DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI | Tipo: EPP/SS - LC123: Sim - Documento 13.313.081/0001-21 - Endereço: R PO 4 BOCAS - CEP: 59182000 - UF: RN - Município: Monte Alegre - Telefone: (84) 9945-1718, E-MAIIL:[email protected], Representado por Gerson Luiz de Medeiros Júnior, CPF nº 010.457.914-58
| Código | Produto Modelo |
Marca/Fabricante | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 0009 | SAÍDA DA COMUNIDADE DE COTOVELO COM DESTINO A ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR TERTULIANO PINHEIRO FILHO LOCALIZADA NA SEDE DA CIDADE E RETORNO A COMUNIDADE ESPECIFICAÇÃO:TURNO NOTURNO:HORÁRIO DE SAÍDA PARA O EMBARQUE:17H30MIN RETORNO:21H30MIN.DESCRIÇÃO DO VEÍCULO: CARRO COM CAPACIDADE PARA 4 PASSAGEIROS. DIREÇÃO HIDRÁULICA, AR CONDICIONADO, VIDRO E TRAVA ELÉTRICAS, COM SEGURO, IPVA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA POR CONTA DA CONTRATADA, VEÍCULOS DEVEM POSSUIR NA PORTAS DIANTEIRA IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO ESCOLAR.OBS:COMBUSTÍVEL E MOTORISTA DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. GOL |
VW | 5.136 Km | R$ 3,45 | R$ 17.719,20 |
| 0010 | SAÍDA DA SEDE DA CIDADE VIA MACHADO,VIA SÍTIO SANTA RITA, VIA GUANABARA COM RETORNO, DESTINO PARA AS UNIDADES ESCOLARES: ESCOLA MUNICIPAL PEDRO DE AZEVEDO MAIA, ESCOLA MUNICIPAL PROFª IRENE DANTAS DA SILVA ESPECIFICAÇÃO: TURNOVESPERTINO:SAÍDA PARA O EMBARQUE: 12H20MIN. RETORNO:17H10MIN. DESCRIÇÃO DO VEÍCULO: CARRO COM CAPACIDADE PARA 4 PASSAGEIROS. DIREÇÃO HIDRÁULICA, AR CONDICIONADO, VIDRO E TRAVA ELÉTRICAS, COM SEGURO, IPVA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA POR CONTA DA CONTRATADA, VEÍCULOS DEVEM POSSUIR NA PORTAS DIANTEIRA IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO ESCOLAR. OBS:COMBUSTÍVEL E MOTORISTA DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. GOL |
VW | 5.136 Km | R$ 3,45 | R$ 17.719,20 |
TOTAL DO VENCEDOR R$ 35.438,40
Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de Barcelona a contratar, facultada arealização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. É vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública a adesão à presente ata de registro de preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 dias a contar da emissão da nota fiscal.
Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.
Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.
Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.
Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
42 EM=I x N x VP
Onde: EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência. CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
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não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
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recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
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pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;
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apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
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