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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 223

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI | Tipo: EPP/SS - LC123: Sim - Documento 13.313.081/0001-21 - Endereço: R PO 4 BOCAS - CEP: 59182000 - UF: RN - Município: Monte Alegre - Telefone: (84) 9945-1718, E-MAIIL:[email protected], Representado por Gerson Luiz de Medeiros Júnior, CPF nº 010.457.914-58

Código Produto
Modelo
Marca/Fabricante Qtde Valor Unitário Valor Total
0009 SAÍDA DA COMUNIDADE DE COTOVELO COM DESTINO
A
ESCOLA
ESTADUAL
PROFESSOR
TERTULIANO
PINHEIRO FILHO LOCALIZADA NA SEDE DA CIDADE E
RETORNO A COMUNIDADE ESPECIFICAÇÃO:TURNO
NOTURNO:HORÁRIO
DE
SAÍDA
PARA
O
EMBARQUE:17H30MIN RETORNO:21H30MIN.DESCRIÇÃO
DO VEÍCULO: CARRO COM CAPACIDADE PARA 4
PASSAGEIROS.
DIREÇÃO
HIDRÁULICA,
AR
CONDICIONADO, VIDRO E TRAVA ELÉTRICAS, COM
SEGURO,
IPVA
E
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
E
CORRETIVA POR CONTA DA CONTRATADA, VEÍCULOS
DEVEM
POSSUIR
NA
PORTAS
DIANTEIRA
IDENTIFICAÇÃO
DO
SERVIÇO
ESCOLAR.OBS:COMBUSTÍVEL
E
MOTORISTA
DE
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.
GOL
VW 5.136 Km R$ 3,45 R$ 17.719,20
0010 SAÍDA DA SEDE DA CIDADE VIA MACHADO,VIA SÍTIO
SANTA
RITA,
VIA
GUANABARA
COM
RETORNO,
DESTINO PARA AS UNIDADES ESCOLARES: ESCOLA
MUNICIPAL PEDRO DE AZEVEDO MAIA, ESCOLA
MUNICIPAL
PROFª
IRENE
DANTAS
DA
SILVA
ESPECIFICAÇÃO: TURNOVESPERTINO:SAÍDA PARA O
EMBARQUE:
12H20MIN.
RETORNO:17H10MIN.
DESCRIÇÃO DO VEÍCULO: CARRO COM CAPACIDADE
PARA 4 PASSAGEIROS. DIREÇÃO HIDRÁULICA, AR
CONDICIONADO, VIDRO E TRAVA ELÉTRICAS, COM
SEGURO,
IPVA
E
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
E
CORRETIVA POR CONTA DA CONTRATADA, VEÍCULOS
DEVEM
POSSUIR
NA
PORTAS
DIANTEIRA
IDENTIFICAÇÃO
DO
SERVIÇO
ESCOLAR.
OBS:COMBUSTÍVEL
E
MOTORISTA
DE
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.
GOL
VW 5.136 Km R$ 3,45 R$ 17.719,20

TOTAL DO VENCEDOR R$ 35.438,40

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de Barcelona a contratar, facultada arealização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1. É vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública a adesão à presente ata de registro de preços.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 dias a contar da emissão da nota fiscal.

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.

Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência. CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

  1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

  2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

  3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;

  4. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

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