Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 202

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

5.3.2.1.1 - Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida e comprovada exclusivamente no cargo pleiteado.

5.3.2.1.2 - Na contagem da experiência profissional serão considerados no mínimo 6 (seis) meses completos, conforme anexo I. 5.3.2.1.3 - É considerado o mês completo que trata o item acima, a contagem do mês todo, ou seja, de 30 em 30 dias.

5.3.3 - Para fins de comprovação de experiência profissional considerar-se-á tão somente o desempenho de atividades, no cargo pleiteado, junto ao Poder Público, através de documento expedido pelo respectivo Órgão Público, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Setor responsável pela informação, especificando o período em dias compreendido no cargo pleiteado.

5.3.4 - Não será computado como experiência profissional estágio, monitoria ou trabalho voluntário.

5.3.5 - É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente no cargo pleiteado.

5.3.6 . Prova de Títulos (Qualificação Profissional):

5.3.6.1 . Para efeito de classificação de candidatos, a pontuação referente à titulação, considerar-se-á o disposto no Anexo I.

5.3.6.2 A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo I, deste Edital.

5.3.6.3 . Serão computados somente cursos indicados na ficha de inscrição e que tenham relação às atribuições do cargo pleiteado com certificados expedidos até o último dia da inscrição.

5.3.6.4 Não serão computados pontos aos itens exigidos como prérequisitos.

5.3.6.5 Não serão atribuídos pontos aos cursos que não sejam relacionados ao cargo pleiteado e realizado dentro do periodo de inscrição.

5.3.6.6 Não será considerado qualquer tipo de curso onde seja entregue certidão de conclusão, se neste não constar o timbre e/ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

5.3.6.7 Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no certificado/declaração/certidão serão atribuídas a pontuação ZERO. 5.3.6.8 A comprovação de Qualificação Profissional para fins de prérequisito e prova de títulos dar-se-á por meio de:

a) Nivel Medio:

I - Diploma ou Certidão de conclusão do curso com até 180 dias de emissão na versão original ou cópia autenticada em cartório, acompanhada de cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

II - Cópias de certificado ou certidão de cursos de formação/aperfeiçoamento com as respectivas cargas horárias.

b) Nível Superior:

I - Diploma ou Certidão de conclusão do curso com até 180 dias de emissão na versão original ou cópia autenticada em cartório com data em que ocorreu a colação de grau, acompanhada de cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada; II - Certificado de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização, com duração de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo histórico escolar, na própria área de conhecimento ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

III - Diploma do curso de pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado, na área ou em área correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo, ou certidão de conclusão de curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório, com defesa e aprovação de dissertação e cópia do respectivo histórico escolar;

IV - Diploma do curso de pós-graduação Stricto Sensu, Doutorado na área de conhecimento ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo ou certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório, com defesa e aprovação de tese e cópia do respectivo histórico escolar;

V - Cópias de certificado ou certidão de cursos de formação/aperfeiçoamento com as respectivas cargas horárias. 5.3.6.9 - A documentação a que se referem os Incisos I a IV do item ―a‖ deverá conter obrigatoriamente atos de autorização,

reconhecimento ou renovação de reconhecimento pela Instituição de Ensino.

5.3.6.10 - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se cumpridas às exigências do Conselho Nacional de Educação (CNE). 5.3.6.11 - Os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se aprovados pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior). 5.3.6.12 - Para comprovação dos cursos relacionados no ANEXO I deste Edital, o candidato deverá apresentar certificado de uma instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito municipal, estadual e/ou federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da instituição, quando privada.

5.3.6.13 - Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente de cursos realizado no exterior, conforme dispõe o Art. 48 § 2º e §3º da Lei 9.394/96.

5.3.6.14 - Na hipótese de não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará AUTOMATICAMENTE ELIMINADO do processo seletivo.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os(As) candidatos(as) inscritos(as) serão classificados(as) por

ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação, sendo desclassificados tão somente aqueles que não cumprirem os requisitos mínimos exigidos para o cargo, ou seja, não haverá “ponto de corte”.

6.2 Em caso de empate entre candidatos (as) concorrentes a mesma vaga, serão utilizados como critérios de desempate, as seguintes condições:

a) maior pontuação no critério Experiência Profissional.

b) maior titulação

c) maior idade.

d) maior número de filhos.

7. DO RESULTADO

7.1 O(A) candidato(a) deverá consultar, no site da PREFEITURA MUNICIPAL DO VIÇOSA (www.vicosa.rn.gov.br) e o site do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (www.diariomunicipal.com.br/femurn), o dia em que será divulgado o Resultado Final.

8. DO CALENDÁRIO

DATA ATIVIDADE
01/09/2026 Publicação do Edital
01/09/2026
04/09/2026
a
Período de inscrição e entrega da documentação probatória
09/09 /2026 Publicação do Resultado Preliminar
10/09/2026 Apresentação de recurso
14/09/2026 Publicação dos Julgamentos dos Recursos
15/09/2026 Resultado Final

9. DO RECURSO

9.1 . Os Recursos referente as contestações do Resultado Preliminar deverão ser apresentadas na forma presencial ou eletrônica, na Sede da Prefeitura Municipal de Viçosa/RN ou através do email: [email protected], até às 12h da data prevista no item n.º 8.0 deste edital, por meio do preenchimento de formulário próprio conforme o anexo IV, devidamente assinado e, no caso de encaminhamento por e-mail, assinado e digitalizado.

9.2 O prazo para interposição de recurso é o indicado no item nº 8.0 deste Edital.

9.3 . A decisão de julgamento de recurso será publicada integralmente no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn).

9.4. A decisão acerca dos recursos de que trata o item 9.0 é irrecorrível.

10. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA CONVOCAÇÃO

10.1 . As vagas definidas no subitem 2.1 deste Edital serão preenchidas segundo a ordem decrescente do resultado obtido pelos(as) candidatos(as), se e somente se, de acordo com as necessidades da administração pública municipal, ao longo do prazo de vigência deste processo seletivo.

10.2 A lotação será definida conforme prioridade e a necessidade de cada serviço a ser estabelecida pela Secretaria Responsável.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 202