DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
Boa Saúde/RN, em 28 de agosto de 2026.
LENIANA DA SILVA
Chefe do Setor de Compras
Publicado por: Leniana da Silva Código Identificador: 84688923
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 165/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ (RN ), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE FAZER CONCESSÃO de 1,0 (Uma diária) (s) ao (à):s
| SERVIDOR (A): | Iheb Honorato de Medeiros | ||
|---|---|---|---|
| CARGO: | Motorista da SEMED | ||
| MATRÍCULA: | 1201174-3 | ||
| DOCUMENTOS: | CPF:XXX.721.834-XX | ID:002.736.XXX ITEP/RN | |
| LOTADO (A): | Secretaria Mul. de Educação | ||
| HORÁRIO DE SAÍDA: HORARIO DA VOLTA |
11:00 hs 21:00 hs |
||
| TIPO DE TRANSPORTE: | CRONOS de Placa SJH1I73 | ||
| OBJETIVO DA VIAGEM | |||
| INDO BUSCAR 02 PROFESSOR NATAL RN. |
ES DESTE MUNICIPIO, AS QUAIS PA | RTICIPARAM DO III ENCONTRO FORM | ATIVO PRESENCIAL, QUE ACONTECEU DE 31/08 A 01/09/2026, PRAIA MAR HOTEL – |
| Conforme solicitação da Secretari | a, Secretaria Mul. de Educação | ||
| QUANTIDADE | DESTINO | DATA | V.UNIT. R$ V.TOTAL R$ |
| 1,0 Diária | Natal/RN | 01 de Setembro de 2026 | S/pernoite: 80,00 80,00 |
Importa a quantia de R$ 80,00 (oitenta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 24 de Agosto de 2026
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Ricardo Antonio Silva de Araujo Código Identificador: 774FFE04
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO CMDCA CAICÓ 017/2026
Aprova o Edital Permanente de Chancela de Projetos nº 001/2026 – CMDCA/CAICÓ, destinado à seleção, aprovação e chancela de projetos para composição do Banco de Projetos Chancelados do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caicó/RN e captação de recursos por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAICÓ – CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, pela Lei Municipal nº 3.375, de 06 de março de 1992, e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 86, 88, 90, 91, 260 e seguintes da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.692, de 3 de outubro de 2023, especialmente quanto à possibilidade de indicação de projetos aprovados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e à regulamentação da chancela de projetos ou banco de projetos; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONANDA nº 137, de 21 de janeiro de 2010, e suas alterações, que estabelece parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento permanente, transparente e objetivo para apresentação, análise, aprovação e chancela de projetos destinados à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Município de Caicó/RN; CONSIDERANDO a importância de ampliar as possibilidades de captação de recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA de Caicó/RN, mediante projetos previamente analisados e aprovados pelo CMDCA;
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar às Organizações da Sociedade Civil regularmente habilitadas a apresentação de projetos para captação de recursos junto a pessoas físicas e jurídicas, empresas, institutos, fundações, organismos nacionais e internacionais, organizações financiadoras, editais e demais fontes legalmente admitidas;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caicó/RN, em reunião realizada no dia 18 de agosto de 2026;
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 242