cargo pretendido;
b) comprovação de Registro Profissional no Conselho competente; c) 2 (duas) fotografias 3 x 4 (iguais). Não serão aceitas fotografias reproduzidas por scanners ou qualquer meio eletrônico semelhante; d) Carteira de identidade;
e) CPF;
f) Título de Eleitor com declaração de quitação eleitoral;
g) Carteira de Trabalho (CTPS);
h) Certificado Militar (para candidatos do sexo masculino);
i) Comprovante de Residência;
j) Declaração de disponibilidade de carga horária para o cargo pretendido ( Anexo V );
k) Os documentos referidos nas letras ―c‖ a ―i‖ do item 9.4.2 deverão ser originais e serão utilizados, apenas, para o cadastro.
l) Trazer os seguintes exames de saúde: ASO, Hemograma Completo, Sumário de Urina e VDRL, com validade de até 90 dias e Carteira de Vacinação atualizada.
m) Atestado/declaração de antecedentes criminais fornecido pelo órgão competente.
10.5 Caso não compareça no período de convocação, o(a) candidato(a) estará automaticamente desclassificado(a).
11.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado, por meio do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (www.diariomunicipal.com.br/femurn)/ou pelo site da PREFEITURA MUNICIPAL DO VIÇOSA, (www.vicosa.rn.gov.br)
11.2 A aprovação e a classificação de candidatos(as) geram para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito à contratação, limitada ao prazo de validade do presente processo seletivo simplificado e observada rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, bem como a conveniência e ao interesse da Administração Pública. 11.3 O(A) candidato(a) aprovado(a) no presente processo seletivo simplificado, quando convocado(a) para a contratação, deverá se apresentar munido(a) dos documentos relacionados no item 9.4 deste Edital e ter disponibilidade imediata para assumir o cargo.
11.4 O(A) candidato(a) convocado(a) que não se apresentar no local e prazo estabelecidos no ato de convocação será considerado(a) pelo município de VIÇOSA como desistência do(a) candidato(a) para sua contratação e gerando o direito de convocar o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a).
11.5 . Com base na legislação vigente, a Secretaria Municipal de Administração reserva-se o direito de manter a documentação utilizada no Processo Seletivo Simplificado e todo o material de aplicação serão arquivados por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado e, após esse período, de reciclá-los.
11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da contratação temporária. Comissão organizadora: Francisca Alaene Lopes Alves; Presidente da Comissão PSS – Portaria nº1.955/2026-PMV-GP. Armando Vicente Rodrigues Filho Membro da Comissão PSS – Portaria nº 1.955/2026-PMV-GP. Silvestre Rodrigues de Paiva
Membro da Comissão PSS – Portaria nº 1.955/2026-PMV-GP.
Viçosa/RN, 31 de agosto 2026.
VICTOR RAMON ALVES
Prefeito Municipal
| ANEXO I DA PONTUAÇÃO 1. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|
|---|---|
| DISCRIMINAÇÃO PONTOS |
|
| Tempo de serviço prestado em Serviço Público no cargo pleiteado; 1,0 ponto por perí completos, até o (dezoito) meses, p 3,0pontos. |
odo de 6 (seis) meses limite máximo de18 erfazendo omáximo de |
| PONTUAÇÃO MÁXIMA 3,0 PONTOS | |
| 2. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 2.1 –Nivel Medio |
|
| DISCRIMINAÇÃO PONTO |
MÁXIMO DE TÍTULO |
| Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias de com duração de 1.275h. 4,0 |
01 |
| Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 80h a 119h. 2,0 |
02 |
| Certificado de participação em Cursos na área de atuação com dã d 40h 79h 1,0 |
01 |
| uraço e a . | |
| PONTUAÇÃO MÁXIMA 7,0 PONTOS | |
| 2.2 –NivelSuperior DISCRIMINAÇÃO PONTO |
MÁXIMO DE TÍTULO |
| Título de Doutorado na área de atuação 2,00 |
|
| Título de Mestrado na área de atuação 1,5 |
|
| Certificado de Pós Graduação latu sensu na área de atuação, com duração igual ou superior a 360h. 1,0 |
01 |
| Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração igual ou superior a 120h. 0,5 |
01 |
| Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 80h a 119h. 0,5 |
02 |
| Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 40h a 79h. 0,5 |
02 |
| PONTUAÇÃO MÁXIMA 7,0 PONTOS |
ANEXO II
3. DAS ATRIBUIÇÕES
CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS
Visitas Domiciliares : Realizar inspeções em residências, estabelecimentos comerciais e outros locais, identificando e eliminando focos de vetores, como o mosquito Aedes aegypti. Educação em Saúde : Promover ações educativas, conscientizando a comunidade sobre a importância da prevenção e controle de doenças endêmicas.
Tratamento Focal : Aplicar larvicidas nos focos de proliferação de vetores em que não é possível realizar a cobertura, vedação ou eliminação, seguindo normas técnicas e protocolos de segurança. Coleta de Dados : Registrar informações sobre a infestação de vetores e incidência de doenças na área de atuação, contribuindo para o monitoramento epidemiológico.
Apoio a Campanhas de Saúde : Participar de campanhas de vacinação e outras iniciativas de saúde pública.
Integração com a Comunidade : Estabelecer um relacionamento de confiança com os moradores, facilitando o acesso às informações e às ações de saúde pública.
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
Participar de reuniões com profissionais das Equipes da Saúde da Família (ESF), para levantamento das reais necessidades da população adstrita; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias; desenvolver ações Inter setoriais; participar dos Conselhos Locais de Saúde; realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores préestabelecidos; avaliar aspectos do desenvolvimento da fala e da linguagem em adultos e crianças como forma preventiva e, se necessário realizar reabilitação; realizar triagem auditiva em escolas e creches, bem como em indivíduos com suspeita ou de risco à perda auditiva; desenvolver ações coletivas preventivas através de palestras abordando situações ou patologias que interfiram na fala, linguagem, voz, audição, deglutição, aprendizagem, etc.; integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência,
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