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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 203

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

10.2.1 . Estará desclassificado(a) automaticamente, o(a) candidato(a) que não comparecer e não apresentar, no ato da convocação, qualquer documentação exigida neste Edital, principalmente para fins de autenticação.

10.3 A convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) ocorrerá após divulgação do resultado final deste PSS, se e somente se, de acordo com as necessidades da administração pública municipal, ao longo do prazo de vigência deste processo seletivo, devendo, quando convocados(as),

Apresentarem-se no horário das 8 às 12 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Viçosa, no endereço: Rua Ozéas Pinto, 140, Centro - VIÇOSA (RN).

10.4 Documentação original e cópias (duas cópias de cada documento) exigida na ocasião da convocação.

10.4.1 - PARA OS CONVOCADOS

a) cópia do diploma ou de declaração de conclusão do Curso para o cargo pretendido;

b) comprovação de Registro Profissional no Conselho competente; c) 2 (duas) fotografias 3 x 4 (iguais). Não serão aceitas fotografias reproduzidas por scanners ou qualquer meio eletrônico semelhante; d) Carteira de identidade;

e) CPF;

f) Título de Eleitor com declaração de quitação eleitoral;

g) Carteira de Trabalho (CTPS);

h) Certificado Militar (para candidatos do sexo masculino);

i) Comprovante de Residência;

j) Declaração de disponibilidade de carga horária para o cargo pretendido ( Anexo V );

k) Os documentos referidos nas letras ―c‖ a ―i‖ do item 9.4.2 deverão ser originais e serão utilizados, apenas, para o cadastro.

l) Trazer os seguintes exames de saúde: ASO, Hemograma Completo, Sumário de Urina e VDRL, com validade de até 90 dias e Carteira de Vacinação atualizada.

m) Atestado/declaração de antecedentes criminais fornecido pelo órgão competente.

10.5 Caso não compareça no período de convocação, o(a) candidato(a) estará automaticamente desclassificado(a).

11.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado, por meio do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (www.diariomunicipal.com.br/femurn)/ou pelo site da PREFEITURA MUNICIPAL DO VIÇOSA, (www.vicosa.rn.gov.br)

11.2 A aprovação e a classificação de candidatos(as) geram para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito à contratação, limitada ao prazo de validade do presente processo seletivo simplificado e observada rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, bem como a conveniência e ao interesse da Administração Pública. 11.3 O(A) candidato(a) aprovado(a) no presente processo seletivo simplificado, quando convocado(a) para a contratação, deverá se apresentar munido(a) dos documentos relacionados no item 9.4 deste Edital e ter disponibilidade imediata para assumir o cargo.

11.4 O(A) candidato(a) convocado(a) que não se apresentar no local e prazo estabelecidos no ato de convocação será considerado(a) pelo município de VIÇOSA como desistência do(a) candidato(a) para sua contratação e gerando o direito de convocar o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a).

11.5 . Com base na legislação vigente, a Secretaria Municipal de Administração reserva-se o direito de manter a documentação utilizada no Processo Seletivo Simplificado e todo o material de aplicação serão arquivados por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado e, após esse período, de reciclá-los.

11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da contratação temporária. Comissão organizadora: Francisca Alaene Lopes Alves; Presidente da Comissão PSS – Portaria nº1.955/2026-PMV-GP. Armando Vicente Rodrigues Filho Membro da Comissão PSS – Portaria nº 1.955/2026-PMV-GP. Silvestre Rodrigues de Paiva

Membro da Comissão PSS – Portaria nº 1.955/2026-PMV-GP.

Viçosa/RN, 31 de agosto 2026.

VICTOR RAMON ALVES

Prefeito Municipal

ANEXO I
DA PONTUAÇÃO
1. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO
PONTOS
Tempo de serviço prestado em Serviço Público no cargo
pleiteado;
1,0 ponto por perí
completos, até o
(dezoito) meses, p
3,0pontos.
odo de 6 (seis) meses
limite máximo de18
erfazendo omáximo de
PONTUAÇÃO MÁXIMA 3,0 PONTOS
2. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
2.1 –Nivel Medio

DISCRIMINAÇÃO
PONTO
MÁXIMO
DE
TÍTULO
Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate
às Endemias de com duração de 1.275h.
4,0
01
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com
duração de 80h a 119h.
2,0
02
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com
dã d 40h 79h
1,0
01
uraço e a .
PONTUAÇÃO MÁXIMA 7,0 PONTOS
2.2 –NivelSuperior
DISCRIMINAÇÃO
PONTO
MÁXIMO
DE
TÍTULO
Título de Doutorado na área de atuação
2,00
Título de Mestrado na área de atuação
1,5
Certificado de Pós Graduação latu sensu na área de atuação, com
duração igual ou superior a 360h.
1,0
01
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com
duração igual ou superior a 120h.
0,5
01
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com
duração de 80h a 119h.
0,5
02
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com
duração de 40h a 79h.
0,5
02
PONTUAÇÃO MÁXIMA 7,0 PONTOS

ANEXO II

3. DAS ATRIBUIÇÕES

CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS

Visitas Domiciliares : Realizar inspeções em residências, estabelecimentos comerciais e outros locais, identificando e eliminando focos de vetores, como o mosquito Aedes aegypti. Educação em Saúde : Promover ações educativas, conscientizando a comunidade sobre a importância da prevenção e controle de doenças endêmicas.

Tratamento Focal : Aplicar larvicidas nos focos de proliferação de vetores em que não é possível realizar a cobertura, vedação ou eliminação, seguindo normas técnicas e protocolos de segurança. Coleta de Dados : Registrar informações sobre a infestação de vetores e incidência de doenças na área de atuação, contribuindo para o monitoramento epidemiológico.

Apoio a Campanhas de Saúde : Participar de campanhas de vacinação e outras iniciativas de saúde pública.

Integração com a Comunidade : Estabelecer um relacionamento de confiança com os moradores, facilitando o acesso às informações e às ações de saúde pública.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

Participar de reuniões com profissionais das Equipes da Saúde da Família (ESF), para levantamento das reais necessidades da população adstrita; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias; desenvolver ações Inter setoriais; participar dos Conselhos Locais de Saúde; realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores préestabelecidos; avaliar aspectos do desenvolvimento da fala e da linguagem em adultos e crianças como forma preventiva e, se necessário realizar reabilitação; realizar triagem auditiva em escolas e creches, bem como em indivíduos com suspeita ou de risco à perda auditiva; desenvolver ações coletivas preventivas através de palestras abordando situações ou patologias que interfiram na fala, linguagem, voz, audição, deglutição, aprendizagem, etc.; integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência,

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