DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
| COR A SER PEDIDO PELA SECRETARIA. | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 0008 | CONJUNTOS ESCOLAR – CALÇA CAMISA - COMPOSTO POR CAMISA E CALÇA UNISSEX PARA OS MENINOS E CAMISA E SHORT SENDO AS CAMISAS EM GOLA TIPO V COM VIÉS CONFECCIONADA EM MALHA 100 ALGODÃO COM LOGOTIPO EM SILKSCREEN NOPEITO ESQUERDOTAMANHO 7CM X6CM E O CALÇA EM 100 ALGODÃO PARA OS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL I COR ASER PEDIDO PELA SECRETARIA. |
PRÓPRIA | PRÓPRIA | 600 CJ | R$ 36,40 | R$ 21.840,00 |
| 0012 | CAMISA UNISSEX GOLA E MANGA PÓLO EM MALHA FRIA OU ALGODÃO MANGA CURTA.CAMISA EM MALHA FRIA MANGA CURTA COMPOSIÇÃO 67 POLIÉSTER 33 VISCOSE COM GRAMATURA DE 160 COM ABERTURA PARA DOIS BOTÕES. A GOLA POLO COM MANGAS CURTAS. NA FRENTE DEVERÁ TER BOLSO DO LADO ESQUERDO CONTENDO O BRASÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL NO BOLSO ESCRITO ACIMA DO BRASÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ABAIXO DO BRASÃO ESCRITO AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE OU VIGILÂNCIASANITÁRIA SENDO O BRASÃO NA COR PADRÃODOMUNICÍPIO EAESCRITANA COR PRETA. TAMANHO PP P M G GG EG . |
PRÓPRIA | PRÓPRIA | 1.000 U | N R$ 24,50 | R$ 24.500,00 |
| 0020 | CAMISA MANGA LONGA NA COR AZUL OU PRETA COM PROTEÇÃO SOLAR UV+50 EM LYCRA CONFECCIONADA EM TECIDO QUE ULTILIZE A TECNOLOGIA MAIS AVANÇADA EM FIOS ELASTOMÉRICOS COM COMPOSIÇÃO 85% POLIAMIDA E 15% ELASTANO NA COR AZUL OU PRETA TAMANHO ADULTO PP P M G GG E XXG |
PRÓPRIA | PRÓPRIA | 60 UN | R$ 26,50 | R$ 1.590,00 |
| 0022 | CAMISAS PARA EVENTOS DIVERSOS EM ATÉ 4 CORES COM ATÉ 3 LOGOMARCAS PINTADAS OU SUBLIMADA EM MALHA PENTEADA 100% ALGODÃO OU PV NOS TAMANHOS PP P M G GG XG E XGG |
PRÓPRIA | PRÓPRIA | 1.500 U | N R$ 19,90 | R$ 29.850,00 |
| TOTAL DO VENCEDOR | R$ 159.949,50 |
Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de Barcelona a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. As Atas de Registro de Preços licitadas pelo Município de Barcelona/RN, durante sua vigência e desde que formalizada mediante requerimento e autorização, poderão ser aderidas na condição de não participante por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal..
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Os órgãos e/ou entidades que não participaram do presente registro de preços, quando desejarem fazer uso da ―ARP – Ata de Registro de Preços‖, deverão consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR para manifestação sobrea possibilidade de adesão.
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Em sendo autorizada a adesão solicitada por órgãos e/ou entidades não participantes, caberá ao fornecedor beneficiário da ―ARP – Ata de Registro de Preços‖, observadas as condições nela estabelecidas, optarpela aceitação ou não do fornecimento e/ou execução decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ARP, assumidas com o 61 ÓRGÃO GERENCIADOR e órgãos participantes. cCLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 dias a contar da emissão da nota fiscal.
Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.
Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.
Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.
Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
42 EM=I x N x VP
Onde: EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
- b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
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não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
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recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
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pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;
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apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
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não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
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recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
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apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
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fraudar a licitação
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comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
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9.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
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9.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
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