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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 243

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

Art. 1º Aprovar o Edital Permanente de Chancela de Projetos nº 001/2026 – CMDCA/CAICÓ, destinado à seleção, análise, aprovação e chancela de projetos apresentados por Organizações da Sociedade Civil, para composição do Banco de Projetos Chancelados do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caicó/RN e captação de recursos por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA.

Art. 2º O Edital Permanente de Chancela de Projetos nº 001/2026 – CMDCA/CAICÓ constitui Anexo Único e parte integrante desta Resolução para todos os efeitos legais, devendo ser observado integralmente pelas organizações proponentes, pelo CMDCA, pelo órgão gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos demais envolvidos nos procedimentos de chancela, captação, formalização e execução dos projetos. Art. 3º O Edital aprovado por esta Resolução terá caráter permanente, permanecendo vigente até que seja alterado, suspenso ou revogado por deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caicó/RN.

Art. 4º Os projetos apresentados no âmbito do Edital somente serão considerados chancelados após análise e aprovação pelo Plenário do CMDCA, mediante Resolução específica.

Art. 5º Os projetos aprovados passarão a integrar o Banco de Projetos Chancelados do CMDCA de Caicó/RN, podendo captar recursos por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, observadas as condições estabelecidas no Edital e na legislação aplicável.

Art. 6º A aprovação do projeto e a concessão da chancela não implicam obrigação de financiamento pelo CMDCA ou pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, cabendo à organização proponente a mobilização e a captação dos recursos necessários à execução da proposta, sem prejuízo das ações de captação promovidas pelo próprio Conselho.

Art. 7º Os recursos captados em razão dos projetos chancelados deverão ingressar no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA de Caicó/RN, observando-se o percentual de retenção, os procedimentos de identificação dos projetos e as demais regras estabelecidas no Edital e na legislação vigente.

Art. 8º A efetiva transferência dos recursos destinados à execução dos projetos chancelados dependerá da formalização do instrumento jurídico cabível e do atendimento às exigências legais e administrativas aplicáveis.

Art. 9º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caicó/RN acompanhar a execução do Edital, deliberar sobre os projetos apresentados e decidir acerca dos casos omissos, respeitada a legislação vigente. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Caicó/RN, 18 de agosto de 2026.

JOSÉ CARLOS MARTINS DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA - Caicó/RN

EDITAL PERMANENTE DE CHANCELA DE PROJETOS Nº 001/2026 – CMDCA/CAICÓ

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAICÓ/RN – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos arts. 86, 88, 90, 91, 260 e seguintes da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações; na Lei Federal nº 14.692, de 3 de outubro de 2023; na Resolução CONANDA nº 137/2010, com suas alterações; na legislação municipal que disciplina o CMDCA e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA de Caicó/RN; e demais normas aplicáveis,

TORNA PÚBLICO o presente EDITAL PERMANENTE DE CHANCELA DE PROJETOS, destinado às Organizações da Sociedade Civil interessadas em apresentar projetos para análise, aprovação, chancela e posterior captação de recursos por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA de Caicó/RN.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto receber, analisar, selecionar e chancelar projetos apresentados por Organizações da Sociedade Civil – OSCs que desenvolvam ações destinadas à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, para inclusão no Banco de Projetos Chancelados do CMDCA de Caicó/RN.

1.2. A chancela constitui autorização concedida pelo CMDCA para que a organização proponente realize a captação de recursos destinados ao financiamento do projeto aprovado, devendo todos os recursos captados ingressar na conta específica do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA de Caicó/RN.

1.3. A aprovação e a chancela do projeto não representam obrigação de financiamento pelo CMDCA ou pelo FIA, cabendo à organização proponente realizar a mobilização e a captação dos recursos necessários à sua execução.

1.4. Poderão ser captados recursos provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive mediante destinação do Imposto de Renda, doações, campanhas, empresas, institutos, fundações, organismos nacionais ou internacionais, organizações financiadoras, programas de responsabilidade social e outras fontes legalmente admitidas, desde que o ingresso dos recursos destinados ao projeto ocorra por intermédio do FIA de Caicó.

1.5. Somente poderão receber recursos por intermédio do FIA de Caicó mediante indicação vinculada a projeto específico as Organizações da Sociedade Civil que possuírem projeto previamente aprovado e chancelado pelo CMDCA de Caicó, observadas as normas deste Edital e a legislação aplicável.

2. DAS ORGANIZAÇÕES HABILITADAS

2.1. Poderão apresentar projetos as Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou pretendam desenvolver ações destinadas a crianças e adolescentes no Município de Caicó/RN.

2.2. Para participação neste Edital, a organização deverá possuir registro vigente no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Caicó/RN, quando exigível nos termos dos arts. 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

2.3. A organização deverá estar regularmente constituída e demonstrar compatibilidade entre suas finalidades estatutárias e o objeto do projeto apresentado.

2.4. A chancela não dispensa a organização do cumprimento das condições e requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis quando da formalização do instrumento jurídico necessário ao repasse e à execução dos recursos captados.

3. DAS ÁREAS E EIXOS DOS PROJETOS

3.1. Os projetos deverão promover, proteger, defender ou garantir direitos de crianças e adolescentes e estar alinhados às políticas públicas e às prioridades estabelecidas pelo CMDCA de Caicó.

3.2. Poderão ser apresentados projetos, entre outros, relacionados aos seguintes eixos:

II – prevenção e enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes;

III – fortalecimento da convivência familiar e comunitária;

IV – promoção da saúde e da saúde mental;

VI – inclusão de crianças e adolescentes com deficiência;

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