DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
k) O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
l) A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IPCA acumulado do período.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a - descumprir as condições da ata de registro de preços;
b - recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;
c - deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
d - recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
e - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 012/2026e a proposta da empresa registrada.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal n. 003/2023, e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Tomé/RN, com exclusão de qualquer outro.
BARCELONA/RN, 30 de julho de 2026.
Município De Barcelona/RN C.N.P.J. Nº 08.002.180/0001-52
FABIANO LOPES PEREIRA
Prefeito
Pelicano Comércio Construções e Serviços EIRELI CNPJ Nº 06.089.757/0001-80
FRANCISCO EDIELSON FERREIRA DE SOUZA CPF Nº 500.569.484-68
TESTEMUNHAS:
1- Sérgio Herberth de Lima Bezerra, inscrito no CPF nº 087. ().()-81
2- José Elson Luiz Moura Oliveira, inscrito no CPF nº. 134.(). ()-17
Publicado por: José Josivaldo da Silva Código Identificador: 1C3D8CF2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 042/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELONA
Rua Major Artur, 156, Centro, Barcelona/RN – Cep 59.410-000 CNPJ n° 08.002.180/0001-52
Ata de Registro de Preços 042/2026 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 LICITAÇÃO
Processo nº 90714-2026– PMB PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026– PE – SRP
Aos 30 de julho de 2026, o Município de BARCELONA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 08.002.180/0001-52, com sede na Rua Major Artur, 156, Centro, Barcelona/RN – Cep 59.410-000, Barcelona, através de sEU Prefeito O Sr. Fabiano Lopes Pereira, inscrito no CPF nº 029..-35, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa qualificada na cláusula segunda, nos termos da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal n. 003/2023 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 012/2026, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER AS DEMANDAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO E DOS PREÇOS
www.diariomunicipal.com.br/femurn 222