DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
CNPJ: 08.142.655/0001-06
LEVANTAMENTO DE PREÇOS MERCADOLÓGICOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN , considerando os princípios fundamentais da legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência pública e competitividade, visando a realização da melhor contratação possível para o objeto pretendido;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
TORNA PÚBLICO o interesse em contratar os serviços abaixo descritos, solicitando aos eventuais interessados a apresentação de propostas de preços, com o objetivo de levantamento de valores de mercado para a futura abertura de licitação.
OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual de assessoria e consultoria à gestão municipal, compreendendo o diagnóstico, o planejamento, a estruturação, a atualização, o acompanhamento e o monitoramento das ações da política municipal de habitação de interesse social, bem como o apoio técnico à implementação de programas habitacionais e à elaboração e execução do trabalho social.
DESCRIÇÃO E QUANTIDADES: LOTE 01 –
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
Prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual de assessoria e consultoria à
Gestão Municipal da Política de Habitação de Interesse Social, com a finalidade de fortalecer a capacidade institucional
do Município, estruturar e atualizar os instrumentos locais de planejamento e gestão habitacional e prestar apoio técnico
à captação, formalização, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de programas e projetos
habitacionais.
Os serviços deverão compreender, conforme as demandas formalmente apresentadas pela Administração:
I – realização e atualização de diagnóstico habitacional municipal, mediante
levantamento, sistematização e análise de dados territoriais, cadastrais, socioeconômicos e habitacionais;
II – apoio técnico à elaboração, revisão e atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS,
incluindo diagnóstico, definição de diretrizes, objetivos, metas, programas, prioridades, indicadores e mecanismos de
monitoramento;
III – análise e proposição de adequações dos instrumentos municipais relacionados ao Sistema Nacional de Habitação
de Interesse Social – SNHIS, inclusive do Fundo Municipal, do respectivo Conselho Gestor, do PLHIS, dos relatórios
de gestão e da legislação correlata;
IV – elaboração de estudos, notas técnicas, minutas, planos de ação, relatórios e demais documentos necessários à
estruturação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social, ficando a aprovação e a edição dos atos sob
responsabilidade da Administração Municipal;
V – apoio técnico à identificação de oportunidades, preparação de propostas, cadastramento, formalização,
acompanhamento e prestação de informações relativas a programas habitacionais promovidos pela União, pelo Estado
1 ou por outras instituições; Mês 12
VI – apoio técnico às ações relacionadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV e às iniciativas financiadas
com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, observadas as modalidades, faixas de
atendimento e normas vigentes;
VII – planejamento, elaboração, coordenação, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação do Trabalho
Social vinculado aos programas e empreendimentos habitacionais, quando formalmente demandado e autorizado pela
Administração;
VIII – apoio à realização de audiências públicas, oficinas, reuniões comunitárias, consultas e demais atividades de
participação social relacionadas à política habitacional;
IX – realização de ações de capacitação e orientação destinadas aos agentes públicos, conselheiros, lideranças
comunitárias e famílias beneficiárias, observados os respectivos direitos, deveres e responsabilidades;
X – elaboração de relatórios periódicos contendo as atividades realizadas, os produtos entregues, os resultados
alcançados, as pendências identificadas e as recomendações para continuidade das ações;
XI – prestação de orientação técnica preliminar para estruturação de ações de regularização fundiária urbana de
interesse social, sem abranger levantamentos topográficos, projetos de engenharia ou arquitetura, serviços cartorários e
outros serviços sujeitos à responsabilidade técnica específica, salvo se expressamente previstos no Termo de
Referência;
XII – acompanhamento técnico das ações e dos instrumentos da política habitacional, com proposição de indicadores,
mecanismos de controle e medidas de aperfeiçoamento.
A execução dos serviços deverá observar a Lei Federal nº 11.124/2005, a Lei Federal nº 14.620/2023, a legislação
urbanística e fundiária aplicável, as normas do Ministério das Cidades, dos agentes financeiros e operadores dos
programas habitacionais,bem como a legislação municipal pertinente.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
As propostas apresentadas servirão exclusivamente para levantamento preliminar de preços e para a definição da modalidade licitatória adequada;
Serão aceitas apenas propostas de empresas cuja atividade seja compatível com o objeto desta contratação;
Pedidos de esclarecimentos e envio de propostas deverão ser encaminhados para o e-mail: [email protected], aos cuidados do Chefe do Setor de Compras;
As propostas devem ser enviadas em formato PDF (Portable Document Format), devidamente assinadas, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
Descrição detalhada do objeto;
Valor unitário e valor total por extenso; Número do CNPJ e/ou CPF do proponente; Endereço físico e eletrônico, telefone e e-mail para contato; Data de emissão da proposta; Nome completo e identificação do responsável pela emissão.
VALIDADE DAS PROPOSTAS:
As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias.
PRAZO PARA ENVIO:
As propostas deverão ser encaminhadas até às 17h do dia 03 de setembro de 2026.
Publique-se.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 241