DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
VII – prevenção e enfrentamento do trabalho infantil;
VIII – prevenção e enfrentamento da violência sexual, exploração sexual e outras violações de direitos;
IX – fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
X – promoção da participação e do protagonismo de crianças e adolescentes;
XI – formação e qualificação de profissionais, famílias e atores do Sistema de Garantia de Direitos;
XII – ações destinadas à primeira infância;
XIII – ações voltadas a adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social;
XIV – prevenção ao uso abusivo de álcool e outras drogas;
XV – inclusão digital, formação cidadã e preparação de adolescentes para o mundo do trabalho, observada a legislação específica; XVI – segurança alimentar e nutricional;
XVII – ações socioambientais e de educação ambiental relacionadas à promoção dos direitos de crianças e adolescentes;
XVIII – outros projetos que contribuam diretamente para a efetivação dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
4. DOS VALORES DOS PROJETOS
4.1. Não será estabelecido valor mínimo ou máximo para os projetos submetidos ao presente Edital.
4.2. O valor solicitado deverá ser compatível com os objetivos, metas, metodologia, público beneficiário, período de execução e resultados pretendidos. 4.3. O orçamento deverá apresentar detalhadamente os custos necessários à execução do projeto, observados os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência.
4.4. A inexistência de limite mínimo ou máximo não afasta a competência do CMDCA para solicitar esclarecimentos, adequações ou revisão de valores considerados incompatíveis com o objeto ou com a capacidade de execução da organização.
5. DA RETENÇÃO DE 20% PARA O FIA
5.1. Sobre os recursos captados para cada projeto chancelado será aplicada retenção de 20% (vinte por cento) destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA de Caicó/RN, em conformidade com a legislação aplicável.
5.2. A retenção prevista neste Edital será destinada ao financiamento das políticas, programas, projetos e ações definidos pelo CMDCA no Plano de Aplicação dos Recursos do FIA, não ficando vinculada à organização captadora.
5.3. Para fins de elaboração da proposta de captação, a organização deverá considerar o valor necessário à execução do projeto acrescido do percentual correspondente à retenção do FIA.
5.4. Para facilitar a compreensão, caso o projeto necessite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para sua execução, poderá ser estabelecida meta de captação de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo R$ 100.000,00 destinados ao projeto e R$ 20.000,00 destinados ao FIA, conforme disciplina estabelecida pelo CMDCA.
5.5. A organização deverá informar aos potenciais financiadores, doadores e parceiros que os recursos serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caicó/RN, com indicação do respectivo projeto chancelado, observados os procedimentos definidos pelo CMDCA. 6. DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS 6.1. O presente Edital possui caráter permanente, podendo as organizações apresentar projetos durante sua vigência, independentemente de abertura de períodos específicos de inscrição. 6.2. A organização poderá apresentar mais de um projeto, desde que demonstre capacidade técnica e operacional para sua execução.
6.3. Não haverá limitação prévia do número de projetos que poderão ser chancelados por organização.
6.4. Cada projeto será analisado individualmente.
6.5. O projeto deverá ser apresentado conforme modelo constante do Anexo I – Formulário de Apresentação de Projeto, acompanhado dos documentos previstos neste Edital.
7. DOS DOCUMENTOS
7.1. A organização deverá apresentar:
I – requerimento dirigido à Presidência do CMDCA solicitando análise e chancela do projeto; II – Formulário de Apresentação de Projeto devidamente preenchido; III – Plano de Trabalho; IV – planilha orçamentária detalhada; V – cronograma de execução; VI – cronograma de desembolso; VII – cópia do Estatuto Social atualizado e registrado; VIII – cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria; IX – comprovante de inscrição no CNPJ; X – comprovante de registro vigente junto ao CMDCA de Caicó/RN, quando aplicável; XI – documento de identificação do representante legal; XII – declaração de responsabilidade pelas informações apresentadas; XIII – outros documentos que o CMDCA considere necessários à adequada análise da proposta. 7.2. Documentos que já estejam atualizados nos arquivos do CMDCA poderão ser dispensados de nova apresentação, mediante certificação pela Secretaria Executiva. 8. DO CONTEÚDO DO PROJETO 8.1. O projeto deverá conter, no mínimo: I – identificação da organização; II – título do projeto; III – apresentação e contextualização; IV – justificativa; V – diagnóstico da realidade; VI – objetivo geral; VII – objetivos específicos; VIII – público-alvo; IX – número estimado de beneficiários diretos e indiretos; X – território de execução; XI – metodologia; XII – atividades previstas; XIII – metas quantitativas e qualitativas; XIV – resultados esperados;
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