DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
Proventos ..........................................R$ 1.621,00 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se. Vera Cruz, 31 de agosto de 2026,
LEOCLECIO LUIS DE PAIVA Gerente de Previdência Social do VERAPREV/RN
Publicado por: Leoclécio Luís de Paiva Código Identificador: 56264A1D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEMAF EDITAL PSS - Nº 001/2026– PMV
EDITAL PSS - Nº 001/2026– PMV
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL DE SUPERIOR PARA ATUAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA, NA FORMA ESPECIFICADA NO PRESENTE EDITAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA , no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, cumulado com a Lei Municipal nº 272, de 19 de dezembro de 2019, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público da prestação dos serviços da Administração Pública do município de VIÇOSA/RN, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo, na forma abaixo estabelecida:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado tem o objetivo de selecionar pessoal, temporariamente, por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse e a conveniência da administração pública municipal, nos termos da Lei Municipal nº 272, de 19 de dezembro de 2019.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pelo próprio município de VIÇOSA/RN, através da Comissão Interna para Seleção de Pessoal, designada pela Portaria nº 1955/2026 PMV-GP .
1.3 O Processo Seletivo será supervisionado pelo Secretário Municipal de Administração, com auxílio da Assessoria Jurídica e Controladoria do Município.
2. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:
2.1 O presente Processo Seletivo Simplificado tem como escopo o provimento de três (03) vagas para laborar na Secretaria Municipal de Saude e na Secretaria Municipal de Educação com preenchimento imediato de Agente de Endemias, Fonoaudiólogo e Psicologo Escolar, de acordo com suas respesctivas carga horarias. Os cargos serão destinados à Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saude, conforme quadro de vagas abaixo:
2.1.1 – Nivel Medio
| DESCRIÇAO | VAGAS | REQUISITOS | CARGA HORARIA |
REMUN. BRUTA (R$) |
|---|---|---|---|---|
| AGENTE DE ENDEMIAS |
01 | Ensino Medio | 40 Horas | R$3.242,00+40% insalubridade |
2.1.1 – Nível Superior
| DESCRIÇÃO | VAGAS | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REMUN. BRUTA (R$) |
|---|---|---|---|---|
| FONOAUDIÓLOGO | 01 | Diploma de graduação na respectiva área |
16 Horas/2 dias | R$ 3.200,00 |
| PSICOLOGO ESCOLAR | 01 | Diploma de graduação na respectiva área |
20 Horas-/2 dias | R$ 1.621,00 |
2.2. Para os cargos de Fonoaudiólogo e psicologo escolar, é permitido, se for da vontade do profissional o cumprimento da carga horária semanal em dois dias.
2.3. As atribuições dos cargos objeto do presente processo seletivo constam no Anexo II do Edital.
2.4 . Poderão concorrer ao cargo os candidatos (as) possuidores de diploma, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação nas respectivas áreas específicas do cargo pretendido pelo (a) candidato (a) e, na hipótese de profissional vinculado a conselho ou órgão de classe, deverá o(a) candidato (a) comprovar a regularidade de seu registro profissional.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição do (a) candidato(a) implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.
3.2. Todas as informações prestadas pelo(a) candidato(a), ao inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, serão de sua inteira responsabilidade.
3.3. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
3.4. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.), contendo foto;
b) Passaporte;
c) Certificado de Reservista;
e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto;
3.5. O candidato terá direito apenas a uma inscrição.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição será feita na forma presencial na sede da Prefeitura Municipal de VIÇOSA, ou por meio eletrônico, no periodo de 01/09/2026 a 04/09/2026.
4.1.1. Caso o candidato opte por fazer a inscrição presencialmente, o mesmo poderá fazê-la na Sede da Prefeitura Municipal de Viçosa/RN, situada na Rua Ozéas Pinto, 140 – Centro – Viçosa/RN, no horário de 08h00min às 12h00min.
4.1.2 . Caso o candidato opte por fazer a inscrição por meio eletrônico, o mesmo deverá encaminhar todos os documentos exigidos no presente Edital para o e-mail: [email protected], até às 12h do dia 04 de setembro de 2026 , com o seguinte assunto: “INSCRIÇÃO DO PSS-001/2026”.
4.1.3 . Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente: a) ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação, preencher todos os campos do Formulário de Inscrição e cumprir o que determina o item 3.5, preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele;
c) Para as inscrições presenciais, o candidato deverá entregar em envelope tamanho ofício, cópias autenticadas da documentação comprobatória das atividades realizadas, conforme consta no item 3.5 deste Edital e do Diploma Superior que o (a) habilita ao cargo pretendido, ou cópias simples com a apresentação dos respectivos originais, que serão devolvidos ao candidato após conferência.
4.1.2. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) receberá termo de entrega dos documentos apresentados, que será conferido e assinado em conjunto com o responsável pela inscrição.
4.1.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), guardar o Comprovante de Inscrição até a data da validação da inscrição.
5. DA SELEÇÃO
5.1 O processo seletivo simplificado, para os(as) candidato(as) aos cargos descritos neste edital, será constituído de Avaliação Curricular das áreas de atuação profissional de cada cargo.
5.2 A Avaliação Curricular, conforme o cargo, será realizada, com base na pontuação e os critérios definidos no item 5.3 deste edital, todos devidamente comprovados.
5.3 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.3.1 O processo seletivo será constituído de uma Etapa:
a) Análise de Experiência Profissional e Prova de Títulos (Qualificação Profissional),
5.3.2 . Dos Critérios de Avaliação:
5.3.2.1 - Exercício Profissional:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 201